ENSINO JURÍDICO NO BRASIL: SUA FORMAÇÃO HISTÓRICO – SOCIAL

Luiz Rodrigo de Araújo Fontoura*

 

                                                                                           Sumário:

1 História do Direito no Brasil e no Mundo; 1.1 Direito na Grécia e Roma antiga; 1.2 Direito na Idade Média; 1.3 Direito na Idade Moderna;  1.4 Direito no Brasil- do Brasil colônia aos problemas atuais do ensino jurídico ; 2 Atuais problemas do ensino jurídico no país; 3 Principais consequências das deficiências do ensino jurídico na sociedade brasileira; Conclusão; Referências

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Resumo

A crise vivida atualmente no ensino jurídico brasileiro tem suas raízes fincadas em momentos muitos mais antigos, problemas que surgiram na fundação dessas faculdades de direito e que vem acompanhando os cursos jurídicos brasileiros desde sua formação elitista, feita principalmente para atender aos filhos dos grandes proprietários, que ao invés de irem a Coimbra estudar direito poderiam continuar aqui no Brasil, portanto as primeiras faculdades de direito não foram fundadas para trazer esclarecimento e cultura a um povo que necessitava de conhecimento, mas para facilitar as vidas de filhos de grandes proprietários de terras. Outros fatores como a rigidez das aulas teóricas e a forma como são ministradas, falta de incentivo e assistência ao professor e a falta de projetos de pesquisa e extensão também contribuem para o empobrecimento cultural dos cursos.  A análise dessas questões são essenciais para entendermos a formação dos cursos de direito seu desenvolvimento e a forma como este curso se apresenta nos dias atuais.

Palavras chaves

Direito. Formação histórica social. Crise jurídica.

 

 

Introdução

Para falarmos da formação social e histórica dos cursos de direito no Brasil devemos primeiramente analisar as justificativas para a instalação desses cursos aqui em terras brasileira, como o ensino era transmitido aos alunos, ou seja, o método usado, e as consequências do uso desse método, consequências que nos acompanham ate hoje e que são umas das principais razões da crise jurídica atual, vivida no cenário do ensino do direito no Brasil.

Em 1827 fundou-se em São Paulo e em Olinda os primeiros cursos de direito no Brasil, em um estilo totalmente europeu, baseado nos métodos de ensino vindos da faculdade de direito de Coimbra. Porem desde a fundação dos cursos no século XIX não foram feitas muitas e reais mudanças no método de ensino, o estilo aula-conferência, método que torna as aulas muito rígidas e mecânicas, prejudicando o aprendizado dos alunos, e os jogando no mercado de trabalho despreparados, sem nenhuma sensibilidade emocional, que também é muito necessária para lidar com os casos da vida real, pois se trata da vida de pessoas e cada caso detêm as suas particularidades, portanto esses profissionais saem da faculdade usando somente a sua racionalidade, e com nenhuma real experiência, sem noção do que realmente se trata o fazer direito, pois tiveram durante cinco anos uma educação tradicionalmente e principalmente baseada nas visões jusnaturalista e positivista.

Os cursos de direito no Brasil foram formados para atender a necessidades elitistas e não necessidades populares, e continuam, em sua maioria a formar profissionais despreparados para lidar com direito real, do dia a dia e com pensamentos elitistas, sem nenhuma parte da sensibilidade necessária para realizar o trabalho que é defender os direitos que uma pessoa tem. Esse despreparo acaba por gerar uma justiça falha e corrupta, totalmente inapta para garantir os direitos do cidadão brasileiro. E essa corrupção é gerada em sua maior parte ainda dentro da sala de aula, onde o graduando não absorve a ética e a sensibilidade necessária a um jurista.

                                                  

  1. 1.      História do Direito no Brasil e no Mundo

Antes de falarmos do ensino jurídico em terras brasileiras faremos uma explicação sobre a historia do direito no mundo.

