Estupro de Vulnerável – 217-A.

O Código Penal Brasileiro, a partir de 2009 prever os chamados crimes contra a dignidade sexual, alterando, assim, a redação, que previa os crimes contra os costumes.

A Legislação anterior já não traduzia a realidade da nossa sociedade, que com a modernização transformou seus valores. Atualmente, o foco da lei é a proteção da dignidade sexual, diretamente ligada à dignidade da pessoa humana, protegida pela Constituição Federal, pouco importando o sexo da pessoa violentada.

Assim, os artigos de Estupro e o de Atentado Violento ao Pudor se fundiram, e o antigo artigo 224 do Código Penal, relativo à presunção de violência, tornou-se o atual Estupro de Vulnerável (art. 217-A).

O Estupro de Vulnerável  consiste em ter relação carnal ou praticar qualquer outro ato libidinoso que implique contato erótico para a satisfação da libido do autor(a) com menores de 14 anos, pessoas enfermas ou portadoras de deficiência mental, sem discernimento para a prática do ato, ou com incapacidade de resistência, de ambos os sexos. A pena para quem o pratica é de 8 a 15 anos de reclusão, de 10 a 20 anos quando da conduta resulta lesão grave e de 12 a 30 anos se resultar na morte da vítima.

A lei atual aborda um ponto importante e que vem gerando polêmica em torno da vulnerabilidade da vítima, ou seja, sua capacidade de consentir sobre os atos praticados.

Na antiga redação, a violência sexual contra o vulnerável era considerada absoluta, porém nos anos 80, os Tribunais, em razão de mudanças de comportamento da sociedade, passaram a entender que se tratava de violência relativa. Assim, os menores de 14 anos, não necessitavam da mesma proteção. Porém mesmo ante os referidos julgados, o legislador preservou no novo artigo a determinação de que pratica de relação sexual, ainda que consentida, com pessoa menor de 14 anos é considerada prática de crime de estupro, e deve ser apenada na forma da lei.

É necessário que a lei seja divulgada e cumprida para que a dignidade das pessoas mencionadas seja respeitada.

Faça valer seus direitos!!!