ESTADO MEDIEVAL O Estado Medieval emergiu culminantemente na Europa Ocidental, através do declínio do Império Romano que ao passo dividiu-se em reinos, quando o comércio praticamente desapareceu das relações sociais e trouxe a agricultura como principal atividade econômica, originando uma sociedade com servidão feudal oriunda da desagregação progressiva do modo de produção escravista, base de sustentação do Império Romano. A sociedade medieval era formada pela nobreza, que apenas combatiam, podendo, muitas vezes exercer funções como administradoras, juízes ou até pessoas da Igreja. Quanto ao clero, rezavam. A Igreja não dominava apenas o ensino, mas a arte e a cultura, ainda também a caridade, a medida do tempo e os laços de parentesco. Enquanto aos servos era destinado o trabalho árduo para sustentar materialmente toda a sociedade, variando apenas o módulo da atividade e a posição na esfera do trabalho. O Direito neste período assume valor de favorecimento a classe possuidora de terras, encontrava-se esfacelado, favorecendo a nobreza. Nesse tipo de sociedade quase não havia mobilidade ou ascensão social. Os camponeses eram apenados, devido aos costumes dos nobres, quando não se submetiam as exigências do senhor feudal, além disso, eram presos a terra, com exceção dos vilões com liberdade de circulação. Havia ainda a execução de penas aplicadas pelos Inquisidores, que utilizavam dos Tribunais Eclesiásticos para até mesmo degolar, entre outras formas punitivas de castigo estabelecidas. O Direito era estabelecido particularmente em cada feudo, ditado pelo senhor feudal, formando direitos apenas, excluindo os deveres, eram estabelecidos direitos que não abarcavam a dignidade da pessoa humana, desprovidos da legalidade, e ausente em legislação.