O direito sempre foi algo que fez parte do homem social, e se mostrou cada vez mais presente assim que este mesmo homem deixou de ser nômade, se estabeleceu em um local cultivando a agricultura e a pecuária e começando a formar pequenos grupos de pessoas que viviam juntas em pequenas vilas ou aldeias, desde o mais primitivo agrupamento social se observa resquícios do direito nessa sociedade, seja em um cacique ou um grupo de anciões que decidirão a respeito das desavenças ou conflitos que possam existir nessa sociedade. Assim que esse grupo de pessoas se torna cada vez maior e mais complexo o direito também deve se tornar mais complexo.

 

1.1 Direito na Grécia e Roma antiga

Na Grécia antiga, por exemplo, o direito não se profissionalizou, pois era entendido que o direito deveria fazer parte da educação de todos os gregos, logo todos eram, ou pelo menos entendiam, que deveriam ser aptos a defender suas causas nos tribunais, os gregos tinham o costume de aprender de cor, recitando em forma poética, alguns textos jurídicos. O direito, a justiça e política estavam ligados intimamente na educação grega.

Na Roma antiga a evolução do direito é mais tardia do que a do direito egípcio e a do direito grego. A história do direito romano atravessa 22 séculos, de VII a.c a V d.c. O direito em Roma não era para todos os membros da sociedade, havia  algumas restrições, como o direito civil, que era apenas para os patrícios, enquanto os estrangeiros e os peregrinos, estavam submetidos apenas ao Ius gentium, o direito comum a todos os homens. Como o inicio de toda civilização, regras morais, jurídicas e religiosas ainda não estavam totalmente diferenciadas nessa época, apenas os sacerdotes conheciam as formas ritualísticas. Chegou certo período em que a sociedade passou a exigir transparência nas decisões jurídicas, pois o direito romano era extremamente  ritualístico. A evolução do direito teve inicio com os conflitos entre os plebeus e os patrícios, os plebeus reivindicando igualdade de direitos, políticos, religiosos e sociais.

 

1.2 Direito na Idade Média

Na Idade Média europeia foi essencialmente exercido o direito romano, já implantado na zona dominada pelo Império, sendo apenas a língua, o latim, alterada gradualmente para a língua vernácula. A descentralização do poder que existiu na idade média também prejudicou o direito, já que a legislação não estava totalmente codificada e não havia um só polo onde era emitido o poder e sim vários, o poder do rei estava extremamente enfraquecido. No século XII surgiu o Decretum de Graciano, incidindo unicamente no direito canônico, enquanto que o direito civil não respeitante a crimes graves estava a cargo dos reis. Haviam vários tribunais, que eram os responsáveis por julgar os criminosos perigosos, porem por existirem vários tribunais existiam varias sentenças diferentes para mesmos crimes ou semelhantes. Existiam tribunais não só para deliberar sobre os piores delitos como também para apelação de qualquer pessoa, variando contudo as sentenças conforme a região, uma vez que a legislação não se encontrava uniformizada. Os advogados, integrados na classe média, tinham as funções de defesa dos seus clientes e registo de disposições testamentárias.

A partir do século XII o direito passou a ser estudado nas universidades, estas não estavam ligadas com escolas de mosteiros podendo então dar importância a cada disciplina individualmente. No âmbito do direito urbano verificou-se nos séculos XII e XIII a criação de cidades novas com aplicação da legislação de outros núcleos urbanos existente. Havendo diversos modelos de leis, sendo uns mais completos que outros cada senhor aplicava nas suas terras aquele que lhe parecesse melhor.

Nas regiões nórdicas onde o Cristianismo foi implantado tardiamente vigorou durante a Idade Média um código de costumes de origem e característica germânicas, onde a culpa ou inocência era aferida pela derrota ou vencimento de duelos entre adversários ou seus representantes ou provas denominadas "ordálias", em que o acusado se submetia à imersão de partes ou a totalidade do corpo em água a ferver, ao lançamento em águas profundas com uma pedra amarrada ao pescoço ou a queimaduras com ferro em brasa (entre outras práticas) e se sobrevivesse ou sarasse as feridas em determinado período de tempo era inocentado.

