Monografia apresentada à Banca Examinadora do Departamento de Ciências Jurídicas do Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ, como exigência parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Orientador: Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho
Área: Direito Civil

RESUMO

O presente trabalho monográfico intitulado de Empresa Seguradora e o Estado da Paraíba: a co-responsabilidade nos contratos de seguro de vida em grupo - caso PMPB, tem por objeto o estudo de incidentes decorrentes da relação contratual configurada no seguro de vida em grupo, do qual são partes o Estado da Paraíba, a empresa seguradora Sul América Seguros de Vida e Previdência S.A. e os integrantes da Polícia Militar da Paraíba. O objetivo externo baseia-se na conclusão do curso de Direito, já o objetivo interno oferece uma solução acerca das adversidades surgidas em decorrência deste contrato e de outros semelhantes. A idéia de elaborar esta monografia surgiu através da constatação de divergências de entendimento dos magistrados paraibanos e diferentes formas de aplicação da lei, para a resolução de conflitos decorrentes do contrato em questão. Através de uma pesquisa essencialmente bibliográfica com vertente qualitativa, utilizou-se o método comparativo, visando demonstrar a legislação aplicável ao caso, debatendo as decisões judiciais já proferidas sobre o assunto. Inicialmente, faz-se uma abordagem uma abordagem histórica sobre a evolução responsabilidade civil até a sociedade moderna, apresentando sua conceituação, sua aplicação nos casos em geral, além de uma visão geral sobre sua estrutura, suas características, elementos e outras peculiaridades, fazendo menção à responsabilidade nos âmbitos do Direito Civil e do Direito do Consumidor.
Em seguida, apresenta uma noção geral sobre os contratos, analisando conceitos, condições de existência e validade, princípios aplicáveis, classificação e espécies, dentre as quais dá ênfase ao contrato de seguro, examinando as partes integrantes, suas obrigações e responsabilidades, dentre outras peculiaridades. Logo após, expõe um breve relato sobre o caso específico apresentado os incidentes decorrentes do seguro de vida em análise, demonstrando a importância do seguro de vida para a classe dos oficiais militares, analisando, ainda, a legislação geral e estadual aplicáveis, além de comprovar a legalidade do seguro contratado pelo Estado da Paraíba junto à empresa seguradora, bem como a licitude dos descontos efetuados e auferidos por esta, não havendo qualquer direito dos segurados em reaver os valores descontados, mesmo que eles não tenham manifestado concordância com relação à contratação e aos descontos. Por fim, traz decisões proferidas pelo Judiciário paraibano, com diferentes entendimentos, debatendo-os para comprovar a inexistência de direito aos segurados, quanto à restituição de valores nos moldes pretendidos, por observância aos dispositivos legais e princípios de direito aplicáveis ao caso. Busca, assim, dar orientação sobre quais as leis e as formas de sua aplicação no caso concreto.
Palavras-chave: Responsabilidade Civil. Contratos. Seguro de vida em grupo. Estado da Paraíba. Sul América Seguros. PMPB.

INTRODUÇÃO

A presente pesquisa monográfica tem por objetivo o estudo da responsabilidade decorrente das relações contratuais, em especial, no contrato de seguro, tomando por base o caso específico do contrato de seguro de vida contratado pelo Estado da Paraíba perante a empresa Sul América Seguros de Vida e Previdência S.A. - SAS VIDA, em favor dos integrantes da Polícia Militar deste mesmo estado - PMPB. O assunto ora abordado está inserido no âmbito do Direito Civil, o qual contém normas pioneiras na regulamentação da responsabilidade e dos contratos em geral, dentre eles, o de seguro, com breve discussão no
âmbito do Direito do Consumidor, ainda que com o advento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1990, a atividade securitária esteja sendo enfocada, também, sob a sua ótica.
Pretendemos trazer a baila o caso supracitado, em que a empresa Seguradora tem sido responsabilizada pelo pagamento de valores requeridos pelos segurados, integrantes da PMPB, que foram descontados de seus contracheques a título de prêmio pago para a manutenção do seguro contratado pelo estipulante, Estado da Paraíba, junto à empresa seguradora, SAS VIDA.
