Os objetivos do presente estudo foram identificar a importância e o conhecimento da regulamentação da profissão esteticista para profissionais envolvidos na área, relatar o projeto de lei Nº959/2003 aprovado, apresentando o exercício e competências atribuídas ao profissional esteticista, distinguir as relações diferenciais entre Técnicos e Tecnólogos em Estética e Cosmética através do regulamento do projeto de lei Nº959/2003 e enumerar as alterações percebidas acerca do profissional da estética antes e depois da aprovação do regulamento de lei Nº959/2003. Com a regulamentação da profissão, os esteticistas podem se afirmar que a estética se torna assegurada através da lei à permissão da aplicação de técnicas e eletroterapia. Os direitos são adquiridos e as obrigações também passam a existir, levando o profissional a cumprir com suas normas garantindo o direito à segurança, da igualdade, da dignidade da pessoa humana, onde a Lei irá assegurar ao profissional os direitos da constituição Brasileira. Concluiu-se que o perfil predominante do profissional deve ser sempre em consonância com a Lei, com o interesse social, humildade e a ética. Com a aprovação da lei que regulamenta a profissão de Esteticista, todos que exercem e os que pretendem ingressar na área da Estética, cabe ter embasamento teórico e cientifico para suas escolhas além de comprovações com aplicabilidade dos produtos. Isto ressalta a importância de novos trabalhos como este apresentado ampliando os estudos e consequente reconhecimento favorecendo a área com responsabilidade.

Palavras-chaves: Regulamentação; Prática profissional; Estética.