O processo de inquérito teve o seu nascimento e evolução nas inquisições medievais, em que o acusado era submetido a perguntas e caso não respondesse ou mesmo que respondesse, mas não fosse da forma querida pelos inquisidores era submetido à tortura, ate que falasse o que lhe era perguntado da forma que os torturadores queriam que fosse respondido ou ate que morresse tudo isso em nome da defesa do cristianismo, dizia a igreja. É evidente que a Inquisição foi criada para combater qualquer contestação aos dogmas da Igreja Católica, o termo heresia foi utilizado para qualquer manifestação contrária às definições da Igreja.

No início da Idade Moderna já havia a divisão entre Tribunais Eclesiásticos e Tribunais Seculares. Os tribunais aprisionavam as pessoas, interrogavam-nas, fazendo o possível para que elas confessassem e em seguida eram levadas à condenação. As condenações englobavam a execução pelo fogo, banimento, trabalho nas galeras dos navios, prisão e confisco dos bens. No início da Idade Moderna, a Europa vivia um momento de tensão e miséria, que levou ao acirramento da Inquisição. Ela foi utilizada pela nobreza, com muita violência, inclusive nas colônias, demonstrando o seu caráter político.

O direito canônico era o único escrito e formalizado durante grande parte do período medieval. O poder da Igreja refletiu sobre os princípios e na lógica de ordenação do direito laico. O julgamento intensivo dos hereges proporcionou uma mudança no sistema penal, quando se passou para um sistema racional do direito, principalmente, no que concerne às provas. Portanto, constata-se que o direito recebeu uma enorme influencia da igreja, as mudanças no sistema penal e o processo da inquisição demonstram a efetiva participação da igreja católica na construção do direito penal moderno.

1.3 Direito na Idade Moderna

A idade moderna foi marcada pelo absolutismo e pelo mercantilismo, a centralização do poder dos reis, poder que foi transformado em direito divino, o que fez o absolutismo chegar ao ponto de transformar o rei no próprio estado, como disse Luís XIV, monarca absolutista da França, o rei era o centro do poder e do direito, ele era o poder legislativo, executivo e judiciário, podendo fazer o que bem entendesse, e poder governar sem nenhuma restrição. Também foi marcada pela primavera dos povos, pois após tanto poder concentrado nas mãos dos reis, e tanta miséria o povo revoltou-se contra os monarcas, moldando mais ainda o mundo em que vivemos hoje. Na idade moderna iremos nos focar mais em relação ao direito nas colônias da Espanha e de Portugal da América latina. Com a chegada dos europeus as américas, principalmente por causa da sua visão eurocêntricas de que os europeus eram os detentores do saber e os mais evoluídos da humanidade, a religião e a cultura indígena não foi respeitada, os índios eram vistos como criaturas puras e infantis e que precisavam ser salvas pelo cristianismo e pelo saber europeu. Os índios foram devastados tanto pelas guerras, pelas doenças transmitidas involuntariamente e principalmente pela religião que criou um processo de aculturação. Por serem descendentes desses nativos considerados inferiores as colônias e suas populações também sempre foram consideradas inferiores aos europeus, sendo assim sempre vistas somente como fonte de riquezas para a metrópole, sendo extremamente exploradas e negligenciadas.

1.4 Direito no Brasil – do Brasil colônia aos atuais problemas no ensino jurídico brasileiro

Enquanto o Brasil era colônia de Portugal não se encontrava aqui no país qualquer instituição de ensino superior, portanto era algo comum ver os filhos de coronéis, grandes proprietários de terra, enfim, homens poderosos, viajassem para o exterior para concluir sua formação, e o destino mais comum era a faculdade de direito de Coimbra. Com a chegada da família real ao Brasil, o nosso país tornou-se reino de Portugal e Algarves e como o rei Dom João VI era um grande amante das artes, da cultura e das letras o Brasil se beneficiou muito, foi nessa época em foram construído o jardim Botânico, a Biblioteca Nacional, a Academia de Belas Artes do Rio, entre outros. Enfim o Brasil ganhou um impulso a partir dessa época em relação ao saber, a cultura e as artes.

