EFEITOS DA DECISÃO IN ABSTRATO E AUTORIDADE DA RES IUDICATA: FUNDAMENTOS PRINCIPIOLÓGICOS ATINENTES AO CABIMENTO DA IMPUGNAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE

Amanda Ferreira Marques e Erica Alencar dos Santos2 Christian Barros Pinto3

RESUMO

O presente artigo versa sobre o instituto da impugnação ao cumprimento de sentença, especificadamente sobre a hipótese prevista no art. 475-L, §1º, do Código de Processo Civil, aquela cujo fundamento se baseia na declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo na qual se funda a sentença exequenda. Abordam-se as características processuais do instituto da impugnação ao cumprimento de sentença, de modo geral, especialmente no que se refere à controvérsia acerca de sua natureza jurídica, ao rol de fundamentos cabíveis e, por conseguinte, destaca-se a perspectiva adotada para o controle do objeto da impugnação. Analisa-se, em separado, a impugnação ao cumprimento de sentença por inconstitucionalidade e seus aspectos processuais, apontando-se os problemas que decorrem de eventual procedência ao pedido feito naquela hipótese de defesa do executado, os quais se relacionam com os efeitos da decisão in abstrato, isto é, aquela proferida em controle de constitucionalidade concentrado, bem como interferem na autoridade da res iudicata, da qual se pressupõe revestida a sentença exequenda. Por fim, verifica-se a possibilidade de manejo dos efeitos da decisão que declara inconstitucionalidade de lei ou ato normativo nos quais se fundara a formação do título executivo judicial, a fim de garantir o respeito aos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada no bojo das relações jurídicas processuais civis.