O advento dos EPI’s ou Equipamentos de Proteção Individual, como lei, através da Norma Regulamentadora de Nº 6 (NR6), deve-se ao fato de muitas das funções laborais apresentarem extremo risco aos trabalhadores.

É o caso, por exemplo, dos trabalhos realizados em altura. Essa forma de trabalho, que compreende qualquer atividade realizada acima de 2 metros de altura, é a campeã em acidentes fatais, segundo dados estatísticos do Ministério do Trabalho. É por esse motivo que foram criados equipamentos de proteção específicos para os trabalhadores que executam trabalhos em altura.

Considera-se EPI para trabalho em altura: cinto do tipo paraquedista, mosquetão de aço oval, trava-quedas retrátil, cadeira suspensa para subida e descida, talabarte variável de acordo com a função a ser realizada, dentre outros.

Outros tipos de atividade também expõe seus trabalhadores à diversos riscos, todavia, pelo fato de usarmos as mãos em quase todas as atividades profissionais, essa parte do corpo, campeã em acidentes de trabalho, ganhou diversos tipos de luvas de proteção específicas para cada atividade:

Luvas de raspa: proteção para trabalhos pesados, com perigo de escoriações, arranhões, cortes e queimaduras.

Luvas de vaqueta: indicadas principalmente na execução de trabalhos mais “leves”, que exijam a função tátil dos dedos;

Luvas de borracha isolante: indicadas, principalmente, para as funções passivas de choques elétricos;

Luvas de proteção: feitas em couro e com o punho em raspa, são consideras especiais;

Luvas de algodão: absorvem o suor na utilização de luva isolante.

Luvas contra produtos agressivos: como o nome já diz, a sua função é de proteger o trabalhador contra o contato com produtos químicos e tóxicos.