O primeiro projeto de criação e implantação do Curso de Direito no Brasil foi apresentado durante a assembleia constituinte de 1823, no entanto somente em 11 de agosto de 1827, é que se cria no Brasil o Curso de Ciências Jurídicas e Sociais da Academia de São Paulo e o Curso de Ciências Jurídicas e Sociais em Olinda, que mais tarde foi transferido para Recife, sob lei elaborada por Visconde de Cachoeira, em 1825, que regeria a implantação desses cursos. Em 1843, funda-se o Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, o qual, a partir de sua fundação, exerce papel importante para a estruturação e o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos no Brasil. Nessa época percebe-se no ensino jurídico do país uma forte influência da Igreja, incluindo na grade curricular a disciplina Direito Eclesiástico, a ausência de uma disciplina voltada a prática processual cumulada com a ausência de método para o estudo das demais disciplinas, tinha uma forte influência também da ciência jurídica francesa, na tentativa de compreender o momento econômico e político sob influência do Iluminismo.

Os problemas do ensino jurídico, desde seu início, encontra-se extremamente relacionado a concepção do próprio Direito.

Diversos decretos foram promulgados para adequar os cursos jurídicos do Brasil, dentre eles importante citar o Decreto n°. 1.134 de 30 de março de1853, que consolidou a cadeira de Direito Administrativo e Instituições Romanas. A Reforma Rivadávia de 1911 procurou viabilizar a autonomia corporativa das escolas, redefiniu a carreira do docente e criou a necessidade de exames para o ingresso acadêmico. A Revolução de 1930, demarca o segundo período da República, rompendo com a formação das oligarquias e efetivando um Estado novo voltado à industrialização. Todo esse contexto modifica a atuação e importância da figura do bacharel em Direito e consequentemente do ensino jurídico. Nesse período temos a edição do Primeiro Código Eleitoral Brasileiro, em 1933 e a Constituição Federal de 1934, que trouxe aos professores o direito à estabilidade e à remuneração digna.  Já no início do período militar, em 1964, os cursos jurídicos deveriam limitar-se a um programa de formação técnica-profissional, deixando de lado a formação humanística, social e política. Como se pode perceber, a crise do ensino do Direito no Brasil está vinculada a crise do direito e à crise da democracia.

O aspecto elitista e rígido dos primeiros cursos de direito fundados no país ainda vem acompanhando-os até hoje no Brasil, em sua maioria continua a não ser dada a devida atenção a projetos de pesquisa e extensão que tanto ajudam ao estudante a se preparar para a verdadeira realidade da sua profissão, por ser na maioria dos casos um ensino tão rígido e mecânico sem real vivencia profissional são lançados no mercado profissionais não somente despreparados para lidar com o direito real, do dia a dia, mas também são gerados profissionais desumanizados.

  1. 2.      Atuais problemas do ensino jurídico no Brasil

O ensino jurídico atualmente enfrenta um momento de redefinições e mudanças, com o objetivo de possibilitar melhorias tanto para os estudantes como para a sociedade em geral.

Mudanças como a portaria nº 1886/94 que possibilitou um avanço metodológico do ensino jurídico através da obrigatoriedade do estagio de pratica jurídica, da realização de monografia ao final do curso e da exigência de atividades complementares paralelas ao curso como projetos de pesquisa e extensão, a junção de fatores como estes gera um maior comprometimento do professor com o curso e a melhoria da qualidade dos cursos de direito oferecidos no nosso país. Porem continuamos com graves problemas no ensino jurídico do Brasil.

