Unidade I Atividade II Grupo Celine, Tatiane e Giovanna Introdução A educação integral no Brasil parte do princípio de que a educação é um direito social de todos, conforme artigo 6º da constituição federal, e que os poderes públicos são responsáveis pela efetivação desse direito conforme artigos 166 e 167. Porém, pouco trata da educação de tempo integral. Percebe-se uma tentativa de normatizar uma educação integrada em todo o capítulo III da Carta Magna, quando dispõe, no artigo 205, que : “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. (BRASIL, 1988) Mas, para tanto, é necessário pensar em períodos mais longos no ambiente escolar e quais diretrizes seguir, quanto a esta formação. Desenvolvimento Educadores sempre se preocuparam com a qualidade do ensino em nosso país. Em meados do século XX, o educador Anísio Teixeira esteve ativo em vários impasses políticos e educacionais da época e apontou vários questionamentos sobre uma educação de qualidade e que propiciasse a formação dos alunos. Anísio Teixeira era um liberal igualitário, pois era contra a discriminação social ocorrida nos ambientes escolares. Propunha “evitar o divórcio entre os trabalhadores manuais e intelectuais.”(BRASIL, 2013). Para Anísio (1958) uma educação é de qualidade quando desenvolve no educando reflexões sobre o sistema político, quando ensina a se “viver com mais inteligência”. Anísio gerou reflexões sobre a forma de aprender, mostrando a diferença entre memorização e compreensão. Observe: “A Escola que possuímos é a escola para o tipo de civilização urbana, só aplicável ao campo na medida em que ele se urbaniza, reurbaniza, como dizem hoje, os sociólogos. Como isto, de fato acabará por se dar, em todo país, a escola deverá organizar-se tão bem quanto possível nas cidades e ir se estendendo pelo campo na sua missão de lhes transformar também gradualmente a vida”.(TEIXEIRA, 1957). Outro educador de grande importância para a educação integral em nosso país foi Darcy Ribeiro (1922 – 1997), que foi também sociólogo, etnólogo, poeta, romancista, antropólogo e político. Defensor apaixonado da educação integral, não aceitava sua divisão em turnos. Afinal, o que iriam fazer as crianças na metade do turno de trabalho de seus pais? Propunha uma educação dada em conjunto, onde a escola fosse capaz de modificar a cultura da comunidade, conduzindo o educando para um mundo cidadão. Darcy foi o idealizador da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9394/96) - mas muito de Anísio também pode se ler nela - que é a lei que define e regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição e faz referência à escola de tempo integral no artigo 34: “a jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola”. Inciso 2º: “O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino”. Além do Art. 34, que trata da jornada escolar, considerada como o período em que a criança e o adolescente estão sob a responsabilidade da escola. Outro documento importante no contexto histórico da educação integral se trata das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação (2013). Nela, temos: “Cuidado é, pois, um princípio que norteia a atitude, o modo prático de realizar-se, de viver e conviver no mundo. Por isso, na escola, o processo educativo não comporta uma atitude parcial, fragmentada, recortada da ação humana, baseada somente numa racionalidade estratégico-procedimental. Inclui ampliação das dimensões constitutivas do trabalho pedagógico, mediante verificação das condições de aprendizagem apresentadas pelo estudante e busca de soluções junto à família, aos órgãos do poder público, a diferentes segmentos da sociedade. Seu horizonte de ação abrange a vida humana em sua globalidade. É essa concepção de educação integral que deve orientar a organização da escola, o conjunto de atividades nela realizadas, bem como as políticas sociais que se relacionam com as práticas educacionais. “ (BRASIL, 2013) A Educação Integral deve estar inscrita no amplo campo das políticas sociais, mas não pode perder de vista sua especificidade em relação às políticas educacionais dirigidas às crianças, aos jovens e aos adultos, atendendo a um complexo e estruturado conjunto de disposições legais em vigor no país quer intraescolares, quer extraescolares. Dessa forma, a LDB reconhece que as instituições escolares, em última instância, detêm a centralidade do processo educativo pautado pela relação ensino-aprendizagem. E ainda temos a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente,que como cita a portaria normativa interministerial nº- 17, de 24 