ERA DIGITAL: ATUALIZAÇÃO E MODERNIDADE

PIVA, Cledson José; GATTRINGER, Suzana Aparecida; EISENHUT, Fábio Andreas (Bacharéis em Direito pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci)

A globalização além de propiciar uma informatização generalizada, contribuiu para o avanço tecnológico e o grande desenvolvimento da Internet e de outros meios de informação e conexão.

A era digital entra em vigor. A partir da metade do século XX, conseguimos visualizar um avanço tecnológico considerável, onde surgiram as chamadas sociedades digitais. Neste momento, observamos que não somente a tecnologia, mas como a acessibilidade ao mundo digital, bem como aos diversos meios de comunicação existentes, passaram a ser algo cotidiano na vida dos “internautas”.

Assim, em que pese toda essa comunicabilidade, precisamos dar atenção aos malefícios e benefícios que essas novas tecnologias podem no proporcionar.

Quanto aos benefícios, partimos da idéia de que o tempo investido nesta rede, nos traz rapidez nas mais diversas informações, pois sabemos que em tempo real, elas são disponibilizadas, não importando onde estejamos, desde que tenhamos uma acessibilidade com eficiência. Em contrapartida, estamos diante de uma fragilidade virtual, social e emocional, onde nos expomos e não nos deparamos com as periculosidades do próprio sistema. São crimes, o anonimato (que é vedado constitucionalmente), a invasão de privacidade e a intimidade, a vazão e captura ilícita de dados pessoais, entre outros problemas, ligados, inclusive, no que se refere aos direitos do consumidor.

Os crimes digitais ou ciber crimes, são práticas criminosas que utilizam meios eletrônicos como a Internet, para sua configuração. O uso dessas novas tecnologias, acabam por influenciar diretamente no convívio social dos internautas, uma vez que abrem margem a ações ilícitas como roubo, chantagem, difamação, calúnia e violações aos Direitos Humanos fundamentais. Sem falar na distribuição de material obsceno, fraudes financeiras, transgressão de propriedade intelectual, falsificação de documentos, grampo, disseminação de vírus que coletam e-mails e uma infinidade de outras condutas ilícitas e antijurídicas que aparecem a cada dia.

Se não bastasse todo o rol elencado acima, ficamos a mercê de uma deficiente legislação, que urge ser revista, analisada e reeditada, sendo, se possível, efetivar um plano imediato quando falamos em proteção aos usuários. Proteção essa não só no direito interno, mas também no âmbito internacional, convencionado através de tratados internacionais, abrangendo o máximo de telas possíveis.

Todavia, embora toda essa tecnologia e a modernidade que nos amarra ao mundo digital, real e crescente, cabe a força populacional defender e cobrar normas de funcionabilidade efetiva, para que somente assim, possamos nos utilizar dessas ferramentas maravilhosas que estão a nossa disposição, obtendo o máximo de proteção e segurança nas nossas ações.