Bianca Oliveira de Freitas Fernandes[1] 

Em 2004, com mais de um milhão de metros quadrados, Pinheirinho era um lugar abandonado. Por esse motivo, começou a ser ocupado por  famílias pobres da região do Vale do Paraíba, em São José dos Campos (SP). No dia 22 de janeiro deste ano, cerca de dois mil soldados da Polícia Militar de São Paulo foram ordenados a executar uma decisão judicial de reintegração de posse em favor de uma empresa falida chamada Selecta S/A, do investidor Naji Nahas. No local, a força policial desalojou mais de 1600 famílias (mais de 6000 pessoas)  que ocupavam essa área.

A ação da Polícia foi concluída e após a desocupação houve várias denúncias de abuso de poder e violações aos direitos humanos (com denúncia até de abuso sexual por parte de uma moradora) que, suposta e evidentemente, teriam sido praticados pela força policial.

Antes de tudo isso existia uma negociação avançada, a nível Federal, para resolver esse “problema” sem o uso da força. Por conta disso, por duas vezes, o Tribunal Regional Federal (TRF) cassou a liminar que determinava a reintegração de posse, tanto na sexta feira, dia 20, quanto no próprio dia da invasão da polícia, no domingo (dia 22).

Por conseguinte, no domingo, quando a ordem do TRF foi enviada diretamente ao comando das operações, no Pinheirinho, quem a recebeu foi o oficial de justiça, ninguém menos que o desembargador Rodrigo Capez, que respondia pela presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a reintegração. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao fazer isso, Capez rompeu o Pacto Federativo. O que não deveria, de forma alguma, ter acontecido.

Essa ação conjunta, tanto da Polícia Militar, quanto dos “gigantes” que ordenaram a reintegração de posse, provocou manifestações e atos de repúdio por parte de movimentos sociais, instituições de organização civil e até mesmo do governo federal. Todos esses grupos denunciam, com um alto grau de verdade, que a ação praticada pela força policial beirou o terrorismo.

O caso do Pinheirinho gerou e ainda gera muita polêmica no âmbito dos direitos humanos e ainda se procura respostas ao que aconteceu, de fato, tanto para saber a razão dessa ordem cedida para reintegrar a posse, quanto para entender por qual motivo a PM foi tão violenta quando foi cumprir suas ordens.

1 – IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DO CASO

1.1 – Descrição das Decisões Possíveis

  • O Tribunal de Justiça agiu moralmente com sua decisão;
  • O Tribunal de Justiça não agiu moralmente com sua decisão;
  • A Polícia Militar agiu moralmente;
  • A Polícia Militar não agiu moralmente.      

1.2 – Argumentos Capazes de Fundamentar Cada Decisão

  • Ao tentar julgar essa ação do Tribunal de Justiça pode-se, logo no princípio, encontrar uma ideologia imposta pelo positivismo jurídico, que é justamente aquela que diz que a norma judicial está ali para ser seguida e não para ser contestada. Utilizando-se do pressuposto de que as pessoas que ocupavam o Pinheirinho estavam ilegalmente na terra, pode-se, sem ter o mínimo de preocupação com o desfecho do caso, ser aceita pelo TJ a liminar que autorizava a reintegração de posse.

Isso não seria nenhum pecado no âmbito do Direito porque irá prevalecer a intenção da norma em promover a “justiça”, pois já está posto, pela força do dogmatismo, essa questão de coerência entre o que se deve ou não seguir.

Por esses motivos o Tribunal de Justiça agiu sim moralmente, porque nesse caso a moral entrelaçou-se com o direito, e os dois, afinal, se norteiam pela coerência de justiça e racionalismo. Enfim, agir moralmente não estava dependendo do desfecho do caso, nessa posição.

  • Por outro lado, o Tribunal de Justiça, analisando esse outro ponto, deve se preocupar com as possibilidades do desfecho do caso, visto que “o direito aplicável, embora seja para o jurista um dado, algo estabelecido (pelo legislador, pelas partes que contratam, pela decisão da administração) que não pode ser trocado ou substituído, tem contudo de ser explicado.” (SAMPAIO, p. 93, 2003). Logo, o TJ teria de tomar uma decisão plausível e com uma explicação convincente para o caso.

A moral, nesta ocorrência, irá se separar, diferentemente do tópico anterior, do conceito de Direito e Justiça. Portanto, para buscá-la é preciso ter convicções e prezar pelas consequências geradas pela decisão tomada. Coisa que, infelizmente, não aconteceu.

  • Tendo como pressuposição a ilegalidade confrontando o poder coercitivo do Estado (polícia), devemos considerar que a ação da PM foi justa e, portanto, moralmente correta. A terra pertencia a uma pessoa que pagou por ela (apesar de ser dinheiro “sujo”, mas pagou) e que deve, diante da lei, fazer uso dela da forma que bem entender, sem que haja barreiras (nesse caso os moradores de Pinheirinho) para atrapalhar o seu acesso ao que é seu de direito.

A Polícia Militar entra em cena, afinal, nesse fato, para promover a justiça e, em regra geral, para cumprir ordens dos seus superiores, visto que os direitos do dono da terra estavam sendo burlados diante das normas legais.

  • De encontro ao que foi dito no tópico anterior podemos contestar de várias meneiras suas prerrogativas, tanto por confrontarem o conceito de moral (“moral é o que procede com justiça; correto; decente; honesto; íntegro; justo; probo”.[2]), quanto por terem sido logrados os direitos humanos.

Dessa forma deve ser repugnada a ação da Polícia Militar na área do Pinheirinho. Isso porque esta ação da mesma foi além do papel de somente cumprir ordens, foi além, e muito, do que ela poderia chegar ao tentar promover a ordem.

2 – REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO

FERRAZ Jr, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. São Paulo: Atlas, 1994.

GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. – 32. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2002.

LYRA FILHO, Roberto. O que é direito. São Paulo: Brasiliense, 1994.

NUNES, Rizzatto. Manual de introdução ao estudo do direito: com exercícios para sala de aula e lições de casa. – 7. ed. – São Paulo: Saraiva, 2007.

[1] Graduanda em Direito na Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB.

[2] Fonte: Dicionário Priberam da Língua Portuguesa (www.priberam.pt).