de abril de 2007 : “garante às crianças e aos adolescentes a proteção integral e todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhes oportunidades a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.” (BRASIL, 2007) Atualmente a realidade da educação integral no Brasil dá-se pelo programa Mais Educação instituído por meio das Secretarias de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD) e de Educação Básica (SEB), em parceria com o FNDE. Esse projeto propõe que alunos de escolas públicas que estejam cursando o Ensino Fundamental tenham em um contra-turno atividades que auxiliem no processo educativo. Em Goiás, temos hoje um grande número de escolas com a parceria, tem sido um trabalho com bons desenvolvimentos, pois crianças e adolescentes que antes não tinham atividades no período que não estavam na escola, hoje podem ter aulas de matemática, letramento, vôlei, dança, teatro, capoeira e outras. Apesar do apoio financeiro e pedagógico – já que há um professor para cada componente citado anteriormente - que o projeto possui, o que ainda falta é adequar a estrutura das escolas que aderiram a esse projeto, pois a maioria delas não tem condições de receber de forma “decente” esses alunos em contra -turno. Para que haja o contra -turno é necessário uma “excelente” infra estrutura, para que este programa deixe de ser uma tentativa com boas intenções. Pois é necessário realizar um trabalho diferenciado do que já ocorre no período regular. Para isso hoje temos o PDDE,Programa Dinheiro Direto na Escola - instituído pela Re¬solução n° 19, de 15 de maio de 2008 (BRASIL, 2008). Através desse programa, é possível modernizar essa infra-estrutura para que haja uma educação de qualidade, mas é preciso também fiscalizar tais investimentos. É importante ressaltar que não é somente da escola a responsabilidade de combater a desigualdade social, ou o problema de desenvolver um cidadão mais critico, mas sim de todas as esferas do governo. É preciso dar as mãos para que o alvo seja alcançado. Como bem cita Dra. Merces Pietsch (2013): “O pressuposto inicial foi o reconhecimento da necessidade de celebrar acordos entre as esferas de governo, para que os sistemas públicos de ensino articulem, nacionalmente, tanto os componentes materiais, quanto os ideais para o alcance da qualida¬de.(PIERSCH,2013) Considerações finais Como vimos uma educação com qualidade é uma questão de todos! Somente com a união da família, unidade escolar, comunidade e os poderes legislativo e executivo serão possíveis tornar as idealizações de Ribeiro e Teixeira existentes. Apesar da quantidade de leis estabelecidas e citadas aqui, pouco há de investimento na formação continuada dos educadores, algo tratado em ambos os relevantes educadores - Anísio Teixeira e Darcy Ribeiro. Após a aprovação do Plano Nacional de Educação, no mês último, percebe-se a preocupação com tal questão, já que esta é uma das metas para os anos 2014 a 2024. A questão seria justamente especificar esta formação a educação integral. Ainda, como trata Anísio Teixeira e Darcy Ribeiro, é preciso envolver a comunidade e convencê-la da importância da educação integralizada. Então, será necessário educar ainda as famílias, tratando por vezes de componentes polêmicas, tais como educação sexual, higiene e profilaxias. Referências BRASIL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm BRASIL, Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em BRASIL, DIRETRIZES CURRICULARES PARA EDUCAÇÃO BÁSICA(2013). Disponível em < file:///C:/Users/Casa/Downloads/diretrizes_curiculares_nacionais_2013.pdf> BRASIL, PORTARIA NORMATIVA INTERMINISTERIAL Nº- 17, DE 24 DE ABRIL DE 2007 . Disponível em BRASIL. Ministério da Educação. Coordenação de Aperfeiçoamento. de Pessoal de Nível Superior. Universidade Federal de Goiás. CURSO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL E INTEGRADA / Universidade Federal de Goiás ; Coord. Mercês Pietsch Cunha Mendonça. – Goiânia: UFG/CEPAE/Ciar ; FUNAPE, 2013. 192 P. BRASIL. Secretaria de Educação Básica. FORMAÇÃO DE PROFESSORES DO ENSINO MÉDIO, ETAPA I - CADERNO I : ENSINO MÉDIO E FORMAÇÃO HUMANA INTEGRAL / Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica; [autores : Carmen Sylvia Vidigal Moraes... et al.]. – Curitiba : UFPR/Setor de Educação, 2013. 51p. : il. algumas color., retrs. BRASIL. SÉRIE MAIS EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO INTEGRAL (2009). Disponível em Revista crescer, 2011. Disponível em Revista Integra São José, 2011. RIBEIRO, Darcy. BALANÇO CRÍTICO DE UMA EXPERIÊNCIA EDUCACIONAL. Disponível em