EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – AVALIAÇÃO DO INVESTIMENTO EM COLIGADAS E CONTROLADAS

 

Maurício Scartazzini dos Santos¹

Antonio Roberto Lausmann Ternes²

 

RESUMO

 

            As entidades, além de suas próprias atividades, também participam de outras empresas para diversificar o risco e otimizar o resultado. Assim, Investimento permanente é toda aplicação de recurso em capital de outra entidade com o objetivo de usufruir do resultado que a investida proporcionar na percentagem que lhe é de direito. Desta forma, é necessária uma ferramenta para controlar este investimento e contabilizá-lo de forma correta, para trabalhar-se com os resultados efetivamente ocorridos. A Equivalência Patrimonial trabalha os investimentos permanentes e é obrigatória para empresas coligadas e controladas, além de ser muito exigida no Regulamento do Imposto de Renda. Segundo a Legislação, coligada é a empresa na qual a investidora tenha influência significativa e controlada é a empresa cuja investidora detém direitos de sócio que lhe garantam, de modo permanente, vontade própria em deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. Essa relação de investimentos deve ser calculada e registrada de um modo especial e levando em consideração detalhes específicos. Qual o objetivo do artigo? Como foram alcançados? Qual a principal conclusão?

Palavras-chave: investimento – resultado – legislação.

 

1 INTRODUÇÃO

            Oferecer informações a respeito da vida das empresas é um objetivo bastante forte da contabilidade e a melhoria destas informações é objeto de estudo da classe contábil. Neste sentido, foi essencial para a escolha do tema, a informação sobre as mudanças que o texto legislativo sofreu nos últimos dois anos com a Lei N°. 11.638/07 e a MP N°. 449/08, para um estudo consciente e a certeza de disseminar informações de confiança, com bom alicerce.

            Desta forma, a Equivalência Patrimonial é um procedimento contábil de controle de investimentos entre empresas coligadas e controladas que deve ser usado de maneira correta observando-se os detalhes e particularidades de cada caso.

        A justificativa deste método está baseada no fato de que o patrimônio líquido representa a riqueza real de uma empresa avaliada de acordo com os princípios contábeis. Então, se uma empresa possui 40% do capital de outra, é correto dizer que ela detém por direito 40% do patrimônio líquido desta empresa. (CAVALCANTE, 2005, p.4)

            Para chegar a esta dedução de percentagem é necessário formular uma conceituação e um processo de análise e prática, onde é de extrema importância o estudo da legislação em vigor sobre a temática e a discussão do entendimento do que deve ser, do que pode ser, de como deve ser feito e que critérios devem ser usados para, então, a aplicação desse método. Quais são os objetivos do artigo? Qual a metodologia utilizada? Como o artigo está dividido?

2 INVESTIMENTOS E LEGISLAÇÃO

 

            As participações societárias são aplicações de capital em direitos de ações ou quotas de capital, no caso de equivalência patrimonial, de uma pessoa jurídica em outra. Não serão focados investimentos temporários, que têm caráter comerciário e especulativo, ou seja, a investidora investe com a intenção de especular, formar ágio, para depois vender, não interessando o prazo entre a compra e a venda, mas sim o fato de comprar para vender.

            O foco, aqui, é o investimento permanente, adquiridos num sentido de investimento contínuo em outra empresa, o que caracteriza um real sentido de sociedade, de acreditar na outra empresa e estender a sua atividade até ela, sem especular a aplicação. Portanto, existe efetivamente o propósito de investir capitais para usufruir dos rendimentos proporcionais através do resultado. Estes investimentos permanentes (IP) devem ser avaliados pelo método de equivalência patrimonial que é obrigatório e determinado por lei. O IP que não tiver tratamento jurídico pode tranqüilamente ser avaliado pelo custo incorrido na aquisição (valor efetivamente pago) ou pelo valor que o mercado está pagando por ele, quando este for o menor. Citar a fonte

A equivalência patrimonial (EP) é o método que consiste em atualizar o valor contábil do investimento no balanço da investidora ao valor equivalente à participação societária da sociedade investidora no patrimônio líquido da sociedade investida, e então o reconhecimento dos ganhos no resultado do exercício. O valor do investimento, portanto, será determinado mediante a aplicação da porcentagem de participação no capital social, sobre o patrimônio líquido de cada sociedade coligada ou controlada. 

