ELISÃO FISCAL E EVASÃO FISCAL: CRITÉRIOS DE DISTINÇÃO
Publicado em 18 de maio de 2015 por Marcel Desmonts da Silva Filho
ELISÃO FISCAL E EVASÃO FISCAL: CRITÉRIOS DE DISTINÇÃO
Marcel Desmonts da Silva Filho
RESUMO: O pretende artigo traz uma breve análise sobre a elisão fiscal e a evasão fiscal, traçando as distinções entre estas figuras do Direito Tributário. O breve estudo pretende fornecer critérios de distinção que facilitem a compreensão do tema. A elisão fiscal seriam opções do contribuinte para, através de atos ou negócios jurídicos lícitos, atingir um impacto tributário menor. Por outro lado, a evasão fiscal configura-se como a constituição de atos ou negócios ilícitos com o objetivo de obter vantagem tributária, isto é, o pagamento de menos tributo.
PALAVRAS-CHAVE: Elisão Fiscal; Evasão Fiscal; Critérios de distinção.