Inicialmente, o objeto, deve ser estudado não como se apresenta, na realidade, mas sim como ele é para quem o estuda. No que se difere, como por exemplo, um geólogo que encontra uma rocha desconhecida, e que terá a mesma interpretação por outros geólogos, tendo assim uma realidade diferente do conhecimento científico histórico, onde as opiniões não se igualam. Tal interpretação se dá dependendo de observador a observador, podendo ter até um mesmo campo de estudo.
No tocante ao conhecimento jurídico, coloca-se que não é por que este conhecimento é estudado pelos alunos, através de doutrinas, pelos professores em aulas ou em outros conteúdos, que seria meramente teórico, pois mesmo que positivado é um conhecimento adquirido pelos fatos vividos por uma sociedade. Assim, dando a possibilidade da análise de uma ciência já postulada, ou mesmo, como colocaram os autores, "a crítica da crítica".
Pela característica mutável da ciência, deverá haver a interpretação de dois fatores: do mundo dos fatos e do mundo dos valores. O mundo dos fatos refere-se no cotidiano, no dia a dia da sociedade, ou seja, no que é concreto, material. Já no mundo dos valores sendo um momento interpretado pelo legislador. E, assim, diante de tais fatos, fica claro que não se atém somente ao teórico e positivado.
Chega-se a conclusão que o conhecimento jurídico é constituído ao longo dos tempos, pelos fatos já vividos, tendo sempre que levar em consideração tanto a teoria quanto a prática.
A base epistemológica e ideológica do Direito provém de sua origem, consolidação e atualidade, devendo sempre renovar.
Porém no campo jurídico brasileiro considera-se tal conhecimento como foi positivado, tendo como verdade oque está colocado metodologicamente, tendo apenas uma idéia do que possa ser a realidade, afastando o indíviduo do sistema como verdadeiramente é.
Também em relação ao campo jurídico brasileiro, têm grande ênfase as teorias analítico-descritivas e hermenêutico-interpretativas, que visam a mudança dogmática para melhor análise acadêmica. Porém, existem pesquisas voltadas a diversas metodologias, que buscam como tais normas agiriam na sociedade, mas que, infelizmente, são excluídas pela academia de Direito por serem consideradas conhecimentos externos para a elaboração das normas jurídicas.
Em relação ao campo jurídico há a necessidade da pesquisa para melhor organização de um sistema, tendo respaldos teóricos e positivistas, mas também no cotidiano de uma sociedade. E, deverá se fazer também, uma reflexão entre o habitus jurídico e a pesquisa, ou seja, como uma nova forma de pesquisa possa influenciar no habitus, dando respaldo no campo jurídico brasileiro, ainda fechado para as pesquisas meramente metodológicas, por não serem consideradas como pesquisas jurídicas.
Assim, este artigo busca trazer uma reflexão sobre a relação entre pesquisa e habitus jurídico na composição de um novo campo social do Direito contemporâneo, vislumbrando a aplicabilidade de um diálogo integrado entre pesquisa e ação. Dito de outro modo, apresentam-se reflexões acerca de que maneira a prática de pesquisa pode contribuir para uma nova conjugação do habitus jurídico, o que, por conseqüência, permiti-nos também levantar alguns apontamentos para a crítica do ensino jurídico brasileiro.