Escola: ambiente coletivo de participação

Célia Ferreira Moreira

Regislaine Mazieiro Orlando

Rosangela Madalena Giazzi Tavares

 

Introdução

Pensar na escola enquanto ambiente coletivo de participação é preciso ter em mente que a democratização da educação implica a garantia de processo de autonomia da escola e efetiva participação dos diferentes segmentos que compõem a comunidade local e escolar.

 Participação Coletiva

Notoriamente a escola é um ambiente significativo onde se concretiza o desenvolvimento de aprendizagens, que permite ao aluno ampliar seu conhecimento de mundo além de possibilitar diferente saberes. Nesse sentido a LDB (Art. 2º. Lei 9.394/1996) enfatiza que cabe a escola o desenvolvimento pleno do educando, sua preparação para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Nesse sentido Lück (2009, p. 20) destaca que:

A escola é uma organização social constituída pela sociedade para cultivar e transmitir valores sociais elevados e contribuir para a formação de seus alunos, mediante experiências de aprendizagem e ambiente educacional condizentes com os fundamentos, princípios e objetivos da educação.

Nessa perspectiva, a educação se realiza em relação a contextos e cenários socioculturais e produtivos, políticos e educativos.

Ao abordarmos o termo participação é preciso saber que a mesma se desenvolve em meio a um processo com diferentes possibilidades para se organizar, desse modo, há diferentes dinâmicas nesse processo, bem como vários meios para sua efetivação, objetivando compartilhar as ações e as tomadas de decisão por meio do trabalho coletivo, também, vale ressaltar que o desenvolvimento desse processo envolve os diferentes segmentos da comunidade escolar.                                                                                    Desse modo, a gestão democrática busca a garantia de mecanismos e condições para que espaços de participação, compartilhamento e descentralização do poder num só membro.                                                           Na Constituição Federal do Brasil de 1988, aponta para a necessidade de uma gestão com a participação da comunidade escolar: O Art. 206; IV garante uma gestão participativa no ensino público, assegurando o caráter democrático da educação de forma “que as instituições públicas possam criar uma cultura político-educativa de exercício do princípio e da prática democrática, no seu cotidiano”.

Nas colocações de Cunha (1987) destaca que o ensino democrático é aquele que não está subordinado ao mandonismo de castas burocráticas, nem sujeito às oscilações dos administradores do momento. O ensino democrático é, também, aquele cuja gestão é exercida pelos interessados. Ainda sobre o mesmo assunto o autor faz uma ressalva que o ensino democrático não é só aquele que permite o acesso de todos os que o procuram, mas, também oferece a qualidade que não pode ser privilégio de minorias econômicas e sociais.

Segundo Paro (2000, p.78):

A verdadeira democracia caracteriza-se, dentre outras coisas, pela participação ativa dos cidadãos na vida pública, considerados não apenas como “titulares de direito”, mas também como “criadores de novos direitos”, é preciso que a educação se preocupe com dotar-lhes das capacidades culturais exigidas para exercerem essas atribuições, justificando-se, portanto a necessidade de a escola pública cuidar, de forma planejada e não apenas difusa, de uma autêntica formação do democrata.

No âmbito escolar o papel da gestão é gerir a dinâmica cultural da escola, direcionada pelas diretrizes e políticas educacionais públicas, desenvolvendo-se num ambiente participativo e coletivo.

Segundo Lück (2009, p. 24):

A gestão escolar constitui uma dimensão e um enfoque de atuação em educação, que objetiva promover a organização, a mobilização e a articulação de todas as condições materiais e humanas necessárias para garantir o avanço dos processos socioeducacionais dos estabelecimentos de ensino, orientados para a promoção efetiva da aprendizagem dos alunos, de modo a torná-los capazes de enfrentar adequadamente os desafios da sociedade complexa, globalizada e da economia centrada no conhecimento.

Pensando nisso, reportemo-nos a LDB-Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96) em seus arts. 14 e 15 os princípios norteadores da gestão democrática que faz a seguinte afirma: os sistemas de ensino definirão as normas de gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.

Dessa maneira, a LDB destaca tais elementos fundamentais para encaminhar para os sistemas de ensino as normas para a gestão. Nesse sentido, ao abordar sobre gestão, vale destacar que o ambiente escolar coletivo de participação está intimamente ligado à gestão democrática.

Nesse âmbito, Teixeira (2005, p.7) afirma:

Nos dias de hoje, os termos “participação e “democracia” têm sido amplamente utilizados pelos mais variados setores sociais. É possível encontrar a defesa desses conceitos nos programas de governo de praticamente todos os partidos políticos. Se pudermos considerar esse fato um avanço, dada a tradição autoritária presente na história brasileira, por outro lado, ao avaliarmos os discursos e as práticas efetivas, podemos perceber que, apesar da apropriação dos termos, os significados e suas aplicações políticas e culturais estão amplamente em disputa. Por isso, cada vez mais, faz-se necessário debater e explicitar melhor o sentido que atribuímos àquelas palavras.

Assim, a efetivação dos processos de organização precisa estruturar-se numa dinâmica que favoreça os processos coletivos e participativos de decisão.

Também vale ressaltar que para a verdadeira efetivação da faz-se propiciar condições favoráveis. Nesse sentido, a participação constitui uma das bandeiras fundamentais a ser implementada com todos os sujeitos envolvidos no processo de ensino/ aprendizagem.

Segundo Libâneo (2004, p.79):

A participação é o principal meio de se assegurar a gestão democrática da escola, possibilitando o envolvimento de profissionais e usuários no processo de tomada de decisões e no funcionamento da organização escolar. Além disso, proporciona um melhor conhecimento dos objetivos e metas, da estrutura organizacional e de sua dinâmica, das relações da escola com a comunidade, e favorece uma aproximação maior entre professores, alunos, pais.

Nessa direção, é fundamental ressaltar que a participação não se impõe, precisa ser compreendida, desse modo, é preciso repensar a cultura escolar e os processos, normalmente autoritários, para desenvolver a participação como processo a ser construído coletivamente.

Considerações Finais

Enfim é preciso pensar num espaço escolar onde se desenvolva mecanismos de participação para que toda a comunidade escolar possa contribuir na decisão, deliberação e responsabilização das unidades escolares.

Nessa perspectiva, a participação coletiva de todos os sujeitos envolvidos no processo de ensino/ aprendizagem está intimamente ligada à gestão democrática.

Referências Bibliográficas

 

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, 1996.

_________. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo. 1988.

CUNHA, Luiz Antônio. A educação na nova Constituição. Revista da Ande, São Paulo, v. 6, n. 12, 1987.

LIBÂNEO, José Carlos. Organização e Gestão da Escola: Teoria e Prática.

Ed. 5. Goiânia: Alternativa, 2004.

LUCK, Heloísa. Dimensões de gestão escolar e suas competências. Curitiba: Editora Positivo, 2009.

PARO V. A gestão democrática da escola pública. São Paulo: Ática, 2000.

TEIXEIRA, A. C. C. (Org.). Os sentidos da democracia e da participação. São Paulo: Instituto, Pólis, 2005.

VASCONCELOS NETO, José Ramos de. Democracia no terceiro milênio. São Paulo: Nobel, 2002.