ESPIRITISMO  LEGAL    

No artigo de minha autoria, e já divulgado pela internet, de título: “Adjetivações ao Espiritismo” vimos uma descrição sumária das mais diversas qualificações dadas ao Espiritismo pelo próprio codificador da novel Doutrina dos Espíritos, citadas em muitos de seus sábios escritos. 

Na página 297 da Revista Espírita (Edicel), ano 1858, Kardec dá a um de seus artigos o título de: 

“Questões de Espiritismo Legal”. 

Mas o que vem ser o mesmo? 

Primeiramente, defino e esclareço consoante Kardec que: 

“O Espiritismo é uma Ciência que trata da natureza, origem e destino dos Espíritos, bem como de suas relações com o Mundo. É ao mesmo tempo uma Ciência de Observação e uma Doutrina Filosófica”. 

Conquanto possamos vê-lo entrosar-se, inevitavelmente, e, como é óbvio, aos mais diversos campos da atividade humana, sejam eles filosóficos, científicos ou sócio-culturais. Num de tais campos citados, o científico, por exemplo, Kardec esclarecia que: 

“O Espiritismo e a Ciência se completam mutuamente”.

 

Sendo que já, por aí, vemos a complexidade do mesmo, imiscuindo-se e harmonizando-se com tudo, inclusive, como já vimos, com a área das ciências exatas, como a Matemática, por exemplo, já comentada em meu artigo: “Fórmula da Reencarnação”, já postado na net e que provocara alguma polêmica pelo fato de não ser possível, segundo alguns, construir-se uma fórmula para tal, o que não inviabiliza a idéia – Espiritismo e Matemática - constante, indubitavelmente, do estofo, do caráter mesmo do Espiritismo; que se veja também, neste mesmo sentido, o artigo: “Retângulo Áureo Palingenésico”.

Mas retornemos ao ‘Espiritismo Legal’, do entendimento de Kardec, no século dezenove.

 

Naquele seu artigo citado, Kardec relata o fato do comprador de um imóvel pretender desfazer-se do mesmo, conquanto já houvesse sacramentado o negócio, e, o queria no aspecto judicial e legal, ou seja, de rescisão do contrato, pelo fato do mesmo (imóvel) estar infestado de Espíritos que, comprovadamente, e, por todos os seus amigos que por lá pernoitaram, e que relataram ouvir vozes, arrastar de móveis, movimentações e muitas outras diabruras provocadas pelos vizinhos do além. Isto, pois, para Kardec, caracterizaria uma espécie de ‘Espiritismo Legal’, cuja conceituação, na prática, evidentemente, é bem mais ampla que o simplesmente disposto como veremos seguidamente.

 

No século vinte que acabara de se findar, tivemos, senão outros, os casos envolvendo a mediunidade do grande e inolvidável Chico Xavier. É preciosíssimo, para os estudiosos do Espiritismo, por exemplo, o livro intitulado: “A Psicografia Ante os Tribunais” (Miguel Timponi – Feb); em sua sinopse, lemos a descrição de que:

 

“É um livro que se constitui um documento histórico para a Doutrina Espírita no Brasil. Trata da ação judicial movida pela viúva e filhos de Humberto de Campos, contra a Feb e Francisco Cândido Xavier, na qual foram pleiteados os direitos autorais sobre a obra psicográfica recebida do Espírito Humberto de Campos. O autor da presente obra, o advogado Miguel Timponi, relata todo o processo, desde a inicial até à decisão final da justiça, ao reconhecer que para fins legais, os direitos autorais não podem ser atribuídos a um Espírito desencarnado. Estabelece interessantes comparações entre a obra de Humberto de Campos encarnado e como Espírito, reunindo opiniões de professores, psiquiatras, poetas, cientistas e juristas, que atestam a autenticidade do estilo do escritor póstumo”. (Opus Cit.).

 

Devo recordar, ainda, o seguinte caso muito divulgado, igualmente, pelas mais diversas mídias e, sobretudo, a espiritista, o qual passo a transcrever de idônea e fidedigna fonte (Vide: Internet, por exemplo):

 

“Psicografia nos Tribunais”

 

“Em Julho de 1982, uma decisão do juiz Orimar de Bastos causou grande repercussão no Brasil e no exterior. Levando em consideração uma psicografia, absolveu o estudante Jose Divino Nunes, que casualmente havia matado o amigo Maurício Garcez Henrique.

