AUTOR: LUIZ CARLOS RAMOS DA SILVA

ORIENTADOR: PROF. PAULO CEZAR FERREIRA DE SOUZA     

       

RESUMO

 

Visando à melhoria da fiscalização e controle das informações, o fisco instituiu a principio, o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que foi o ponto de partida para implantar a Escrituração Fiscal Digital do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição do Financiamento Social), que logo em seguida passou a denominar-se EFD Contribuições, pois houve a inclusão da escrituração da Contribuição Previdenciária Patronal sobre a Receita Bruta, essa última não teve tanta evidencia no estudo. O objetivo desse estudo foi avaliar como a implantação da EFD (Escrituração Fiscal Digital)-Contribuições nas empresas privadas, pode reduzir a fiscalização nessas empresas. Visa também apresentar as principais dificuldades em elaborar o arquivo corretamente para transmissão a Receita Federal através do SPED, tendo em vista que a própria Receita Federal fornece o programa titulado de PVA (Programa de Validação e Assinatura) que não consegue identificar todos os erros e advertências existentes na escrituração. Dessa maneira, para transmitir o arquivo de forma adequada é preciso contratar software especializado em analisar as informações. Está pesquisa utilizou o método dedutivo e foi realizada por meio de uma pesquisa exploratória, com base na legislação vigente e nas informações disponibilizadas pelo SPED. Os resultados demonstraram que o programa fornecido pela receita federal é insuficiente para atingir o objetivo deste estudo.

Palavras chaves: Efeitos Causados, EFD-Contribuições, PIS e COFINS, SPED.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 INTRODUÇÃO

 

No cenário tão conturbado que é o setor tributário devido o seu alto grau de complexidade por cada empresa ter sua especificidade, a implantação da EFD (Escrituração Fiscal Digital)-Contribuições causou diversos efeitos no que diz respeito à forma de transmitir as informações fiscais para a Receita Federal. Uma das mudanças ocorridas são os arquivos transmitidos de maneira analítica, ou seja, nota a nota mencionando todos os fornecedores e clientes envolvidos.

Diante do cenário atual que muitas empresas se encontram, onde os controles das informações contábeis ainda estão bastante desorganizados. Como transmitir corretamente a EFD Contribuições nas empresas privadas, se há bastantes divergências de informações nos seus sistemas contábeis e a exigência imposta pela Receita Federal é bem elevada?

            O objetivo desse estudo foi avaliar como a implantação da EFD (Escrituração Fiscal Digital)-Contribuições nas empresas privadas, pode reduzir a fiscalização nessas empresas. Também foram observadas as principais dificuldades em elaborar o arquivo corretamente para transmissão a Receita Federal através do SPED (Sistema Público Escrituração Digital), tendo em vista que a própria Receita Federal fornece o programa titulado de PVA (Programa de Validação e Assinatura) que não consegue identificar todos os erros e advertências existentes na escrituração.

Pelo fato de expor o máximo de conhecimento possível sobre o assunto que, atualmente, é de fundamental importância para a carreira profissional de qualquer contabilista que esteja exercendo a profissão. A inovação e a busca pela atualização profissional foram algo determinante para escolha desse tema.  Além disso, esse projeto viabilizará uma melhor compreensão sobre um assunto tão relevante e ao mesmo tempo tão inovador nos últimos anos.

A realização deste estudo foi feita por meio de uma pesquisa exploratória, considerando que o estudo tem como base a legislação vigente, das informações disponibilizadas pelo SPED e de livros bibliográficos que abordam assuntos relacionados. Nesse estudo, não terá pesquisa de campo ou algo do gênero.

 

2. EFD (ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL) CONTRIBUIÇÕES

           

            A EFD Contribuição antes denominada SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) PIS COFINS instituída pela Receita Federal no intuito de verificar as transações que envolvem a apuração do PIS e COFINS de modo geral, desde a composição do faturamento até os créditos. O que se refere tais créditos de PIS e COFINS são, justamente, as aquisições de mercadorias e serviços que estejam diretamente ligados com a atividade fim da empresa, que poderão ser deduzido do imposto a pagar.

