Empresários pagam mais por erros em conta de energia elétrica
Publicado em 10 de agosto de 2015 por LORENA CARNEIRO VAZ DE CARVALHO ALBUQUERQUE
Empresários pagam mais por Erros em conta de Energia Elétrica
Para a maioria das empresas e indústrias brasileiras, a energia é um insumo vital, necessário para gerar grande parte de nossa produção, porém, ainda é pouco difundido que este ramo da econômica paga valores superiores aos realmente consumidos pela energia elétrica, devido a um erro no cálculo das tarifas aplicadas a essas contas desde 2002.
Verifica-se, portanto, que, além do empresário pagar pelo consumo efetivo, sobre o qual incide o preço por KV, ao contratar o fornecimento de energia elétrica em maior escala, o mesmo ainda paga pela contratação, sob a rubrica de demanda, bem como por uma eventual ultrapassagem desse limite de consumo contratado (Demanda de Ultrapassagem), que chega a ser três vezes o valor do KV no período normal. Aliado a isto, encontram-se os aumentos que não foram deferidos pela Aneel, a cobrança irregular de multas principalmente as de fatores de potência, a aplicação errônea de fórmulas nos cálculos de consumo e de tarifas e tributos.
A maneira como estas contas de energia estão sendo cobradas carecem de amparo legal, na medida em que ferem o nosso ordenamento jurídico colocando em cheque, as prerrogativas da Aneel, que deveria regulamentar este segmento no Brasil.
Se estas contas forem revisadas e discutidas, o percentual de redução nos valores finais poderá girar em torno de 30% (trinta por cento), trazendo grande retorno financeiro ás empresas, ante a redução dos gastos e o aumento dos lucros, fazendo com que toda a sociedade lucre com isso.
O governo e as concessionárias têm ciência do problema, porém nunca fizeram nada para mudar tal quadro, ao passo que o presidente da Fiesp Sr. Paulo Skaf lançou uma campanha cujo intuito foi o de mobilizar os empresários e a população acerca das cobranças indevidas de energia elétrica em nosso pais.
Segundo estimativa do TCU, foram pagos mais de R$ 8 bilhões, pelos empresários devido ao “erro”, ocasionando grande lesão á sociedade como um todo de maneira que, para solucionar o impasse envolvendo tal problemática, os empresários deverão recorrer ao judiciário a fim de exigir que as 63 (sessenta e três) distribuidoras espalhadas por nosso país, providenciem o ressarcimento dos valores indevidamente pagos em suas contas de luz, vez que administrativa e extrajudicialmente esse “erro” jamais será amigavelmente sanado ao passo que o consumidor continuará sendo diariamente usurpado.
Texto escrito pelos advogados Drª Lorena Carneiro Vaz de Carvalho e Dr Aldo Barboza Albuquerque Júnior