EDUCAÇÃO INFANTIL

Cristiane Aparecida de Jesus Araujo

O presente artigo tem como objetivo abordar sobre a educação infantil e a legislação brasileira. Sabe-se que a educação infantil atendem crianças de zero a seis em creches e pré-escolas. Com a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em 1996, a Educação Infantil passou a ser compreendida como sendo a primeira etapa da Educação Básica. Os primeiros seis primeiros anos de vida são os mais importantes para o desenvolvimento humano, ou seja, para a formação da inteligência e da personalidade.

A Constituição Federal atual reconhece que a Educação Infantil é um direito da criança, opção da família e dever do Estado. Essa Constituição em seu artigo 227º, dispõe que é “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança o direito á educação. O artigo 2º do ECA estabelece a diferença entre criança e adolescente, onde passa a ser considerada criança o menor de zero e 12 e adolescente o menor de 12 e 18 anos de idade. Já o artigo 53º diz que a “ criança e o adolescente têm direito à educação, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.”

Paulo Afonso Garrido diz que “educação, em sentido amplo, abrange o atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade, o ensino fundamental, inclusive aqueles que a ele não tiveram acesso na idade própria, o ensino médio e o ensino em seus níveis mais elevados, inclusive aqueles relacionados à pesquisa e à educação artística.”

A LDB em seu artigo 2º destaca o papel da família e do Estado. Nota-se que quando há uma interação entre família e escola o desenvolvimento dessas crianças acontecem com êxito, pois é na família que a criança começa a construir o seu conhecimento.  E o resultado dessa troca é possível ver sobre a auto-estima e desenvolvimento da criança.

Segundo o Programa Nacional de Educação (PNE) de 2001, “a articulação com a família visa, mais do que qualquer outra coisa, ao mútuo conhecimento de processos  de educação, valores, expectativas, de tal maneira que a educação familiar e a escola se complementem e se enriqueçam, produzindo aprendizagens coerentes, mais amplas e profundas.”