Enfim, tributos discriminados na nota fiscal a partir de junho

 

A partir de 10 de junho as empresas serão obrigadas a discriminar o valor dos impostos nos documentos fiscais emitidos ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos impostos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação do respectivo preço de venda.

Observa-se positivamente que o consumidor terá uma visão mais clara de quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria, exigindo com maior propriedade seus direitos. Porém, cabe ressaltar que, com a complexidade do sistema tributário brasileiro as empresas terão dificuldade para mostrar o valor dos tributos ao consumidor, isso porque cada produto tem suas particularidades, além dos regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços. Aguarda-se, ainda, regulamentação para esclarecer corretamente a aplicabilidade da Lei.

De acordo com a Lei 12.741 deverá ser discriminado na nota, para o consumidor, o valor aproximado dos tributos pagos, como IOF, CIDE, IPI, ICMS, ISS, PIS, Cofins. Importante lembrar que nem todos os impostos serão apontados, como o INSS e o FGTS da folha de pagamento funcional, além do IRPJ, CSLL e tributos referentes aos lucros, seguirão ocultos.

As empresas obrigadas a informar os impostos já podem fazer o cadastro no site do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

Fonte: Monitor Mercantil