RESUMO

Muito se tem falado sobre a inclusão de alunos com algum tipo de deficiência em escolas de ensino regular, mas pouco se sabe em como atendê-los de forma qualificada com materiais e espaços adequados e quais são os alunos público alvo da educação especial que cabe atendimento especializado de um profissional em seu período escolar. Atualmente, esses alunos estão inseridos em classe comum, propiciando uma inclusão, inserindo-os no meio social e melhorando seu desenvolvimento. Assim, o objetivo desse trabalho é refletirmos acerca do processo de ensino aos alunos com alguma necessidade educacional especial de forma que eles possam se desenvolver junto aos outros alunos na sala regular de ensino, abordando a diferença entre educação especial e educação inclusiva. A metodologia utilizada foi coleta de dados bibliográficos de natureza qualitativa onde foram levantados dados por meio de observação, baseando-se nas Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, no Ministério da Educação e Cultura (MEC), no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), na Declaração de Salamanca e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

INTRODUÇÃO

Atualmente se discuti muito entre os estudiosos a respeito da educação inclusiva em sala regular de ensino, exigindo igualdade de condições a todos os seres humanos, especiais ou não.

Embora seja discutido entre os estudiosos, ainda existem profissionais que não sabem a diferença entre educação especial e educação inclusiva e como atender a esses alunos no ambiente escolar.

A Educação Especial é uma educação organizada que atende somente alunos com determinadas necessidades especiais, algumas escolas dedicam-se apenas a um tipo de necessidade, enquanto outras se dedicam a vários.

Crianças com necessidades especiais são aquelas que por alguma diferença no seu desenvolvimento requerem certas modificações ou adaptações complementares ou suplementares no programa educacional, para torná-las autônomas e capazes de serem mais independentes, possíveis para atingir todo seu potencial.

As diferenças podem advir de condições visuais, auditivas, mentais, intelectuais ou motores singulares, de condições ambientais desfavoráveis, de condições de desenvolvimento neurológico, psicológico ou psiquiátrico específicos. 

[...] cabe aos órgãos públicos e às entidades do poder público assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício ou seus direitos básicos, inclusive dos direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao amparo, à infância e à maternidade e de outros que decorrentes de constituição e deles propiciem seu bem-estar pessoal social e econômico (MONTE, 2000, p. 169). 

Já a educação inclusiva é um processo em que se amplia a participação de todos os estudantes nos estabelecimentos de ensino regular. Trata-se de uma reestruturação da cultura, da prática e das políticas vivenciadas nas escolas de modo que estas respondam à diversidade dos alunos.

A educação inclusiva vem para inserir os alunos com necessidades educacionais especiais na sociedade, buscando novas oportunidades para uma condição de vida mais favorável, de forma que melhore o desenvolvimento dessas pessoas.

No ano de 2004, o sistema de conselhos de Psicologia instituiu o dia 14 de abril como o “Dia nacional de luta pela educação inclusiva”, com objetivo de mobilizar os psicólogos para a política que vem sendo construída nos últimos anos em prol da inclusão de pessoas que, historicamente, são excluídas do processo educacional.

Um princípio que está na Constituição da República desde 1988, diz que deve-se assegurar a todos igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola sem qualquer tipo de discriminação.

No Estatuto da Criança e do Adolescente, lei nº. 8.069/90, art. 53 estabelece que: 

A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando:

II Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II.I Direito de ser respeitado por seus educadores;

III. Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência (BRASIL, 1990). 

Também no Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece em seu artigo 7º que "A criança e o adolescente têm direito à proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência” (BRASIL, 1990).

Nesse contexto, a inclusão quer que a escola torne a pensar nas suas práticas tradicionais e repensem novos desafios para convívio de forma sem preconceitos tendo a igualdade para todos sem distinção de pessoas.

Em 2001 surge as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/ CEB nº 2/ 2001, no artigo 2º, que determinam: 

Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos (MEC/ SEESP, 2001). 

A educação inclusiva atenta a diversidade buscando-se perceber e atender as necessidades educativas especiais de todos os alunos em salas de aulas comuns, em um sistema regular de ensino, de forma a promover aprendizagem e o desenvolvimento pessoal de todos. O ensino inclusivo toma por base a visão sociológica de deficiência e diferença, reconhece assim que todas as crianças são diferentes e que as escolas e sistemas de educação precisam ser transformados para atender às necessidades individuais de todos os educandos, com ou sem necessidade especial.