            De acordo com a RFB (2014b):       

A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

A partir do advento lei nº 12.546-2012 o SPED PIS COFINS passou a denominar-se EFD-Contribuições, pois além das informações de PIS e COFINS, contempla também as informações da previdência privada (INSS) aplicando o percentual sobre a receita bruta, incidentes nos setores de serviços e industriais sobre as receitas auferidas referentes aos serviços nela relacionadas.

Ainda Conforme a RFB (2014b):

Com o advento da Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º), a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de serviços e industrias, no auferimento de receitas referentes aos serviços e produtos nela relacionados.

            No decorrer desse projeto o PIS e a COFINS terá um enfoque maior, tendo em vista, que é perceptível o grau elevado de dificuldade e a abrangências da maioria das empresas privadas que se enquadraram nesse ramo de atividade (contribuinte de PIS e COFINS) que estão obrigadas a transmitir a EFD Contribuições.

 

 

 

3. SPED (SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL)

A partir do Decreto Federal nº 6.022, de 22 de Janeiro de 2007, surgiu o SPED com o intuito de informatizar a “comunicação” entre o fisco e o contribuinte.

De acordo com o site eletrônico da RFB (2014b):   

De modo geral, O Sped consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

            O Sped tem o objetivo de implantar processos apoiados por sistemas de informação integrados, tecnológico e infra-estrutura logística:

            De acordo com Momm (2008, p.5), o Sped tem como objetivos:

Promover atuação integrada dos fiscos: com o compartilhamento da informação, facilitando o acesso das informações entre os diversos órgãos envolvidos no projeto. Com a implantação do Sped, respeitadas as restrições constitucionais e legais, esses órgão serão os donos da informação;

Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes: o Sped propiciará a entrega única do que hoje é feito em várias obrigações acessórias;

Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários: possibilidade de cruzamento das informações entregue pelos contribuintes.

            A atual dificuldade das empresas está em transmitir adequadamente a EFD Contribuições, pois existem erros e advertências detectadas no arquivo transmitido para Receita Federal que o próprio sistema fornecido pela Receita Federal não consegue identificar. Esse sistema é titulado de PVA (Programa de Validação e Assinatura), no entanto, o sistema valida o arquivo, mas não detecta todos os erros nele existente. Para se transmitir corretamente a EFD Contribuições é indispensável adquirir um software especializado em detectar os erros que o PVA não encontra.  

Azevedo (2009 p. 27) afirma que:

Diante da evolução tecnológica constante e do aumento no volume de operações pelas maiores empresas, a fiscalização foi obrigada a se modernizar tecnologicamente. A modernização completa, contudo, era impedida pela falta de padronização das informações apresentadas, uma vez que as várias declarações eram solicitadas em linguagem diversas pelos governos federal, estaduais e municipais. Para integrar a fiscalização, foi desenvolvido o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

O Sped veio revolucionando a forma das empresas transmitirem as suas declarações e o fisco também tem o desafio de acompanhar a forma de fiscalização, tendo auditores qualificados e suficientes em quantidade para analisar os cruzamentos das informações transmitidas pelos contribuintes.

Ainda o mesmo autor diz (2009 p.37)

O novo sistema atende às necessidades do fisco de reunir as informações em um único banco de dados compartilhando entre as esferas do governo, possibilitando a diminuição da quantidade de obrigações a ser entregue pelos contribuintes e cruzando dados padronizados e uniformes. Também atende às necessidades dos contribuintes, que podem, com a padronização, entregar uma única declaração, economizando tempo e recurso. [...] O projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) pretende alterar a forma de cumprimento das obrigações acessórias realizadas pelos contribuintes, substituindo a emissão de livros e documentos contábeis e fiscais em papel por documentos eletrônicos, cuja autoria, integridade e validade jurídica é reconhecida pelo uso da certificação [...] O SPED propiciará a entrega única do que hoje é realizado em várias obrigações acessórias, centralizando em um banco de dados único, que pode ser acessado pelo Fisco interessado, observado o sigilo garantido na Constituição Federal. Com essa situação, o contribuinte terá uma simplificação de suas obrigações acessórias facilitando e racionalizando suas informações. Porém, essa simplificação não será uma diminuição das informações solicitadas, mas somente a diminuição da quantidade de declaração.

