ÉTICA E ADVOCACIA



Antes de tudo, é de bom senso que se defina Ética de forma simples e objetiva em relação à profissão que estamos tratando: “ética é o princípio da conduta humana, diretriz no exercício de uma profissão, estipulando os deveres que devem ser seguidos no desempenho de uma atividade profissional”.

Em nossa vida, mesmo sofrendo influências de cunho material, o ser humano tem que se tornar independente desses condicionamentos, praticando virtudes fundamentais inerentes a ele, como a prudência, o valor, a temperança e a justiça.

Todo profissional, mas sem dúvidas o profissional do direito, mais do que nunca, deve encontrar na Ética as lições necessárias para exercer com independência sua profissão, que com certeza ao escolhê-la ele julgou ser a melhor e mais bela das profissões, pois permite ao advogado defender seu semelhante e ao mesmo tempo contribuir para o aprimoramento de seu País, na busca de uma Nação mais justa e fraterna, onde os princípios e garantias fundamentais, tais como liberdade e a igualdade, presentes em nossa Carta Maior, sejam uma realidade.

Segundo João Baptista Herkenhoff a definição sobre o que seriam normas éticas: "São normas que disciplinam o comportamento do homem, quer o íntimo e subjetivo, quer o exterior e social. Prescrevem deveres para a realização de valores. Não implicam apenas em juízos de valor, mas impõem a escolha de uma diretriz considerada obrigatória, numa determinada coletividade. Caracterizam-se pela possibilidade de serem violadas." (Introdução ao Estudo do Direito - A partir de perguntas e respostas - p. 87)

O exercício da advocacia segundo o Código de Ética e Disciplina da OAB, diz no seu artigo 1º, e, é claro ao se referir à ética do profissional: "O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional".

O advogado possui um papel de extrema importância para a preservação da ordem e dos direitos assegurados ao cidadão. Ao exercer sua profissão, e colocar em prática os aprendizados adquiridos, ele deve ser um a agente de transformação, onde irá contribuir para que o direito de cada um evolua conforme a sociedade cresce. O art. 2º, caput, do Código de Ética diz que, "O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce".


A sociedade espera do advogado, alguém que transpareça seriedade, probidade, dignidade, pois ao ser procurado por um cidadão que precisa de seus serviços, este vai estar sempre em uma situação de angústia, muitas vezes até de desespero, onde deposita nesse profissional toda sua esperança e a convicção de estar tratando com alguém que possua os requisitos acima, e que esteja acima de qualquer suspeita.

Os princípios éticos e morais são a base, os verdadeiros pilares da formação de um profissional que representa o Direito, que irá distingui-lo pelo seu talento e principalmente por sua moral e não pelo efeito do que ele representará no seu exterior.

Sabemos que o vestuário, o comportamento, a forma de se expressar, são itens importantes para quem decidiu escolher por essa profissão, mas de nada adiantará preencher esses requisitos, se a ética e a moral não fazerem parte do primeiro plano da vida desse individuo.

Ao exercer o seu múnus, o advogado deve antes de tudo, seguir as normas éticas de sua profissão, assim como os princípios morais de sua vida, de sua educação. O seu cliente, o seu colega, deverá ser respeitado e tratado com extrema importância e, esse profissional será valorizado tanto pelos colegas como pelas demais pessoas de sua convivência, seja pela sua conduta ilibada no tratamento e respeito às fraquezas de cada um, assim como pela ética de seus argumentos e conhecimentos adquiridos no trato para com todos e junto ao Poder Judiciário, na resolução dos problemas que lhe forem apresentados.

Não devendo nunca esquecer, que antes de qualquer Código, a ética profissional deverá ser desempenhada com a máxima responsabilidade e integridade, pois a moral, assim como a ética, devem ser cultivadas para o crescimento profissional.

Também, não deverão nunca confundir as prerrogativas profissionais que lhe são concedidas, como meros privilégios desta profissão escolhida, mas sempre usá-las com o objetivo de conferir efetividade e amparo às pessoas no que tange aos seus direitos e garantias que o sistema constitucional lhes confere.