Empresários pagam mais por Erros em conta de Energia Elétrica

 

Para a maioria das empresas e indústrias brasileiras, a energia é um insumo vital, necessário para gerar grande parte de nossa produção, porém, ainda é pouco difundido que este ramo da econômica paga valores superiores aos realmente consumidos pela energia elétrica, devido a um erro no cálculo das tarifas aplicadas a essas contas desde 2002.

Verifica-se, portanto, que, além do empresário pagar pelo consumo efetivo, sobre o qual incide o preço por KV, ao contratar o fornecimento de energia elétrica em maior escala, o mesmo ainda paga pela contratação, sob a rubrica de demanda, bem como por uma eventual ultrapassagem desse limite de consumo contratado (Demanda de Ultrapassagem), que chega a ser três vezes o valor do KV no período normal. Aliado a isto, encontram-se os aumentos que não foram deferidos pela Aneel, a cobrança irregular de multas principalmente as de fatores de potência, a aplicação errônea de fórmulas nos cálculos de consumo e de tarifas e tributos.

A maneira como estas contas de energia estão sendo cobradas carecem de amparo legal, na medida em que ferem o nosso ordenamento jurídico colocando em cheque, as prerrogativas da Aneel, que deveria regulamentar este segmento no Brasil.

Se estas contas forem revisadas e discutidas, o percentual de redução nos valores finais poderá girar em torno de 30% (trinta por cento), trazendo grande retorno financeiro ás empresas, ante a redução dos gastos e o aumento dos lucros, fazendo com que toda a sociedade lucre com isso.

O governo e as concessionárias têm ciência do problema, porém nunca fizeram nada para mudar tal quadro, ao passo que o presidente da Fiesp Sr. Paulo Skaf lançou uma campanha cujo intuito foi o de mobilizar os empresários e a população acerca das cobranças indevidas de energia elétrica em nosso pais.

Segundo estimativa do TCU, foram pagos mais de R$ 8 bilhões, pelos empresários devido ao “erro”, ocasionando grande lesão á sociedade como um todo de maneira que, para solucionar o impasse envolvendo tal problemática, os empresários deverão recorrer ao judiciário a fim de exigir que as 63 (sessenta e três) distribuidoras espalhadas por nosso país, providenciem o ressarcimento dos valores indevidamente pagos em suas contas de luz, vez que administrativa e extrajudicialmente esse “erro” jamais será amigavelmente sanado ao passo que o consumidor continuará sendo diariamente usurpado.

Texto escrito pelos advogados Drª Lorena Carneiro Vaz de Carvalho e Dr Aldo Barboza Albuquerque Júnior