Estão obrigadas a proceder desta forma as sociedades anônimas ou não que tenham participações societárias em sociedades controladas, sociedades coligadas e sociedades submetidas a um controle comum.

Segundo as mudanças que trouxe a MP n°. 449/08 que redige claramente na nova Lei das SA´s:

               § 1° São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.

               § 4° Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões políticas, financeiras ou operacionais da investida sem controlá-la.

               § 5° É presumida influência significativa quando a investidora for titular de vinte por cento ou mais do capital votante sem controlá-la. (LEI N°. 11.638, Cap. XX, Seção I, Art. 243)

            Portanto, consideram-se empresas coligadas as sociedades nas quais a investidora possui influência significativa, ou seja, detenha um setor, tenha poder para eleger um diretor ou detenha 20% ou mais do capital votante da investida. E controlada é a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, vontade própria nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. Verifica-se o controle comum quando o administrador da investidora torna-se um diretor na investida, trazendo este como um exemplo simples, sendo que o conceito é muito mais amplo e tem entendimentos diversos. Citar a fonte

            “[...] investimentos em coligadas, ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método de EP [...]” (LEI N°. 11.638, Cap. XX, Seção IV, Art. 248). É interessante observar, também, que o entendimento sobre investimento relevante foi excluído da redação legislativa quanto à avaliação, e então, o tratamento ficou mais simples, compacto e semelhante às normas internacionais. Cabe destacar aqui que o Regulamento do Imposto de Renda tem uma compreensão própria do assunto.

3 AVALIAÇÃO DO INVESTIMENTO

            Supondo-se que uma empresa investidora A possui 50% do capital social de uma empresa investida B, esta caracterizada por ser uma controlada (exemplo segundo o estudo anterior) de capital social (CS) $2.500,00, nesta data. Sabe-se, desta forma, que o investimento contabilizado no Não Circulante de A, nos investimentos, é de $1.250,00. Solicitada por A, a empresa B emite um balancete de verificação onde mostra que o patrimônio líquido (PL) está fechando em $4.500,00. Neste caso, a Investidora deve contabilizar a mutação do investimento da seguinte forma:

D- Investimento em B $1.000,00 (Não Circulante)

C- Ganhos de EP $1.000,00 (DRE – Receita não operacional)

            Desta forma, a conta do ativo ficaria com saldo de $2.250,00.

            Seguindo o pensamento, ao encerrar o exercício, a empresa B apura um lucro de $800,00 e emite o balanço patrimonial (BP) para a empresa A. Esta deve contabilizar esse ganho em seu investimento assim:

D- Investimento em B $400,00

C- Ganhos de EP $400,00

            Valor esse ($400,00) que se originou da diferença entre o valor apurado do PL de B ($5.300,00), aplicado a percentagem de participação 50% que equivale a $2.650,00 e do que estava contabilizado na conta “investimento em B” da investidora ($2.250,00). Assim a conta “investimento em B” fica com $2.650,00 de saldo. E as receitas são contabilizadas no resultado.

            Cabe ressaltar que só existe “resultado de EP” se efetivamente acontecer um resultado na investida, caso contrário, o valor não realizado pode ser deduzido do PL da investida para não ocorrer precipitação. “Quando a controlada vende qualquer ativo com lucro para a controladora e essa ainda não o revendeu para terceiros, diz-se que, para o grupo econômico, esse lucro ainda não foi realizado” (SANTOS, 2005, p.8). Assim, a investida só registrará o lucro quando a investidora revender o bem. É uma prudência para evitar o acontecimento de fraudes e lucros absurdos dentro do grupo.

            O tratamento para um prejuízo ou um passivo a descoberto (PL negativo) na investida tem o mesmo tratamento na investidora de forma a creditar o investimento. O exemplo citado é bem superficial e as informações foram generalizadas para um melhor entendimento de como acontece.

