Adriana Fortaleza de Sousa Feitosa
Marcelo Corrêa Reis

1. Introdução
A Contabilidade como ciência social, que usa como linguagem a dos negócios, durante pelo menos trinta anos não foi tão homogênea assim em âmbito internacional, precisando-se então readequar essa realidade, pois, por exemplo, a compreensão e a comparabilidade das informações pelos investidores eram difíceis, pois os resultados obtidos através das praticas contábeis eram diferentes em cada país.
Desde 2005 a União Européia e mais de 70 países já adotam ou estão no caminho de adoção das IFRS, que são as Normas Internacionais de Contabilidade, que trás em seu contexto um processo de harmonização das normas contábeis, para assim facilitar não somente a inserção do capital brasileiro como a de todos os países no mercado internacional.
Diante deste cenário, o objetivo deste é conhecer os efeitos tributários causados pela implantação das IFRS nas empresas brasileiras. Para tanto serão apontadas as principais mudanças introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e Lei nº 11.941/08.

2. Principais alterações na legislação brasileira em relação às normas internacionais.
No final da década de 90, com a crise dos países asiáticos, pôde-se observar que os princípios e as normas contábeis utilizados por diversos países eram distintos, o que não condiz com as necessidades de uma economia globalizada (SIQUEIRA, 2008). Como a base de avaliação de investidores é o Balanço Patrimonial, foram identificadas grandes dificuldades quanto à mensuração dos resultados das empresas de países distintos por não se conhecerem as regras aplicadas. A entrada de investimentos começou a não ser confiável em sua totalidade (CARVALHO LEMES E COSTA, 2008). Tornou-se necessária a padronização das normas contábeis, de forma que todos os países utilizassem o mesmo método de avaliação (NIYAMA, 2008).
Nos últimos anos a lei das Sociedades Anônimas - 6.404/76 ? que modernizou e revolucionou a contabilidade por pelo menos trinta anos no Brasil, alterou, revogou e introduziu alguns dispositivos, conforme propunha o Projeto de Lei nº 3.741/2000 de iniciativa da Comissão de Valores Mobiliários ? CMV- tornando-se logo depois a priori a Lei nº 11.638/07 e em seguida a Lei nº 11.941/09 através da conversão da Medida Provisória nº 449/08, onde o principal objetivo era de aproximar a Contabilidade brasileira das normas internacionais de contabilidade, em especial, dos pronunciamentos emitidos pelo International Accouting Standards Board (IASB), através das International Financial Reporting Standards (IFRS), ocasionando assim a como diz Borges (2008a), a redução dos riscos nos investimentos internacionais, na maior facilidade de comunicação internacional no mundo dos negócios com o uso de uma linguagem contábil homogênea, originando uma redução do custo dos capitais.
As Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/08 mudaram a estrutura da contabilidade introduzindo mudanças que afetaram diretamente não somente as sociedades por ações, mas também o conjunto de sociedades de grande porte, qualificadas assim como aquelas companhias cujos ativos totais superem R$ 240 milhões ou cuja receita bruta anual ultrapasse R$ 300 milhões. As mudanças foram de natureza contábil, no entanto foram feitos ajustes relativos à tributação. Entre tais mudanças se destacam a introdução da Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) e Demonstração do Valor Adicionado (DVA); Criação do subgrupo intangível (ágio, bens incorpóreos e fundo de comércio); Utilização da metodologia "fair value" para demonstrar o valor justo de mercado para instrumentos financeiros; ajuste a valor presente em todas as operações ativas e passivas de longo prazo, além das operações relevantes de curto prazo; a rubrica "reserva de capital" não servirá para registrar prêmios recebidos por debêntures ou doações e subvenções; os critérios para o cálculo de equivalência patrimonial para coligadas e controladas passam a ser de 20% do capital votante da investida.
Essas mudanças trarão benefícios para a economia brasileira, pois gerará impulso no mercado de capitais, possibilitando uma presença maior do capital estrangeiro na bolsa de valores.