A expansão descontrolada e descriteriosa dos cursos de direito proporcionou um aumento de vagas, essa grande oferta de vagas fez com que, salvo algumas exceções, a maior parte das instituições de ensino superior diminuam o nível das provas de vestibular possibilitando que qualquer candidato possa ingressar no ensino superior mesmo que não atendem as habilidades intelectuais características de um aluno que é aprovado em um concurso vestibular bem elaborado somente porque são aptos a pagar a mensalidade da faculdade. Isso faz com que o aluno leve para o ensino superior todas as deficiências do ensino médio, tudo isso vem ocasionando uma grave redução do nível de formação dos bacharéis em direito e baixíssimos índices de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e em concursos públicos.

Outro grande problema do atual ensino jurídico brasileiro é a ausência de exigências qualitativas para o professor, em algumas instituições a escolha do professor se dá através da avaliação do seu sucesso como operador do direito, porem recrutar juízes, promotores, advogados, delegados somente em razão do cargo e da excelência dos seus resultados profissionais não é garantia de resultados positivos ao ensinar o direito. A maioria dos professores não tem qualificação docente para a sala de aula, eles possuem somente o conhecimento jurídico sendo que ele é apenas uma parte do que é necessário para um professor conseguir êxito no oficio de ensinar.

Nesse contexto, verificamos a existência de brilhantes operadores do Direito dentro das instituições de ensino, entretanto, eles não estão qualificados para repassar o conhecimento que possuem aos acadêmicos por desconhecimento de metodologia e didática, ou, simplesmente, por falta de vocação.

Colacionando as sábias palavras do Dr. Paulo Roney Àvila Fagundez, Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina

O professor que apenas relata sua experiência de magistrado ou advogado em nada contribui para o aperfeiçoamento docente. O verdadeiro professor também tem que estimular a busca do novo por parte do aluno. A reprodução dos saberes antigos somente serve para consolidação do sistema esclerosado, conservador, calcado numa visão disciplinar que não permite sequer que o operador do Direito seja sensível e aberto a novos problemas (CONSELHO FEDERAL DA OAB, 2006, p.76)

Algumas da formas para evitar esse problema seria fazer com que o principal requisito para a escolha do docente seja a vocação em transmitir o conhecimento, a obrigatoriedade do mestrado para o exercício da docência em ensino superior também deve ser necessária.

O advogado e ex- presidente da OAB Nacional Rubens Appobato Machado afirma que:

As deficiências de ensino, aliadas a grades curriculares defasadas, a corpos docentes descomprometidos com a eficiência dos cursos, a interesses meramente mercantilistas ensejadores da profusão de cursos e de muitas de suas extensões sem a necessária capacitação, a flagrante falta de formação e de informação dos alunos, são alguns dos motivos de um despreparo gritante de uma ponderável parcela dos operadores do Direito. (OAB Recomenda 2003, p 8 )

Essas sequências de erros culminam com uma crescente diminuição dos níveis de qualificação dos nossos profissionais do direito.

  1. 3.      Principais consequências das deficiências do ensino jurídico na sociedade brasileira

As consequências desses problemas no ensino jurídicos apresentados anteriormente vão muito além de baixíssimos índices de aprovação no exame da OAB ou em concursos oferecidos pelo estado, esses problemas representam graves prejuízos para a sociedade brasileira.

As consequências de um ensino jurídico falho para a sociedade são diversas, que vão desde uma justiça corrupta a um grande índice de desigualdade social. Profissionais de direito que durante a sua formação não interagem com projetos de pesquisa extensão ou seja que não convivem tanto com a realidade de sua futura profissão nem com a realidade social do nosso país, não apresentam sensibilidade para operar o direito do dia a dia, não conseguem enxergar a realidade e consequentemente o valor da ética em sua profissão. Pois um profissional do direito o de qualquer área que seja que não consegue enxergar o quanto o seu trabalho bem feito pode ajudar uma pessoa e o seu país, dificilmente vai preocupar-se em faze-lo com ética e seriedade se de um jeito corrupto e favorecendo os mais poderosos é muito mais fácil e lucrativo para ele, isso acaba gerando uma justiça falha e corrupta que funciona somente para os mais poderosos deixando os que mais precisam dela ou seja os mais pobres, sem a mínima proteção da lei.