            Portanto, o que acontece é a equivalência patrimonial das empresas, atualizando o valor do investimento da investidora conforme o crescimento ou diminuição do PL da investida. Ferramenta importante e obrigatória, muito exigida pelo imposto de renda e que controla o retorno do investimento e a relação de capitais e resultados entre as empresas.

4 CONSOLIDAÇÃO

            Consolidar é unir as demonstrações contábeis da sociedade investida com as demonstrações da sociedade investidora. Estas demonstrações contábeis são mais adequadas e seguras, pois eliminam todos os saldos e quaisquer operações realizadas entre empresas do mesmo grupo, realizados ou não.

        O objetivo da consolidação é apresentar aos leitores, principalmente acionistas e credores, os resultados das operações e a posição financeira da sociedade controladora e suas controladas, como se o grupo fosse uma única empresa que tivesse uma ou mais filiais ou divisões. Isso permite uma visão mais geral e abrangente e melhor compreensão do que inúmeros balanços isolados de cada empresa. (FIPECAFI, 2003, p. 462)

            A consolidação, portanto, traz a compreensão mais simples do que está acontecendo no grupo de investimento.

            Atualmente, somente companhias abertas com mais de 30% do seu PL investido em controladas tem a obrigatoriedade, por força de Lei de apresentar junto com as demonstrações financeiras, uma demonstração consolidada. Mas outras investidoras podem optar por esta forma de demonstração para retratar com maior transparência os movimentos e resultados do grupo. Citar a fonte

            Esta transparência surge quando deduz-se das demonstrações financeiras os saldos das contas entre sociedades, participações entre as sociedades, qualquer resultado entre as sociedades que ainda não foi efetivamente realizado, e etc. Assim, a demonstração fica focada nos recursos de terceiros e mais interessante de ser analisada, o que define o método de consolidação.

5 CONCLUSÃO

            Contudo, com o crescente aumento de IP´s na sociedade atual, há uma demanda pela sua avaliação, organizar as contas para um bom entendimento, simplificar a análise e demonstrar estes números para os diversos usuários. O método utilizado é de Equivalência patrimonial.

Nos últimos dois anos surgiram mudanças nos textos legislativos da Lei das SA´s para adequação das normas brasileiras às normas internacionais, inclusive no texto da EP. Mudanças recentes e pouco exploradas.

            As mudanças trazidas alteraram este método de controle do IP, deixando-o mais claro e objetivo. Com o estudo, interpretação e análise da Legislação pode-se observar que a definição de controlada e coligada ficou mais clara, a influência na administração ficou de fácil entendimento. Portanto, a parte teórica e legislativa, foi ligeiramente simplificada para a classe contábil. A dificuldade que continua é o cálculo, os lançamentos e a análise correta de todos os detalhes num grupo de investimentos, detalhes importantes que devem ter tratamento especial. A prática continua sendo um desafio, principalmente para estudantes, que não manipulam esse tipo de procedimento. Citar a fonte

            Então, a contabilização correta do IP, traz uma boa saúde para o grupo, principalmente utilizando-se da consolidação, pois os resultados são reais e efetivos. A empresa que trabalha desta forma traz confiabilidade e transparência para o governo, empresários e sociedade, os dois últimos que podem se tornar novos e fortes sócios.

6 REFERÊNCIAS

SANTOS, Ariovaldo dos; MACHADO, Itamar Miranda. Investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial – Erro na contabilização de dividendos quando existem lucros não realizados. São Paulo:USP, 2005.

VIANNA, Fábio; CAVALCANTE, Francisco. Tópico especial de contabilidade: Equivalência Patrimonial. São Paulo: Atlas, 2003.

FIPECAFI. Manual de contabilidade das sociedades por ações. São Paulo: Atlas,2003.

LEGISLAÇÃO CONTÁBIL. Disponível em: <www.cosif.com.br> Acesso em: 23 de abril 2011.



¹ Bacharelando do V Semestre do curso de Ciências Contábeis – FEMA completar os dados

2 Mestre em Engenharia da Produção. Orientador. Professor do Curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas Machado de Assis- FEMA.