O Estatuto da Criança e do Adolescente é a legislação mais avançada do Brasil que diz respeito aos direitos de infantes e púberes. Os artigos 3º, 4º e 5º do ECA reproduzem e aprofundam as normas constitucionais do artigo 227 da Constituição Federal do Brasil. Porém na observância da realidade societária brasileira é exposta diariamente contradição entre o que esta previsto em lei e a realidade, especialmente quando se trata da camada mais pobre da população.

       É visto na nossa sociedade a falta de oportunidades para as classes sociais menos favorecidas. Como também, não se vê o cumprimento do dever da defesa prioritária pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Por vezes quando defendem não levam em consideração os elementos fundamentais expostos no ECA que são: crianças e adolescentes são sujeitos de direitos; estão em desenvolvimento físico, psíquico e emocional; devem ser atendidos nos serviços públicos prioritariamente.

       Diariamente podemos ver nas ruas das cidades, dos bairros onde passamos, infantes e púberes pedindo esmolas, vendendo guloseimas nos sinais, paradas e ônibus, dentre tantas outras situações, e até mesmo morando nas ruas, o que demonstra a degradação do ser humano e a infração (nua e crua) dos direitos fundamentais previstos em lei.  Estas situações que visivelmente não são enfrentadas pelo Estado, refletem o não cumprimento dos direitos garantidos em relação a todas as crianças e adolescentes do Brasil.