A inclusão não significa tornar todos iguais, mas respeitar as diferenças, o que exige a utilização de diferentes métodos para se responder às diferentes necessidades, capacidades e níveis de desenvolvimento individuais.

Assim, só foi adotado e redefinido o conceito de necessidades educativas especiais a partir da Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994), passando a abranger todas as crianças e jovens cujas necessidades envolvam deficiências ou dificuldades de aprendizagem.

A partir dos anos 90 o conceito de inclusão foi bastante difundido e passou a ser compreendido como a busca de condições participativas de vida para as pessoas com necessidades educacionais especiais.

De acordo com as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica a inclusão garante o direito: 

A garantia, a todos, do acesso contínuo ao espaço comum da vida em sociedade, sociedade essa que deve estar orientada por relações de acolhimento à diversidade humana, de aceitação das diferenças individuais, de esforço coletivo na equiparação de oportunidades de desenvolvimento, com qualidades, em todas as dimensões da vida (BRASIL, 2001, p. 20). 

O Ministério da Educação/Secretaria de Educação Especial apresenta a Política Nacional de Educação Especial no âmbito de Educação Inclusiva, que acompanham os avanços do conhecimento e das lutas sociais.

Neste contexto, visa constituir políticas públicas promotoras de uma educação de qualidade para todos os alunos, assim a escola tem o dever de receber alunos com deficiência, fazendo assim, cumprir a lei.

No Brasil, a Política Nacional de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva, assegura acesso ao ensino regular a alunos com deficiência (mental, física, surdos e cegos), com transtornos globais do desenvolvimento e a alunos com altas habilidades/superdotação, desde a educação infantil até à educação superior.

O acesso ao Ensino Fundamental é um direito humano e privar pessoas em idade escolar, mantendo-as só em escolas ou classes especiais, atinge a convenção e a Constituição, pois o acesso ao ensino é direito humano e ninguém pode ser privada dele.

A Declaração de Salamanca proclama princípios, políticas e linhas de ação para uma escola inclusiva, que receba a todos, reconheça as diferenças, promova a aprendizagem atendendo às necessidades de cada um. O documento indica:

Cabe às universidades desempenhar um importante papel consultivo na elaboração de serviços educativos especiais, principalmente com relação à pesquisa, à avaliação, à preparação de professores e à elaboração de programas e materiais pedagógicos (UNESCO, 1994). 

Sendo assim, como princípio para a Educação o “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”. Não basta acolher ou promover a interação social, é preciso ensinar.

Segundo Rodrigues (2006, p. 302): 

[...] a escola que pretende seguir uma política de educação inclusiva (EI) desenvolvendo políticas, culturas e práticas que valorizam a contribuição ativa de cada aluno para a formação de um conhecimento construído e partilhado, atinge a qualidade acadêmica e sociocultural sem discriminação. 

Nesse sentido, é primordial que os profissionais da educação estejam não só bem informados acerca da inclusão, como preparados para melhor acolher e atuar em sala de aula, pois cada vez mais, alunos com alguma necessidade educacional estão inseridos no ambiente escolar.

A escola precisa de professores que estejam dispostos a desenvolver práticas que permitam a esses alunos com deficiência um bom desenvolvimento, a escola deve garantir condições de acesso e promover um ambiente favorável ao bom desenvolvimento deste aluno.

Existem muitas pessoas com alguma necessidade educacional especial e não estão somente em nossa sociedade, mas também em nossa comunidade, em nosso bairro, em nossas escolas e algumas vezes em nossas famílias.

Uma educação igual para todos desenvolverá uma sociedade que respeitará as diferenças, onde a sociedade irá observar os princípios existentes na constituição, garantindo valores sem preconceitos. 

1.1 SEMINÁRIO INTERNACIONAL DO CONSÓRCIO DA DEFICIÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO 

De acordo com o “Seminário Internacional do Consórcio da Deficiência e do Desenvolvimento” (International Disability and Development Consortium - IDDC) sobre a educação inclusiva, realizado em março de 1998 em Agra, na Índia, um sistema educacional só pode ser considerado inclusivo quando abrange a definição ampla deste conceito, nos seguintes termos:

[...]