Piso Salarial? O piso salarial é o valor que um trabalhador recebe dentro de uma categoria profissional específica, ou seja, cada empregado possui uma função em uma determinada empresa diante disso, seja na área de saúde, da construção civil, transporte, metalúrgicos, têxteis, professores, bancários, comerciários e etc, todos possuem o direito de receber dentro de sua categorial profissional. Valor do Piso Salarial: O valor do piso salarial é estipulado de acordo com uma data base da categoria, sendo assim, ele é determinado de acordo com uma convenção, ou ainda com uma negociação entre as partes envolvidas patrão e trabalhador. Data Base: A data base é onde os sindicatos representam as categorias, ou seja, conseguem promover e chegar a um acordo para que, por exemplo, tenha um reajuste no piso salarial. Entretanto é necessário saber que um piso salarial para uma função ou profissão, pode variar seja o estado, cidade e até mesmo empresa. Piso Salarial Variações: O piso pode sofrer variações conforme profissões mesmo que estas estejam dentro de uma categoria profissional, porém o piso é de extrema importância, pois para os pontos de menor qualificação ele serve como base para o salário. Fixação de pisos salariais em negociação coletiva: A negociação coletiva é o meio por excelência para o estabelecimento de condições de trabalho e para a solução de conflitos laborais. O instrumento da negociação coletiva de trabalho é o que normalmente melhor atende às partes, pois leva em conta os problemas e as condições que dizem respeito diretamente a elas, mediante um procedimento rápido, cujas formalidades mínimas estão previstas em lei (arts. 611 a 625 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT). Por isso, quando se estabelece um piso salarial por meio de negociação coletiva, ele será, via de regra, o mais adequado às condições econômicas do Município ou da empresa. Assim, certamente serão estabelecidos os melhores salários que a situação permitir. Quais as conseqüências para o empregador que paga abaixo do piso: O empregador deverá pagar ao empregado as diferenças e reflexos sobre todas as parcelas pertinentes, normalmente isso só ocorrerá mediante acionamento do Poder Judiciário, mas o empregado também pode procurar auxílio no Sindicato da Categoria, que notificará o empregador no sentido de tentar compeli-lo a pagar. Reclame o pagamento das diferenças em ação trabalhista: O empregado prejudicado com pagamentos a menor de salários, poderá ajuizar Reclamação Trabalhista pleiteando as diferenças e reflexos, valendo ressaltar que é essencial a juntada de CCT da categoria e contracheques para comprovar a existência das diferenças, sendo assim, matéria de direito. nesse tipo de ação, como nas outras, deve ser respeitada a prescrição bienal e a qüinqüenal. Veja abaixo tabela salarial atualizada de sua categoria ou profissão: http://www.tabelasalarial.com/