O Sped tem a finalidade de facilitar o desempenho das atividades de todos os envolvidos: contribuintes e fisco. O beneficio dos contribuintes é a diminuição das obrigações acessórias, pois o Sped reúne todas as informações em único banco de dados, possibilitando o contribuinte a ganhar tempo e recurso, pois o mesmo não precisará informar diversas declarações; municipais, estaduais e federais. Para o fisco o beneficio se dará na facilidade do momento de fiscalizar uma determinada empresa, uma vez que o cruzamento das informações se tornará mais rápido. Também possibilita que o fisco possa impedir de alguma forma a evasão fiscal e a sonegação. No entanto, o beneficiado mais evidente se torna o fisco, pois para as empresas transmitir adequadamente as informações exigidas pelo fisco é indispensável à aquisição de software especifico e isso requer recurso financeiro.

  

4. OS EFEITOS DA IMPLANTAÇÃO DA EFD CONTRIBUIÇÕES NAS EMPRESAS PRIVADAS

A Receita Federal do Brasil (2014b) fala que o objetivo da EFD é integrar toda a esfera do fisco sendo elas federal, estaduais, Distrito Federal e posteriormente, municípios e órgãos de controle mediante padronização e compartilhamento das informações fiscais digitais, bem como integrar todo o processo relativo à escrituração fiscal, substituindo a documentação em papel por documento eletrônico com validação jurídica para todos os fins.

Segundo, Vilardaga Vicente (2009, p.14 revista razão contábil), artigo “Tempos Modernos”.

A contabilidade e o controle fiscal no Brasil estão passando por uma revolução digital, que envolve o aumento da transparência sistêmica e o monitoramento fino e remoto da Receita Federal sobre as operações contábeis e os processos internos das empresas. O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em janeiro de 2007 pelo governo como parte do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), já começa a ocorrer em grande escala e vai levar à substituição gradual do papel pelo meio eletrônico como suporte das informações que garantem o cumprimento das obrigações acessórias. As contas das empresas circularão pela internet na forma de arquivos digitais e o trabalho de fiscalização se tornará mais preciso e rápido.

Dessa forma, fica nítido que os benefícios causados pela implantação da EFD serão bem maiores para o fisco a empresas de modo geral. Pois, o fisco terá facilidade no desenrolar das informações fornecidas pelos contribuintes através do SPED. Facilitando o cruzamento das informações e diminuindo o tempo disponibilizado nas fiscalizações.     

      

            A evolução provocada pelo SPED nos métodos de elaboração e entrega das declarações fiscais, contábeis e econômico-financeiras, gera informações sobre o patrimônio da empresa e essas são de extrema importância para o processo de gestão das empresas.

 

Para Nasajon e Santos (2010, p.5) “O SPED é um avanço tecnológico que pouco a pouco atingirá quase todas as empresas do país e cujas exigências e procedimentos afetam significativamente a operação dessas organizações.”

Uma das razões pela qual a EFD (Escrituração Fiscal Digital) Contribuição foi implantada é, justamente, para o fisco ter uma visibilidade maior sobre as transações efetuadas pelas pessoas jurídicas de direito privado e uma fiscalização mais aprimorada sobre as receitas auferidas e a tomada dos créditos referentes às contribuições de PIS e da COFINS.

De acordo com o sítio eletrônico da RFB (2014b):

A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Através da EFD-Contribuições possibilitaram ao fisco uma analise mais eficaz sobre as aquisições geradoras de créditos, tendo como base analisar de forma analítica, ou seja, nota a nota por meio digital. Atualmente, isso se torna possível pelo fato da estrutura e o layout da EFD-Contribuições possibilita esse acesso, pelo fato da EFD-Contribuições ser informada os créditos de PIS e da COFINS de forma analítica. Porém, é preciso ter cuidado com essas informações, pois havendo qualquer omissão, erro ou divergência no arquivo, em uma eventual fiscalização a empresa poderá ser punida com multas por cada erro ou omissão na escrituração. Assim, como identificar tais erros se o próprio sistema (PVA) fornecido pela Receita Federal não detecta todos os erros no arquivo. 

