ESPÍRITO SANTO: ATRATIVO PARA O TRÁFICO DE MULHERES.

Eduardo Veronese da Silva[1]

Matéria publicada no jornal A Tribuna em 19/05/09, registrou a prisão de duas mulheres que, segundo a Polícia Federal, estariam envolvidas no tráfico de mulheres para países da Europa, principalmente Itália e Portugal. Frise-se que o tráfico de mulheres acontece em várias partes do mundo, podendo ocorrer dentro de um mesmo país, entre países vizinhos e até entre continentes.

Na semana passada (08/04/10), a Polícia Federal prendeu parte de uma quadrilha no município da Serra/ES, envolvida com o tráfico de mulheres para serem empregadas no turismo sexual em países da Europa. Para surpresa da Delegacia de Defesa Institucional, os integrantes dessa quadrilha faziam parte de uma mesma família: pai, mãe e filha aliciavam mulheres no Espírito Santo e as levavam para a Suíça. Durante os cinco meses de investigação, constatou-se que as vítimas da quadrilha ficavam presas aos criminosos, que pagavam suas passagens aéreas, mas, depois eram obrigadas a fazer programas sexuais para quitar a divida com eles. Nesse sentido, registra-se trecho da informação passada pelo Delegado Rabelo, da Policia Federal, em matéria disposta no site do jornal gazeta on line:

"A principal dívida era relativa à passagem para a Suíça, que era financiada pela quadrilha. Com os programas, as mulheres pagavam a dívida. Claro que os passaportes delas ficavam em poder dos criminosos".

O tráfico de pessoas remonta um passado nebuloso da história da civilização humana, quando negros africanos foram tirados a força de sua terra natal e trazidos como escravos para trabalharem nas lavouras e residências da classe burguesa, principalmente européia. Desta forma, confirma-se o adágio popular de que a "história é cíclica", pois em pleno Século XXI, volta-se a repetir ações criminosas desta natureza.

A caracterização do tráfico de pessoas, nos termos do Protocolo de Palermo, ratificado pelo Brasil através dos Decretos 5.015 e 5.017, de 2004, se dá pelo "recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou ao acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso de força e a outras formas de coação, rapto, fraude, engano ou abuso de autoridade, a situação de vulnerabilidade e a aceitação de pagamentos para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração".

Destaca-se que essa forma de comercialização da vida humana inclui, no mínimo, a prostituição ou outras formas de exploração sexual, como por exemplo, o emprego em serviços ou trabalhos forçados; a escravatura ou práticas similares à escravidão; ou, ainda, a remoção de órgãos humanos. Este comércio de órgãos, além de movimentar grande soma em dinheiro, tem aumentado muito nos dias atuais.

O tráfico humano é considerado para o traficante uma atividade de baixo risco e de alta lucratividade. É a terceira maior fonte de lucro do crime organizado, perdendo somente para o tráfico de drogas e tráfico de armas. Assim, de vital importância é a informação, a integração e a articulação de todas as instituições policiais, públicas e sociais para o enfrentamento desse crime nefasto.

No caso especifico do tráfico de mulheres, buscam-se as originárias do Leste Europeu (Rússia, Ucrânia, Polônia, Kosovo) e do Sudeste Asiático e África (Gana, Nigéria e Marrocos). Pessoas pertencentes a essas etnias são facilmente encontradas em prostíbulos da Europa Ocidental. No território brasileiro, a preferência dos agenciadores é por mulheres de cidades litorâneas, como Rio de Janeiro, Vitória, Salvador, Recife e Fortaleza. Entretanto, há registros consideráveis de casos no Estado de Minas Gerais, São Paulo, Pará e Goiás.

O governo dos EUA estima que a cada ano cerca de 600 a 800 mil pessoas são tiradas de suas famílias e comunidades para serem exploradas em outros países. Desse total, 80% (oitenta por cento) são mulheres e 70% (setenta por cento) acabam na indústria do sexo. Matéria publicada no jornal Folha de São Paulo, no ano de 2005, registrava que cerca de 75.000 (setenta e cinco mil) mulheres brasileiras estavam se prostituindo em países da Europa, segundo estatísticas da Fundação Helsinque.

A idade dessas mulheres varia entre 15 a 28 anos, e são transportadas especialmente para países da Europa, detendo certa predominância a Espanha, a Itália e Portugal. Outros países fazem parte da rota do trafico de mulheres, principalmente os países concentrados na América Latina, como Paraguai, Suriname, Venezuela e República Dominicana.

Relatório divulgado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), registrou que o lucro anual com o tráfico humano gira em torno de 31,6 bilhões de dólares. Estima-se que, para cada mulher transportada ilegalmente de um país para outro, o lucro chegue a 13 mil dólares ao ano. Assim, constata-se que pessoas poderosas e influentes dos países envolvidos, como integrantes dos poderes executivo, legislativo e judiciário; grandes empresários, chefes de quadrilhas internacionais (trafico de drogas e armas, entre outros) fazem parte desta grande rede criminosa, colocando em grande dificuldade o aparato de segurança nacional para combater esse tipo criminal.

EDUARDO VERONESE DA SILVA

Licenciatura em Educação Física – UFES.

Bacharel em Direito – FABAVI/ES.

Instrutor do Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD.

Subtenente da PMES.

Contato: (27) 9863.9443



[1] Graduado em Educação Física - UFES. Bacharel em Direito - FABAVI/ES. Pós-graduando em Direito Militar – UCB/RJ; Instrutor do Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD. Subtenente da PMES. Email: [email protected]