EFETIVAR E HUMANIZAR A AÇÃO PUNITIVA VISANDO A NÃO REINCIDÊNCIA
Publicado em 18 de novembro de 2012 por Gustavo Saraiva Bueno
EFETIVAR E HUMANIZAR A AÇÃO PUNITIVA VISANDO A NÃO REINCIDÊNCIA: ANÁLISE E INDICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL QUE UTILIZEM DE MEIOS EDUCACIONAIS PARA A RESSOCIALIZAÇÃO DO DETENTO
BUENO, G.S.[1]
A visão de que o Direito Penal seja a solução para a problemática da criminalidade, sustentada por meios midiáticos, acarreta no clamor público por leis cada vez mais ríspidas, essas leis atribuem ao sistema penitenciário, o desfecho dos mais diversos conflitos sociais.O projeto procura também dar ênfase as penas privativas de liberdade que consagram o princípio de que terão como finalidade essencial a ressocialização dos condenados, porém tal providência se mostra ineficaz visto que ressocializar um indivíduo, privando-o do convívio da sociedade é uma medida contraditória. Desse modo o sistema punitivo é chamado a agir somente quando não houver outros instrumentos de controle social. Dessa forma, a privação da liberdade deve ser uma medida em convênio com outros instrumentos de controle social que possam integrar o indivíduo no convívio da sociedade.
Palavras - chave: Criminalidade – Capacitação educacional – Ressocialização.
[1]Gustavo Saraiva Bueno[[email protected]]. Acadêmico do curso de Direito da Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão/IESMA.