3. Regimes de tributação existentes no Brasil e planejamento tributário
Devida à elevada carga tributária brasileira, as empresas devem buscar uma gestão tributária eficaz que assegure o correto cumprimento das obrigações fiscais, evitando penalidades. Mediante a análise de dados contábeis devem-se buscar soluções seguras e legais para a redução da carga tributária.
A empresa ao adotar um sistema de economia fiscal deve analisar 04(quatro) aspectos:
1. Análise Econômico-Financeira: procedimentos que devem ser adotados com o intuito de maximizar o resultado do planejamento.
2. Análise Jurídica: o ato a ser praticado deve ser revestido de forma jurídica que não se concretiza na descrição abstrata da lei. Em termos legais, atualmente em nosso ordenamento jurídico estão em vigor mais de 3.000 normas que devem ser conhecidas pela empresa para que esta possa estar em dia com o fisco.
3. Análise Fiscal: as obrigações acessórias devem ser cumpridas e devidamente organizadas. Atualmente existem cerca de noventa e cinco obrigações acessórias que uma empresa deve cumprir para com o fisco, como por exemplo: declarações, formulários, livros etc. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (2010) o custo das empresas para cumprir com as obrigações acessórias é de cerca de 1,5% do seu faturamento.
4. Análise Fisco-Contábil: a empresa deve adotar procedimentos que permitam a economia tributária no intuito de maximizar o lucro e minimizar o risco.

A legislação Brasileira aceita atualmente 4 tipos de regimes de tributação, são eles:

Simples Nacional (Super Simples)
As pessoas jurídicas devidamente enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderão optar em recolher os impostos e contribuições devidas, calculadas sobre a receita bruta, o regime unifica a cobrança de oito impostos e contribuições: PIS, COFINS, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), IPI, ICMS, ISS e, com exceção de parte das empresas de serviço, o INSS patronal.

Lucro Real
No lucro real, disponível a todas as empresas e obrigatório para quem fatura mais de R$ 48 milhões, os impostos são calculados com base no lucro apurado (receitas menos despesas comprovadas).
Lucro Presumido
Já o Lucro Presumido só poderão optar as pessoas jurídicas cuja receita bruta total tenha sido igual ou inferior a R$48.000.000,00, no ano-calendário anterior, ou a R$4.000.000,00, multiplicado pelo número de meses em atividade no ano-calendário anterior (Lei nº 10.637, de 2002, art. 46) e que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica.

Lucro Arbitrado
O arbitramento de lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte.
Pelo contribuinte:

É o menos utilizado, são aplicados percentuais majorados sobre o faturamento trimestral, as despesas são desconsideradas e são os percentuais do lucro presumido acrescidos de 20%, a escrituração necessária é simplificada, e na maioria das vezes não representa a verdadeira margem de lucro da empresa.

Pelo fisco:

O arbitramento quando não tem escrituração hábil, quando não possui documentação, quando falta escrituração confiável, abranger a todo o ano, salvo os trimestres em que houver escrituração e não é optativa ou favorecida, pois determina coercitivamente o lucro.
O Planejamento Tributário consiste em um conjunto de medidas e condutas contínuas, de pessoas físicas e jurídicas, que visam a reduzir, transferir ou postergar legalmente os ônus de tributos, de forma legal, Elisão Fiscal, analisando a legislação e optar ou não, pela ocorrência do fato gerador visando evitá-lo, sem, contudo, ocorrer à incidência de penalidades fiscais como a multa e juros. Pode abranger as atividades de quaisquer empresas, aborda qualquer setor ou atividade, de forma a resultar uma maior segurança ou um ganho financeiro. Divide-se em:

a) Planejamento Tributário Operacional ? refere-se aos procedimentos formais prescritos pelas normas ou pelo costume, ou seja, na forma específica de contabilizar determinadas operações e transações, sem alterar suas características básicas; e
b) Planejamento tributário Estratégico ? implica mudança de algumas características estratégicas da empresa, tais como: estrutura de capital, localização, tipos de empréstimos, contratação de mão de obra, etc.

Atualmente mais de 30% da Receita Bruta da maioria das empresas brasileiras é destinada para pagamento de tributos, no somatório dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada por tributos, ocupamos hoje o lugar de país com umas das mais altas cargas tributárias do mundo, com isso torna-se de vital importância o Planejamento Tributário levando a empresa a um controle dos tributos e suportando a menor carga tributária possível, como uma ferramenta legal que pode definir entre o sucesso e o fracasso de uma entidade.

4. Princípios fundamentais de contabilidade ? destacando a essência sobre a forma legal
O pesquisador Newton (1997) conceitua contabilidade como:

... uma disciplina técnica que a partir do processamento de dados sobre a composição e evolução do patrimônio de uma entidade, os bens de propriedade de terceiros em seu poder e certas contingências, produz informação para a tomada de decisões de administradores e terceiros interessados e para a vigilância sobre os recursos e obrigações da entidade.


