Em Mineiros/GO, uma parceria entre Ministério Público e a Secretaria Estadual da Educação está possibilitando a aplicação do projeto modelo de Disciplina na Escola, com valorização da cidadania, amor e cumprimento de ações educativas. Insere-se a política da tolerância zero quanto à indisciplina escolar, mudando-se o hábito do educador de aceitação da infração disciplinar para a comunicação de todas as infrações disciplinares.

Em que consiste o projeto, divulgado no site Educação da Escola? (http://educacaonaescola.com.br)

Principalmente uma presença do Ministério Público na Escola exigindo que toda infração disciplinar passe a ser cobrada e não mais admitida, com a possibilidade de aplicação de ações educativas aceitas pelos pais, pelo Ministério Público, Conselho Escolar e Coordenação Pedagógica. Os pais ou responsáveis assumem o compromisso perante o MINISTÉRIO PÚBLICO e a Diretoria da Escola, em obediência ao dever imposto pelo Artigo 129, V, do Estatuto da Criança e Adolescente, de contribuir de forma mais efetiva na formação do estudante pelo qual é responsável em relação à sua formação e desenvolvimento, respeito, disciplina, dever de cumprir as obrigações fixadas no Regimento Interno da Escola e especialmente a cumprir AÇÕES EDUCATIVAS em caso de infração disciplinar (ato infracional), como por exemplo:

1- Receber Advertência e organizar e limpar a sala e carteiras ao final da aula;

2- Coletar os lixos do pátio da escola ao final da aula;

3- Retornar no turno oposto para auxiliar organização da Biblioteca, preparação de lanches e outras atividades de organização e limpeza necessárias;

4- Retornar no turno oposto para aprender e auxiliar na limpeza da cozinha, das louças, pratos, talheres, limpeza e organização das salas ou outra área da escola;

5- Retornar no turno oposto para ajudar os Professores com o reforço escolar dos outros estudantes ou disciplina dos demais;

6- Retornar no turno oposto para acompanhar a Coordenadora nas suas atividades (disciplina dos alunos, organização do lanche, solicitação de professores, bilhetes nas salas, recados, etc).

O projeto é implantado pelo Ministério Público pois em caso de descumprimento das ações educativas deverão ser encaminhadas todas as infrações à Promotoria da Infância e Juventude, para que se cobre efetiva aplicação dos artigos 98, inciso II, 101, 112 e 129, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Características do projeto:

- apura-se todas as infrações disciplinares e infracionais (a cifra negra nas escolas chega a 99,9%);
- todos os pais/responsáveis são chamados para assinatura de compromisso com o Ministério Público;
- os alunos recebem a visita do Promotor de Justiça que anuncia a tolerância zero e a apuração de todas as indisciplinas na escola, a possibilidade de o estudante substituir a comunicação à polícia e eventual processo judicial pelo cumprimento de ações educativas a serem aplicadas pela coordenação da escola, ações que serão aplicadas com muito respeito ao aluno que assumiu a culpa e quer redimir-se;
- os professores são reunidos juntamente com a coordenação para que também respeitem os alunos e tenham pulso firme na mudança da cultura até então inserida na escola de inércia frente às indisciplinas escolares.

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