Émile Durkheim

1858 -1917.

É um grande intelectual, exuberante teórico, formulou-se uma analise a respeito da etimologia do conceito de coerção social, aplicada a vida social, na funcionalidade da sociedade.  

Sua reflexão epistemológica desenvolveu-se partindo do princípio fundamental em que os fatos sociais não devem ser entendidos simplesmente como fatos.

 Mas  tratados especificamente como coisas. Aplicação da Filosofia positivista na análise real dos fenômenos, manifestados como coisas reais.

Elaborou uma definição interessante, que deve ser considerada obviamente, a diferença necessária do conceito formulado entre aquilo que é considerado normal e que é pela sua natureza patológica.

Após a elaboração dessa definição básica, usa se do conceito epistemologicamente definido na aplicação a cada sociedade existente.

O conceito da normalidade é o que tem por necessidade a obrigatoriedade para o indivíduo, como norma da prática a realidade dos procedimentos sociais.

O que significa na realidade que a sociedade deve ser definida pela consciência coletiva, o que se determina que sejam realidades morais, a princípio definidas por uma existência fundamentalmente necessária.

Entretanto, o que é imprescindível e deve ser explicado, que a preponderância da sociedade sobre o indivíduo, tem que necessariamente permitir à realização da integração que é positiva a sociedade política.

Qual o verdadeiro motivo, da referida integração, para que possa existir o possível consenso nessa sociedade política, evitar na mesma as discrepâncias contraditórias isso por um lado.

Por outro é fundamental, em razão que na sociedade deve ajudar no desenvolvimento da solidariedade entre seus membros.

 Não sendo dessa forma a sociedade torna se não integrativa e com isso não é possível o desenvolvimento.

Porém, a solidariedade humana varia de acordo com o grau de desenvolvimento da própria sociedade.

Sendo dessa forma a norma moral caminha determinantemente para viabilizar seu caminho jurídico.

É importante definir, na sociedade moderna, as leis de cooperação dos mecanismos de realização dos serviços entre os que efetivam o trabalho coletivo prerrogativa progressiva da solidariedade orgânica da defesa do Estado político.

Edjar Dias de Vasconcelos.