Os Princípios Contábeis constituem um conjunto de fontes que alicerçam a estrutura contábil básica. No Brasil, por força da Resolução CFC n. 750/93, sua nomenclatura é identificada por Princípios Fundamentais de Contabilidade. Na comunidade Internacional, no entanto, ainda são denominados de BR-GAAP, ou Brazilian GAAPs (Generally Accepted Accounting Principles). Seu entendimento é de vital importância para que as estruturas contábeis tenham consistência e efetividade.
Primeiramente devemos fazer a distinção entre Princípios Contábeis de Normas Contábeis, os Princípios representam o campo conceitual em que a contabilidade se apóia para atingir seus objetivos. Já as normas e práticas de contabilidade devem ser derivadas dos princípios e representam a sua operacionalização prática, existem normas de natureza legal (Código Comercial, Lei das sociedades por Ações), de natureza técnica e profissional (NBC do CFC) e especiais, aplicáveis a apenas um determinado conjunto de entidades.
Atualmente os Princípios Fundamentais de Contabilidade em vigor no Brasil são:
1 - Princípio da Entidade ? Esse princípio nos diz que a entidade (empresas com e sem fins lucrativos, governamental, qualquer empresa) deve ser encarada de forma separada e distinta das pessoas (acionistas, sócios, proprietários ou membros) que integralizam capital nessa entidade. Quer dizer que os bens, direitos são da empresa, o exigível são obrigações da empresa com terceiros e o Patrimônio Líquido são obrigações da empresa com as pessoas que a constituíram.
2 ? Princípio da Continuidade ? Quer dizer que enquanto houver razão econômica para essa empresa operar ela se manterá ativa por tempo indeterminado, mas existem exceções do prazo de vida indeterminado,onde as empresas já nascem com uma data pré estabelecida para encerrar suas atividades, nesses casos os próprios documentos de constituição já trazem o seu encerramento.
3 ? Princípio da Oportunidade ? Esse princípio nos diz que todas as variações patrimoniais ocorridas, deverão ser lançadas, mesmo que não se tenha imediatamente um documento para apresentar, ou não tenha a certeza do valor a ser registrado. Este princípio está diretamente ligado ao Princípio da entidade visto que o da Oportunidade mostra a situação patrimonial da Entidade considerando a tempestividade e integridade.
4 ? Princípio do Valor Original ? Com o intuito de uniformizar os valores dos componentes do patrimônio, os mesmos devem ser lançados pelo valor ocorrido na data das transações da entidade com o mundo exterior, pois nessa data que ocorrem as variações patrimoniais, pois o exato valor desembolsado pela entidade na aquisição de um ativo corresponde ao valor pelo qual esse ativo será contabilizado.
5 ? Princípio da atualização Monetária ? Trata-se da apresentação de demonstrações financeiras pela empresa em termos de moeda de poder aquisitivo constante da data a que se referem essas demonstrações. Os registros contábeis devem ser atualizados monetariamente por um índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda, somente se a inflação acumulada no período de 3 meses for superior a 100%, se for inferior a aplicação do princípio só será realizada em demonstrações financeiras complementares.
6 ? Princípio da Competência ? Por esse princípio, as receitas e despesas deverão ser reconhecidas com base na data do seu efetivo fato gerador, independentemente de recebimento ou pagamento. Esse regime é obrigatório para todas as empresas que visem lucro. Determina o momento em que as alterações no ativo ou no passivo levarão a aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da Oportunidade.
7- Princípio da Prudência ? Esse princípio determina a adoção do menor valor para os componentes do Ativo e do maior para os do Passivo, com o intuito de se ter cautela na formulação dos julgamentos contábeis quando dos registros, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados, e passivos ou despesas não sejam subestimados.
Ultimamente, com o aumento das fusões, aquisições e cisões que as empresas estão se propondo, para que se destaquem no cenário mundial, devido à acirrada concorrência, além dos princípios citados acima, outro princípio está sendo muito observado e utilizado que é o Princípio da Essência Econômica sobre a Forma Jurídica. Esse princípio visa obter uma transação a um valor mais justo, o valor de mercado, tendo em vista que as negociações em valor contábil na maioria das vezes não representam o valor justo da entidade como a contabilidade está sempre modificando com o objetivo da contabilização justa, os órgãos internacionais de contabilidade instituíram esse princípio para o aperfeiçoamento.

