EQUIDADE E HARMONIZAÇÃO DAS DIFERENÇAS: EXTENSÃO DA CIDADANIA AOS POVOS INDÍGENAS E AFRODESCENDENTES NAS CONSTITUIÇÕES DA BOLÍVIA E DO EQUADOR EM PARALELO À CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

O presente artigo objetiva tratar do movimento do Novo Constitucionalismo Democrático Latino-Americano, representado pelas recentes Constituições da Colômbia (1991), da Venezuela (1999), do Equador (2008) e da Bolívia (2009), que fomentou uma gama de avanços principalmente nas esferas política, social, cultural e ambiental, atendendo, em boa parte, às expectativas populares e, portanto, alcançando um elevado grau de legitimidade. Há, assim, um paralelo com a Constituição Brasileira (1988), que, em seu texto, também legaliza direitos relacionados a esses assuntos, destinando um título exclusivamente aos Direitos e Garantias Fundamentais e outro à Ordem Social, por exemplo. Em relação aos direitos sociais, destaca-se o direito de todos à educação, o qual, tanto se configura como um direito e garante, consequentemente, outros direitos, como a liberdade de aprender e o acesso ao ensino de boa qualidade, quanto implica em deveres. Dentre esses, está o referente à busca de políticas públicas que visem uma maior inclusão social, econômica e cultural de povos indígenas e afrodescendentes, grupos étnicos historicamente marginalizados, que, infelizmente, durante o processo de colonização dos países latino-americanos, sofreram com a exploração por povos europeus (que se autodenominaram civilizados e superiores para justificar a dominação sobre o território desses povos e o extermínio quase total de suas culturas e disseminar a ideia de discriminação em relação a essas etnias) e, mesmo após a independência política dessas nações, permanecem marginalizados nas sociedades latino-americanas, especialmente nas quais a desigualdade na distribuição de direitos e renda é mais acentuada. A fim de combater essa lastimável realidade, luta-se para que se assegurem direitos a essas minorias bem como para  que  a  maioria  étnica  de  um  país  estabeleça,  não  um relacionamento de mera tolerância em relação às minorias, mas de alteridade, respeito e inclusão desses povos, ou seja, de reconhecimento e, porque não, de admiração da plurinacionalidade e da multiculturalismo. Convém ressaltar que os continentes da África, que, no caso, forneceu mão-de-obra à colonização latino-americana, e da Ásia também vivenciaram esse triste cenário de dominação em uma fase posterior do processo colonialista, logo, também estão nessa batalha pela reestruturação dos valores sociais e pelo intercâmbio cultural, firmando, um vínculo com a América Latina. Nessa linha temática, o presente trabalho, através da ênfase aos estudos constitucionais e antropológicos, pretende apontar as inovações proporcionadas pelas constituições do Equador e da Bolívia (cujas sociedades são marcadamente heterogêneas) e do Brasil e pertinentes à procura pela consolidação da equidade e da harmonização das diferenças sociais, econômicas e culturais desses povos em cada nação. Além disso, tem por objetivo realçar a existência e a importância da identidade e riqueza cultural pertencente a esses grupos, assim como a contribuição de suas culturas para a formação de toda a cultura nacional para que o respeito aos grupos minoritários não seja encarado como um simples dever, mas como um grande e belo ato de cidadania, que é um forte marco da primavera democrática pela qual os países do Novo Constitucionalismo vêm continuamente passando