Os segurados se vêem neste direito, alegando a inexistência de anuência para a contratação do seguro e a efetivação dos descontos efetuados em folha de pagamento. Ocorre que, neste caso estudado, nos deparamos com um contrato de seguro de caráter obrigatório, em decorrência de leis estaduais que dispõem neste sentido, sendo legalmente autorizados, os descontos realizados nos soldos dos segurados.
O Estado da Paraíba, enquanto estipulante do contrato, é quem deve responder pelo grupo segurado, negociando diretamente com a empresa seguradora. É ele quem autoriza, através de lei, que sejam efetuados descontos nos soldos de cada integrante do grupo segurado (integrantes da PMPB), como contraprestação à cobertura garantida pela seguradora, na ocorrência do risco segurado, objeto do contrato.
O Estado é o único que detém poder para tal autorização, sendo obrigação sua dar ciência a todos os segurados, da existência do seguro contratado e dos conseqüentes descontos.
Contudo, por ser o seguro obrigatório por força de lei, devido à necessidade de garantir maior segurança àqueles que exercem atividade que envolve tantos riscos, deve-se prevalecer o interesse público, sendo legais, portanto, a contratação e o desconto de valores 14 dos contracheques dos segurados, ainda que inexista anuência destes. É a aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.
Atualmente, tramitam perante o Judiciário Paraibano, inúmeras demandas neste sentido, das quais decorrem as mais variadas divergências de entendimento e aplicação da lei, pelos magistrados paraibanos, tanto de 1ª como de 2ª instância.
Ora, como podemos reputar como responsável a empresa Seguradora, imputando-lhe o dever de restituir os valores descontados e auferidos, para a manutenção do seguro contratado, se a lei determina que o seguro e os descontos são de natureza obrigatória, além de que a todo o momento em que os descontos foram efetuados, os segurados estavam acobertados pela ocorrência de qualquer sinistro, fazendo jus a indenização prevista, caso este viesse a se configurar? A Lei Estadual nº. 5.701 de 08 de Janeiro de 1993 juntamente com a nº. 1.586 de 07 de Novembro de 1956 são claras e confirmam a legalidade do seguro contratado e do desconto efetuado na folha de pagamento dos integrantes da instituição militar. A Seguradora não pode ser impelida à restituição dos valores descontados, já que mesmo não havendo ciência da existência do seguro, não houve qualquer ilegalidade praticada pela mesma, que tem cumprido com todas as suas obrigações contratuais, inclusive assegurando a cobertura dos riscos contratados, e o pagamento da indenização prevista na ocorrência do sinistro.
A idéia de elaborar este trabalho surge diante das diversas decisões contrárias à empresa seguradora, determinando que esta restitua os valores auferidos, fato que, ao nosso entendimento, se mostra absurdamente abusivo e injusto.
Com isso, nossa pretensão é buscar demonstrar que, agindo dessa maneira, o Poder Judiciário foge do papel de dirimir conflitos, aplicando, ao final, a verdadeira Justiça.
Buscamos o esclarecimento do assunto, analisando e debatendo os entendimentos magistrais sobre o caso, além de mostrar possíveis soluções para a problemática em questão.
Especificamente ao caso apresentado, pretendemos demonstrar que a Seguradora não tem o dever de devolver quaisquer valores descontados dos soldos dos integrantes da PMPB se, o estipulante do contrato, o Estado da Paraíba, autorizou os descontos. Este é o nosso posicionamento, diferentemente do que inúmeros magistrados paraibanos têm entendido, diante dos vários processos que tramitam no Judiciário paraibano.
Partindo destas considerações, passaremos a discorrer acerca da metodologia empregada.
Como sabemos, a metodologia é a ciência que estuda os métodos utilizados nas pesquisas científicas, ou seja, é o caminho que deve ser percorrido pelo pesquisador na produção intelectual.
Sendo assim, como métodos de procedimento, recorremos ao uso do comparativo.