Com o intuito de minimizar a sonegação fiscal, o Governo vem buscando “fechar o cerco” dos contribuintes, utilizando-se da tecnologia para aprimorar a fiscalização.

De acordo com a Lei 8.137/90, Capítulo 1, Seção 1, Art.1º Brasil (1990):

Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

O perturbado cenário da variedade tributária mais o nível das alíquotas levam a resultados irregulares. De um lado sobrecarrega para os que querem honrar os seus compromissos fiscais e notam suas atividades oprimidas em demasia. De outro lado esse quadro estimula a sonegação por aqueles que apostam na falha da fiscalização dos governos.                                      A empresa será multada por erro ou omissão nas informações fornecidas ao fisco, no entanto, nem sempre as empresas transmitem tais informações erradas por agir de má fé, em alguns momentos é por falta de conhecimento, sendo na elaboração do arquivo ou até mesmo utiliza o sistema contábil não adequado.

Segundo Docomain, (1994, p.23) “evasão fiscal são as condutas ilícitas em que se verificam a ação ou omissão dolosa do contribuinte, com vistas a evitar, reduzir ou retardar o pagamento do tributo. São os atos praticados após a ocorrência do fato gerador.

A Lei nº 9.964, além de punir os crimes praticados pelos contribuintes, trata, em seu art.3º, de punir também os praticados por agentes, ou seja, pessoas da administração pública encarregadas da arrecadação e fiscalização dos tributos.

Com a finalidade de diminuir a sonegação fiscal, o fisco estar “antenado” nas possibilidades de aumentar a arrecadação utilizando-se dos meios tecnológicos. Com isso, a EFD-Contribuições visa contribuir para esse feito ou pelo menos evitar tantas fraudes e omissões de receitas. Pois, através da EFD é possível controlar as notas fiscais emitidas pelas empresas, quando as mesmas informar em suas declarações.

Um dos grandes impasses nessa situação é gerir esses dados gerados e transmitidos pelas empresas, que por sinal a demanda vem se tornando cada vez maior, pois o número de empresas cresce a cada dia, enquanto que os agentes fiscalizadores estão com o quantitativo reduzido e alguns deles sem aptidão técnica para acompanhar a diversidade de empresas e suas especificidades.

            As empresas de modo geral, deverão configurar os dados cadastrados em seus sistemas contábeis no intuito de atender a demanda da Receita Federal no que tange a obrigatoriedade da EFD-Contribuições.

 

            Para que isso ocorra de maneira a atender adequadamente a cada bloco exigido pela receita federal, é indispensável o treinamento dos profissionais envolvidos no processo, tanto os que analisam a elaboração do “produto final” que é o arquivo finalizado pronto para ser assinado digitalmente e transmitido, assim como é preciso atualizar os profissionais de TI (Tecnologia da Informação) no intuito de adequar restritamente cada bloco em seu devido lugar com as informações correspondentes.

 

 

            Com a implantação da EFD-Contribuições as empresas de modo geral precisaram se adequar ao novo “layout”, para as empresas que trabalham no ramo da tecnologia não foi diferente, pois as mesmas têm a necessidade de estar em plena atualização. Com a chegada desse novo desafio as empresas que desenvolvem os sistemas contábeis têm de se adequar ao “layout” da EFD-Contribuições, mudando as rotinas no processo desde o cadastro dos itens e fornecedores até o momento da finalização da venda. 

Padoveze (1997, p.34) define sistema de informação como:

O conjunto de recursos humanos, materiais, tecnológicos e financeiros agregados segundo uma seqüência lógica para o processamento dos dados e tradução em informações, para que com seu produto, permitir às organizações o cumprimento de seus objetivos principais.

Ainda, de acordo com o autor (1997, p.34) “a informação dever ser tratada como qualquer outro produto que esteja disponível para consumo. Ela deve ser desejada, para ser necessária. Para ser necessária deve ser útil.”

Diante dessa situação é notório que a informação não pode ser passada de qualquer maneira é preciso ter uma lógica e atenda a necessidade do consumidor final.