5. Os possíveis efeitos tributários na implantação da IFRS nas empresas brasileiras
Os International Accounting Standards (IAS) são normas internacionais de contabilidade (pronunciamentos) emitidas pelo International Accounting Standars Committee (IASC), criado em 1973 por 10 países: Alemanha, Austrália, Canadá, Estados Unidos, França, Irlanda, Japão, México, Países baixos e Reino Unido, com a finalidade de formular um novo padrão de normas contábeis internacionais que possa ser universalmente aceito.
Em 2001, como órgão do IASC, foi criado o IASB (International Accounting standards Board), que assumiu as responsabilidades técnicas do IASC, entre as quais a de melhorar a formulação e de validação dos novos Standards emitidos pelo Iasb. Após a criação do IASB, os novos pronunciamentos editados passaram a ser denominados IFRS (International Financial Reporting Standard).
IFRS são normas Internacionais de Contabilidade que se baseiam em princípios e, não, em regras específicas, e tem por finalidade padronizar as demonstrações contábeis (NORMAS..., 2008).
Como efeitos tributários, as IRFS acarretaram um aumento no Imposto de Renda a pagar para algumas empresas, no entanto, vale ressaltar que para algumas dessas empresas o valor do imposto diminui se estas optarem pelo Regime Tributário de Transição (RTT), que tem justamente a finalidade de neutralizar os efeitos tributários das alterações ocorridas na contabilidade.
O RTT foi um dos principais implementos trazidos pelas IFRS.

6. RTT - Regime Tributário de Transição
Para neutralizar os impactos tributários da adoção dos novos critérios contábeis causados pela Lei nº 11.638 foi criado o Regime Tributário de Transição (RTT), criado pela MP nº 449 de 3.12.2008, convertida logo depois pela Lei nº 11.941/09, até que todas as empresas se adéqüem as novas regras contábeis. Na DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - do ano de 2009 as empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou ambos, já puderam obter o beneficio de optar pelo RTT. Tal procedimento evitou que muitas empresas pagassem mais do que o necessário em tributos ao governo, o que na verdade é mais um benefício para as empresas que optarem por declarar seus tributos com base no RTT.
Apesar de o RTT referir-se à opção quanto ao IRPJ, caso seja feita escolha por esse regime transitório, o mesmo tratamento deverá ser considerado para a apuração da CSLL, PIS/Pasep e da Cofins.
O Regime Tributário de Transição irá valer enquanto não entrar em vigor uma lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis passando, portanto a ser inevitável a sua opção a partir do ano-calendário de 2010 para todos os regimes de apuração do IRPJ, tanto para o regime de lucro real, quanto para o presumido e o arbitrado.




















Conclusão
A globalização mundial tornou a concorrência muito acirrada e as empresas devem procurar qualquer ferramenta que traga retorno, sem prejudicar a qualidade e o bom atendimento, as escolhas de um bom regime de tributação aliada a um Planejamento Tributário eficiente tornaram ponto crucial nas entidades, pois quem se dedica a realizar um bom planejamento, consegue ampliar a margem de lucro e a vantagem competitiva.
A internacionalização da Contabilidade veio para facilitar a gestão das empresas tendo em vista as freqüentes aquisições feitas em todo o mundo, com isso é de crucial importância a utilização de princípios que mostre realmente o patrimônio das entidades nas consolidações patrimoniais por isso a prática da Essência sobre a Forma, nos traz uma justiça maior na avaliação patrimonial das entidades.


















Referencias Bibliográficas

CARVALHO, Nelson; LEMES, Sirlei; COSTA, Fábio Moraes da. Contabilidade Internacional: Aplicação das IFRS 2005. 1ª ed. São Paulo: Atlas, 2008.

COSTA, Newton C.A. O conhecimento científico. São Paulo: Discurso Editorial, 1997.

CVM. Comissão de Valores Mobiliários. Comunicado ao Mercado. Disponível em:<http://www.bovespa.com.br/pdf/ComunicadoCVM_16012008.pdf>. Acesso em 27 set. 2010.

MIURA, Karen. Novos Critérios Contábeis decorrentes da LEI 11.638/07 e o RTT ? Regime Tributário de Transição. Disponível em: http://www.dba.adv.br. Acesso em: 01 set. 2010.

MULLER, Aderbal Nicolas; SCHERER, Luciano Márcio. Contabilidade Avançada e Internacional: Atualizado com o IFRS ? Instrumento Financeiro. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

NIYAMA, Jorge Katsumi. Contabilidade Internacional. 1ª ed. São Paulo: Atlas, 2008.

NORMAS Internacionais de Contabilidade. Disponível em: <http:// www.bradescori.com.br>. Acesso em: 27 set. 2010.

OLIVEIRA, Gustavo Pedro de. Contabilidade Tributária. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

PAPINI, Marco Antonio. Normas e IFRS e o envolvimento dos colaboradores.
Disponível em: http://analisedebalanco.blogspot.com/2010/04/normas-ifrs-e-o-envolvimento-dos.html. Acesso: 01 set. 2010.
RIBEIRO, Osni Moura. Demonstrações Financeiras - Mudanças na Lei das Sociedades Por Ações: Como era e como ficou. São Paulo: Saraiva, 2008.