Desta forma, buscamos demonstrar as diversas formas de responsabilidade, inclusive nos contratos, além de trazer entendimentos de magistrados em relação ao caso concreto, fazendo comparações entre decisões favoráveis à empresa seguradora com fundamentações divergentes, explicando as diferenças entre esses entendimentos, além de trazer, também, decisões e entendimentos desfavoráveis às referidas empresas, explanando suas divergências de fundamentação e debatendo-as com base na doutrina e no ordenamento jurídico vigente.
O método de abordagem utilizado na pesquisa foi o dedutivo, partindo do estudo da doutrina e especificações gerais sobre o tema, chegando a conclusões específicas diante do caso concreto apresentado.
Finalmente, o método jurídico de interpretação que utilizamos foi o sociológico, já que buscamos analisar os dispositivos legais e princípios de direito aplicáveis ao assunto, objeto do estudo, fazendo críticas às interpretações dadas pelos magistrados e suas aplicações no caso concreto.
A vertente metodológica desta pesquisa foi de natureza qualitativa, na medida em que pretendemos abordar um tema de extrema repercussão e relevância social, qual seja o contrato de seguro de vida, que é obrigatório em instituições como a PMPB, devido aos riscos constantes aos quais os seus integrantes estão submetidos. Demonstramos, ainda, que nestas espécies contratuais, é dever do estipulante do contrato dar ciência aos segurados, não se devendo imputar responsabilidade à empresa seguradora, em caso da omissão daquele quanto ao cumprimento de seus deveres contratuais.
Ademais, com relação ao procedimento técnico utilizado, esta pesquisa é bibliográfica, já que nos utilizamos da consulta a livros, leis ordinárias, normas constitucionais, artigos científicos, além de diversas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba referentes ao tema objeto de estudo.
Ilustradas estas considerações iniciais, trataremos sobre o conteúdo encontrado em cada capítulo. O primeiro capítulo traz um estudo breve acerca da responsabilidade civil.
Nele, apresentamos uma abordagem histórica da evolução responsabilidade civil até a sociedade moderna. Conceituamos esta responsabilidade, mostrando as regras legais de sua aplicação nos casos em geral, além de fazermos uma visão geral sobre sua estrutura, suas características, elementos e outras peculiaridades. Por fim, tratamos da responsabilidade nos 16
âmbitos do Direito Civil e do Direito do Consumidor, áreas em que o tema deste estudo é debatido.
O segundo capítulo faz uma abordagem geral sobre os contratos. Nele, trazemos, inicialmente, noções gerais sobre esta espécie de negócio jurídico, como: conceitos legais e doutrinários, condições essenciais para a sua existência e validade, princípios aplicáveis, classificação e espécies contratuais, até chegarmos aos contratos de seguro. Por se configurar como tema central deste estudo, abordamo-lo em tópico específico, no qual trazemos as suas peculiaridades, demonstrando dentre outros pontos, as partes integrantes com suas obrigações e responsabilidades, decorrentes desta espécie contratual.
O terceiro capítulo é iniciado com um breve relato sobre o caso específico apresentado. Mostramos as alegações feitas pelos integrantes da PMPB, beneficiários do contrato do seguro de vida em grupo, que demandam em face da empresa seguradora, atribuindo-lhe culpa pela ausência de concordância para a realização do contrato e para a efetivação de descontos em seus contracheques. Após esse momento, demonstramos a discussão existente no âmbito nacional, acerca da importância do seguro de vida para os oficiais militares. Analisamos, ainda, a legislação estadual aplicável ao caso, comprovando não só a legalidade do seguro contratado pelo Estado da Paraíba junto à empresa seguradora, SAS VIDA, em benefício dos integrantes da PMPB, como a licitude dos descontos efetuados para a manutenção do contrato, explicitando, posteriormente, diversos motivos pelos quais a empresa não pode ser responsabilizada pela devolução de quaisquer valores. Finalizando o capítulo, trouxemos decisões proferidas em primeira e segunda instância, no Poder Judiciário da Paraíba, com diferentes entendimentos, posicionando-nos com o entendimento em sentido favorável às seguradoras, acreditando inexistir qualquer direito aos segurados, no sentido de restituição de valores nos moldes pretendidos, por observância aos dispositivos legais e princípios de direito aplicáveis ao caso, que serão analisados neste estudo.