Mascove, Simkin e Bagranoff (2002, p. 23) destacam que:

Um sistema de informações é um conjunto de subsistemas inter-relacionados que funcionam em conjunto para coletar, processar, armazenar, transformar e distribuir informações para fins de planejamento, tomada de decisão e controle.

Mesmo sabido dos benefícios trazidos para as organizações e sendo considerado um dos elementos primordiais de uma entidade, a informação gera uma preocupação constante para os gestores.

De acordo com Beuren (1998), as informações geradas nas organizações devem fornecer o suporte informativo adequado para que os gestores percebam a eficiência e a eficácia como necessidade contínua e indispensável na organização.

Tendo como base as informações acima, é perceptível que os sistemas contábeis devem se adequar para atender a necessidade do cliente interno ou externo, sendo eles o fisco, os gestores ou até mesmo os usuários que se utiliza desses sistemas no seu dia a dia.

Os sistemas contábeis de modo geral estão se adequando para atender a demanda da EFD-Contribuições e outros SPED exigidos pela Receita Federal.

Segundo Tavares (2005, p.3):

Em face da importância de que se reveste a informação a ser prestada a qualquer usuário, ha necessidade de que sejam observadas as características essenciais da informação contábil que, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC T1), aprovadas pela Resolução CFC no 785/95, são:

- confiabilidade: fundamenta-se na veracidade, completeza e pertinência do seu conteúdo;

- tempestividade: refere-se ao fato de a informação contábil dever chegar ao conhecimento do usuário em tempo hábil, a fim de que este possa utiliza-la para seus fins;

- compreensibilidade: deve ser exposta na forma mais compreensível ao usuário a que se destine; e

- comparabilidade: deve possibilitar ao usuário o conhecimento da evolução entre determinada informação ao longo do tempo, numa mesma Entidade ou em diversas Entidades, ou a situação destas num momento dado, com vista a possibilitar-se o conhecimento das suas posições relativas.

            Nesses relatórios externos enviados ao governo, engloba também a EFD-Contribuições e as demais declarações tituladas de obrigações acessórias. Para que esses relatórios estejam em conformidade com a legislação é de suma importação a verificação, testes e validação dos mesmos, pois uma informação enviada de forma equivocada poderá acarretar em danos financeiros para entidade.

 

            A partir da implantação total da EFD-Contribuições o fisco terá um maior controle sobre essas informações, tendo em vista que elas estarão disponíveis analiticamente possibilitando um desempenho de analise mais apurado e eficaz, melhorando a eficiência da fiscalização para os órgãos competentes.

De acordo com o sítio da SISPRO- Serviços e Tecnologia da Informação;

O sistema concentra toda a informação analítica que é base para a apuração do crédito e da contribuição, e a apresenta em arquivo digital de acordo com as especificações e exigências da RFB.

            Com esse projeto o fisco poderá fazer os cruzamentos das informações transmitidas de maneira mais eficaz, ou seja, serão analisados os dados emitidos pelos fornecedores e dos clientes. A nota fiscal emitida em nome do cliente será informada na EFD-Contribuição tanto do cliente como do fornecedor, havendo omissão de uma das partes será preciso informar o motivo a Receita Federal do Brasil. Dessa maneira, fica notório a importância de um sistema contábil que forneça informações concisa. Torna-se primordial que a Receita Federal aprimore o atual sistema (PVA) fornecido aos contribuintes, de modo que esse sistema possa identificar de fato todos os erros e advertências que o arquivo de fato possui, para evitar danos financeiros posteriores em eventual fiscalização.

 

5. METODOLOGIA

Esta pesquisa utilizou o método dedutivo e foi realizada por meio de uma pesquisa exploratória, considerando que o estudo tem como base a legislação vigente, das informações disponibilizadas pelo SPED e de livros bibliográficos, Leis, Decretos, Instruções Normativas que abordam assuntos relacionados. Nesse estudo, não terá pesquisa de campo ou algo do gênero.

