EDUCAÇÃO PARA TODOS
Publicado em 12 de março de 2014 por floraci bezerra dos santos pereira
PEREIRA, Marcio Aurélio Erasmo. E-Gov e as Escolas Brasileiras. 2014. Artigo, Universidade Aberta do Brasil-Instituto Mariano de Educação , Rio de Janeiro, 2014.
RESUMO
Este trabalho descreve a educação no contexto social como um fator que realiza mudanças, razão pela qual é um ato complexo que foi respaldado na Constituição de 1988.
Palavras-chave: Escola, Tecnologias, Constituição, qualidade.
ABSTRACT
This work describes the social context education as a factor that performs changes, reason is a complex act that was supported in the Constitution of 1988.
Keywords: education, technologies, Constitution, quality.
1 - INTRODUÇÃO
Através da educação o cidadão conquista o respeito, o desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral e provoca mudanças sociais.
2 – A EDUCAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988.
A carta magna manifesta o que o cidadão deve esperar da educação no artigo 205, ela diz:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
3 – O ATO DE EDUCAR.
ABRUCIO (2012: 17) sobre educação ele destaca que:
Um dos problemas mais importantes da política educacional brasileira refere-se à dificuldade de obter coordenação e cooperação entre os diversos níveis de governo. Em particular, a questão aflige mais a articulação entre estados e municípios no âmbito da Educação Básica, uma vez que o Brasil adotou o modelo de duplicidade de redes, no qual os governos estaduais e municipais mantêm estruturas educacionais autônomas e paralelas que pouco dialogam entre si. Para resolver esse problema, a Constituição de 1988 propôs o chamado Regime de Colaboração, ideia perfeita para lidar com a necessidade de conjugação entre autonomia e inter- dependência dos entes federativos mas que, na prática, tem sido pouco eficaz.
CANDAU(2011:248) a respeito das práticas educativas, destaca:
[...]São recorrentes nestes trabalhos as evidências empíricas da dificuldade se lidar nas práticas educativas com as diversas manifestações da diferença: de gênero, étnicas, de orientação sexual, geracional, sensório-motoras, cognitivas, entre outras. “Aqui são todos iguais”, é muito frequente os professores afirmarem quando se pergunta comolidam com as diferenças, para significar que os dispositivos pedagógicos mobilizados são padronizados e uniformes. Igualdade e diferença são vistas como contrapostas e não como dimensões que mutuamente se reclamam. No entanto, também as investigações realizadas têm identificado progressivamente uma maior sensibilidade para esta temática, mas traduzi-la nas práticas cotidianas continua sendo um grande desafio. Pág. 248
CONCLUSÃO
O ato de educar é muito complexo e o desafio se torna maior quando trabalhado em suas várias vertentes para diminuir a desigualdade . Embora o ensino no Brasil seja respaldado na Constituição, ele, ainda está caminhando para alcançar o princípio desejado na carta magna pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (SEGUNDA PARTE DO ARTIGO 215 C.F).
REFERÊNCIAS
ABRUCIO, F. L. & RAMOS, M. R. Regime de colaboração e associativismo territorial : arranjos de desenvolvimento da educação / Fernando Luiz Abrucio, Mozart Neves Ramos. — São Paulo : Fundação Santillana, 2012.
CANDAU, Vera Maria Ferrão; Diferenças Culturais, Cotidiano Escolar e Práticas Pedagógicas - Texto publicado em “Currículo sem Fronteiras”, v.11, n.2, pp.240-255, Jul/Dez 2011 com autorização da autora.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-1988, disponível no site:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, acessado em 17 de setembro de 2013, às 18:00 horas.