Algo que podemos verificar com uma determinada facilidade, é o fato de que há uma grande quantidade de pessoas que acabam por morar em um condomínio fechado, ou até mesmo que tenha um conjunto comercial, fazendo com que desta forma, também tenham a obrigação de pagamento de condomínio, no entanto, algo que muitos podem acabar por esquecer, é o fato de que os condomínios também possuem uma lei que os mantém de certa forma mais organizados. Sendo assim, vamos entender um pouco mais sobre o que seria a lei do condomínio.

A lei do condomínio

O que acontece, na realidade, pode ser considerado como bastante simples, sendo que o condominio, para que possa agir de forma correta com as pessoas que moram nele, ou até mesmo que possui proprietários, seja de um apartamento, de uma casa, ou de um conjunto comercial, acabem por respeitar, e claro, possam conviver de maneira adequada e respeitosa. Sendo que há sim uma série de leis que acabam por ser estipuladas pelo próprio condomínio, ou seja, um regulamento que acaba por ser criado, para que assim os proprietários possam seguir, como por exemplo o local onde as crianças podem morar, a organização das vagas, entre tantos outros.

Porém, a lei do condomínio, seria mais com relação ao pagamento, ou seja, o pagamento dos serviços, assim como também do que é ofertado para os condôminos de forma comum, como por exemplo a cobrança de reformas, cobrança de manutenção, cobrança para o rateio do pagamento de salário dos funcionários do condomínio, como por exemplo portaria, limpeza, entre outros.

E quando há um proprietário que acaba por não realizar o seu devido pagamento, isto acaba por influenciar na economia do condomínio, ou seja, o planejamento é realizado com base no pagamento de uma quantidade x de proprietários, e quando um não paga, é o condomínio que deve arcar com este gasto, fazendo com que assim investimentos não ocorram, e até mesmo que algumas contas não sejam pagas, influenciando de forma direta os outros condôminos, no entanto, não é tão simples não pagar e pronto, pois de acordo com a lei, o não pagamento, pode até mesmo gerar ação judicial, fazendo com que o apartamento ou o conjunto comercial vá a leilão, para que assim a sua divida seja sanada com o condomínio.