 

“No dia 08 de Maio de l976, na cidade de Goiânia (GO), uma brincadeira com revólver ocasionou a morte de um jovem e, conseqüentemente, originou um drama que se arrastou por anos. Na residência de seus pais, ao pegar numa arma de fogo pela primeira vez, o estudante Jose Divino Nunes, 18, atingiu seu amigo inseparável Maurício Garcez Henrique, 15, com um tiro no tórax. Conduzido às pressas ao hospital pelos familiares do seu amigo, Maurício faleceu antes de receber os primeiros socorros.

 

“Por força da lei, foi aberto o inquérito para apuração dos fatos. Desde a primeira declaração dada à autoridade policial, Jose Divino afirmou que nunca pensou em matar Maurício, que tudo passara de uma terrível fatalidade. Eram vizinhos, amigos de escola e amigos íntimos havia quatro anos. Toda a versão narrada por Divino coincidia com os dados técnicos da reconstituição realizada pelos peritos.

 

“Seis dias após o incidente, aquela família católica recebeu a visita espontânea de d. Augustinha Soares e d. Leila Inácio, que traziam mensagens mediúnicas dos seus filhos que já haviam partido para o além. Foi a primeira vez que tomaram conhecimento de que os mortos escrevem, afirmou o pai de Maurício Garcez. Sentindo que as cartas vindas do Mundo Espiritual eram convincentes, resolveram buscar orientação e paz, à luz do Espiritismo.

 

“Após algumas visitas a Chico Xavier, receberam notícias do filho, enviadas através de Espíritos amigos. Eis que em 27 de maio de 1978, Maurício enviava a primeira carta psicografada aos pais. Em um dos trechos dizia: “(...) Peço-lhes não recordar a minha volta para cá, criando pensamentos tristes. Jose Divino e nem ninguém teve culpa em meu caso.

“Brincávamos a respeito da possibilidade de se ferir alguém, pela imagem no espelho; sem que o momento fosse para qualquer movimento meu, o tiro me alcançou, sem que a culpa fosse do amigo, ou minha mesmo (...)”. Os pais, comovidos com o recebimento dessa primeira carta, não tiveram dúvida em divulgá-la, juntamente com uma cópia da cédula de identidade de Maurício, mostrando a semelhança da assinatura em ambos os documentos.

 

“A carta foi anexada aos autos do Processo Judiciário, tornando-se peça relevante tanto para o advogado de defesa quanto ao juiz responsável. Em um dos trechos da sentença, dizia o meritíssimo juiz Orimar de Bastos: “(...) Temos de dar credibilidade à mensagem (...), embora na esfera jurídica ainda não mereceu nada igual, em que a própria vítima, após sua morte, vem relatar e fornecer dados ao julgador para sentenciar”. Levando em conta o relato da carta de Maurício Garcez psicografada pelo médium Chico Xavier, que em nada divergia das declarações do acusado no seu interrogatório, no dia 16 de julho de 1979, o juiz Orimar de Bastos declarou absolvido o estudante Jose Divino Nunes.

 

“Inicialmente cético, tempos depois o juiz Orimar de Bastos tornou-se espírita, e atualmente é membro da Associação Brasileira de Magistrados Espíritas-(Abrame)”.

 

Como se vê, o ‘Espiritismo Legal’ dos tempos de Kardec, e antes dele, quiçá, prossegue nos dias de hoje mostrando a força do Espiritismo por provas irrecusáveis, onde o Mundo Espiritual é realidade factual consistente, a fonte e a matriz de tudo quanto se faz no Mundo Material, donde pensar-se seriamente que: o Mundo Espiritual influencia, dirige, regula e estabelece ajustes (ação e reação) concernentes às coisas do Mundo Material, sendo este, pois, cópia imperfeita daquele, o seu subalterno no campo da Ordem, da Justiça, do Progresso que promanam da Lei Universal, da Lei que é Deus. 

Articulista: Fernando Rosemberg Patrocínio

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