Um pais que não possui bons profissionais do direito não consegue crescer e se desenvolver de acordo com sua potencialidade ja que em um pais em que a justiça não é "cega", ou seja, que não iguala a todos a desigualdade social é uma constante.

O ensino jurídico traz esclarecimento e igualdade. Um cidadão que não conhece seus direitos é facilmente passado para trás por aqueles que possuem mais conhecimento destes. Como ter uma sociedade igualitária e justa de acordo com o que garante a nossa constituição, se a grande parte da população não tem nem noção de seus direitos e os profissionais encarregados de suprir essa necessidade não estão preparados para o real papel do direito na sociedade?   

Seria de grande importância ter em nosso país uma disciplina de ensino jurídico básico que desde a escola informe as pessoas de todos os seus direitos e deveres, assim proporcionando uma sociedade mais justa, pois se todos tem ciência dos seus direitos também serão capazes de reivindicá-los quando for preciso, mas é claro que isso não interessa ao sistema corrupto de nosso país, pois assim fica mais fácil para a classe dominante continuar dominando a classe dos dominados.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Conclusão

O ensino jurídico no Brasil enfrenta hoje em dia um momento de mudanças e controversas. Algumas mudanças têm ajudado para que tenhamos cada vez mais profissionais do direito responsáveis e éticos, verdadeiramente preocupados em servir e em proteger os direitos do cidadão brasileiro, porem existem outras características do ensino jurídico que vão de encontro a essa nova realidade.

Em algumas instituições o ensino jurídico se encontra em um estado verdadeiramente critico, seja por professores sem vocação para o oficio de ensinar, seja por falta de investimento, falta de projetos de pesquisa e extensão ou métodos ultrapassado de ensino. E todos esses fatores em conjunto acabam por trazer grandes prejuízos para a sociedade brasileira jogando no mercado de trabalho não somente profissionais do direito despreparados e sem experiência, mas também sem ética e noções do que realmente é o direito e no que ele deve se basear.

Ao contrario do que deveria ocorrer algumas pessoas ao perceberem a crescente desqualificação do profissional do direito ao invés de defenderem o aumento da qualidade de ensino nos cursos, vestibulares melhor elaborados, projetos de pesquisa e extensão cada vez mais presentes nos curso ou a melhor qualificação dos professores elas acabam por defender ideias como a extinção do exame da OAB o que acarretaria  uma diminuição ainda maior do nível de qualificação dos profissionais do direito brasileiros. Porem algumas instituições de ensino superior felizmente fazem justamente o contrario, ao perceberem os graves problemas enfrentados no ensino jurídico brasileiro atualmente, se mostram preocupadas e ajudam a mudar esse quadro ao aumentar cada vez mais a qualidade de seus cursos investindo também cada vez mais na qualificação dos seus professores e em projetos de pesquisa e extensão, a junção desses fatores fazem com que essas instituições possam formar profissionais mais qualificados e preparados para fazer o direito do dia a dia com ética e consciência.

Um ensino jurídico de qualidade é uma das importantíssimas características em um país para se alcançar um governo que realmente atenda a todas as necessidades do seu povo, a igualdade de direitos e a imparcialidade da justiça são o que fazem um país cada vez mais ético, justo e prospero, por isso a crise vivida atualmente no ensino jurídico do nosso país deve ser analisada e acompanhada atentamente, pois são desses cursos que irão sair os próximos advogados, delegados, juízes, promotores, procuradores, etc. Enfim pessoas que farão os direitos dos cidadãos serem respeitados ou não e que farão as leis do nosso país serem cumpridas ou não. A qualidade desses mesmos cursos é imprescindível para um futuro melhor, mais igual, mais ético e democrático para o Brasil.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Referências

 

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RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Ensino Jurídico para que(m)?

 

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