 

 

6. CONCLUSÃO

 

            Este estudo realizado pôde destacar os principais efeitos causados pela implantação da EFD Contribuições entre eles a adequação dos sistemas contábeis em atender as necessidades do leiaute exigido pela Receita Federal. No entanto mesmo com todos os esforços das empresas em atender as exigências do fisco, fica praticamente inviável transmitir o arquivo corretamente sem um software especializado que identifique de fato todas as divergências que a escrituração possui, pois o próprio sistema (PVA) fornecido pela Receita Federal é incapaz de detectar todos os erros e advertências apresentados na escrituração. Assim resultará na necessidade de utilização de sistemas de informação gerencial mais eficiente, uma vez que um de seus princípios é a transmissão informatizada de dados aos órgãos fiscalizadores, aumentando assim a necessidades de um banco de dados seguro e lícito por parte das empresas.

            Alguns benefícios ocasionados pela implantação da EFD para o fisco são: Uma maior visibilidade nas fiscalizações pelos órgãos competentes, minimização do tempo despendido nas analises nos cruzamentos das informações fornecidas pelos contribuintes, e para os contribuintes os benefícios são a diminuição de papeis e espaços, pois os dados serão arquivados de forma digital e a extinção de algumas obrigações acessórias.    

           

            De acordo com o estudo, os efeitos mais relevantes detectados pela implantação da EFD Contribuições foram apresentar a necessidade das empresas de um controle mais eficiente das suas informações transmitidas a Receita Federal. No entanto, faz-se necessário que a própria Receita Federal disponibilize aos contribuintes um Programa que valide, de fato, as informações apresentadas pelas empresas de modo geral ou as mesmas deverão contratar um software especializado em identificar as divergências presente no arquivo. Constata-se que há diversos erros e advertências não detectados pelo sistema validador e que em uma eventual fiscalização, o contribuinte poderá ser autuado por omissão ou erros na sua escrituração contábeis por não ter um software adequado.   

 

 

 

REFERÊNCIAS

AZEVEDO, Osmar Reis. SPED: Sistema Público de Escrituração Digital. Editora São Paulo: IOB, 2009

BEUREN, Ilse Maria. Como Elaborar Trabalhos Monográficos em Contabilidade. São Paulo: Atlas, 2003.

BRASIL. Decreto-Lei n. 9295, de 27 de maio de 1946. Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-Livros e dá outras providencias. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 28 de maio de 1946.

BRASIL, Decreto Federal 6.022, de 2007- Institui o Sistema Público de Escrituração Digital-SPED.

DOCOMAIN, Pedro Roberto. Crimes contra a ordem tributária. Florianópolis: Obra Jurídica, 1994.

DUARTE, Roberto Dias. Big Brother na Era do Conhecimento. Como a Certificação Digital, SPED e NF-e estão transformando a Gestão Empresarial no Brasil. São Paulo: Quanta, 2008.

DUARTE, Roberto Dias. Big Brother Fiscal – III: O Brasil na era do conhecimento: como a certificação digital, SPED e NF-e estão transformando a Gestão Empresarial no Brasil. Editora cafélaranja comunicação, São Paulo; 2009.

MOMM, Luiz Cláudio. Projeto Educação Continuada: Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Fiscal Digital e as últimas alterações na Legislação. Florianópolis, 2008.

NASAJON, Cláudio; SANTOS, Eunice. SPED e NF-e: Vem cá, que a gente explica. Disponibilizado em: < http://www.spedconsulta.com.br/> 2010.

PADOVEZE, Clóvis Luís. Contabilidade Gerencial: Um Enfoque em Sistemas de Informação Contábil. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1997.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Disponível em:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/justificativa>. Acesso em: 02 de Agosto de 2014.a

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Portal da Escrituração Fiscal Digital. Disponível em: < http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes>. Acesso em: 05 de Agosto de 2014.b

RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Instrução Normativa 1.252, de 1º de Março de 2012

Regras da (ABNT) Disponível em: www.abnt.org.br. Acesso em 10 de Agosto de 2014.

 

SISPRO, EFD-Contribuição Disponível em: http://www.sispro.com.br. Acesso em 12 de Agosto de 2014.

 

TAVARES, Adilson de Lima. Implantação de ERP e seus impactos na geração da Informação Contábil: um estudo de caso em uma empresa de distribuição de energia elétrica. Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2005.

 

VILARDAGA, Vicente: Tempos Modernos Revista Razão Contábil, 2009.