EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, EDUCAÇÃO ESPECIAL E EDUCAÇÃO INDÍGENA À LUZ DA LDB

Antonia Angelina dos Anjos Pinheiro

RESUMO: O presente artigo traz um estudo sobre as modalidades de ensino: Educação de Jovens e Adultos ?EJA, Educação Especial e Educação Indígena sob a ótica da LDB. O objetivo é analisarmos o que é teoria e o que realmente se concretiza na realidade do ensino escolar do nosso sistema de ensino. A metodologia usada baseou-se em estudos bibliográficos, principalmente a própria LDB. O que resultou em uma explanação que favorece a comparação entre teoria e prática das modalidades de ensino anteriormente mencionadas.
PALAVRAS-CHAVE: Educação. Ensino. Direitos. Jovens e adultos. Indígenas.

SUMÁRIO: 1- Introdução; 2- Educação de Jovens e Adultos; 3- Educação Especial; 4- Educação Indígena; 5- Conclusão; 6- Referências

1-INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por finalidade o aprofundamento dos estudos no conhecimento da educação para jovens e adultos, pessoas portadoras de necessidades especiais e dos grupos indígenas. O resgate da trajetória histórica dessas modalidades de ensino faz-se importante para compreendermos o processo legal que garante a oferta do ensino a esses segmentos da sociedade como um direito imprescindível para o desenvolvimento intelectual, social e cultural na busca da formação cidadã desses indivíduos.
Com o propósito de atender a essa clientela várias foram as medidas constitucionais adotadas desde as mais antigas até a aprovação da Lei 9.394/96 que traz as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. E está disposto nos seus artigos a maneira como deve proceder a Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e Educação Indígena. A questão é, até que ponto teoria e realidade se associam e no que elas divergem.
A educação deve ser ofertada com qualidade de forma que atenda as necessidades dos educandos, respeitando as diversidades culturais, sociais e as próprias condições e limitações que jovens e adultos, deficientes e índios possuem para o processo de aprendizagem.
É sob esse olhar que analisaremos se o direito que todos indistintamente tem à educação está sendo atendido.

2-EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Modalidade de ensino tratada na atual LDB que visa atender todos que não tiveram condições de concluir seus estudos no ensino fundamental ou médio em idade regular.
Se voltarmos um pouco na história da Educação do nosso país vamos nos deparar com uma trajetória cheia de conflitos e desigualdades.
Ainda no Brasil agrário, o acesso á educação era restrito apenas para a elite. O acesso à leitura e a escrita era considerado desnecessário para escravos e trabalhadores já que não necessitavam de intelectualidade para a realização de trabalhos manuais.
Com o aumento da urbanização e surgimento de grupos civis, começou-se a pensar em alfabetizar esses trabalhadores, até porque muitos tinham interesses em formar eleitores. A constituição de 1891 trazia nos seus decretos a oferta "instrução primária" que era exercida por iniciativas civis que buscavam a expansão da escola primária e a erradicação do analfabetismo.
A ação desses grupos constitui-se um fator importante no impulsionamento das grandes reformas educacionais, seguido da urbanização e industrialização que agora tinham interesse em educar esse trabalhador para operacionalização de máquinas e aumento de lucros. "A exibição de índices alarmantes do analfabetismo, a necessidade de uma força de trabalho treinada para os processos de industrialização e a busca de um maior controle social farão do ensino primário um objeto de maior atenção." (SOARES, 2002, p.53).
Daí vieram ocorrendo ao longo da história alterações, reformulações de leis que visavam o ensino primário gratuito e direito de todos. Com esse direito garantido, muitas pessoas, que por um motivo ou outro foram privadas do acesso à educação, ingressaram no Mobral (Movimento Brasileiro de Alfabetização) criado no período da ditadura. Em 1985 com o declínio da ditadura o Mobral é substituído pela Fundação Educar que tinha finalidades específicas de alfabetização. Foi extinta em 1990 no governo Collor. Em 2002 surge o Programa Brasil Alfabetizado que dá continuidade às ações da EJA.
Hoje essa modalidade de ensino é garantida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação e tem por finalidade garantir o acesso de jovens e adultos, que não puderam completar seus estudos, a uma educação que prima pelo atendimento das necessidades intelectuais, culturais, sociais com o objetivo da formação cidadã desses estudantes. Considerando-se suas histórias de vida e trabalho para que se possa tomar as medidas pedagógicas cabíveis para o desempenho profissional, intelectual e social do aluno - trabalhador. Sobre esse assunto Moaci Carneiro comenta:

A lei não apenas assegura a oferta de oportunidade escolar à população de jovens e adultos situados fora da idade regular, mas estabelece a necessidade de toda uma abordagem pedagógica, incluindo conteúdos, metodologias, tipologias de organização e processos de avaliação diferenciados daqueles dos alunos que se acham na escola em idade própria. A idéia é que a escola trabalhe um processo psicopedagógico que respeite o perfil cultural do aluno, ensejando-lhe o aproveitamento da experiência humana a adquirida no trabalho e, portanto, manancial insubstituível de construção da trajetória de auto ? aprendizagem. (CARNEIRO, 1998, p. 103).

O importante a se considerar é que os alunos da EJA na maioria trabalhadores, maduros, possuem larga experiência profissional ou expectativa de inserção no mercado de trabalho com uma visão diferente sobre as coisas da vida.
Por isso os métodos pedagógicos precisam se adequar a esse histórico de vida dos estudantes da EJA.

E esta adequação tem como finalidade, dado o acesso à EJA, a permanência na escola via ensino com conteúdos trabalhados de modo diferenciado com métodos e tempos intencionados ao perfil deste estudante. Também o tratamento didático dos conteúdos e das práticas não pode se ausentar nem do caráter multidisciplinar e interdisciplinar dos componentes curriculares. (SOARES, 2002, p.116-117).

Até para o docente da EJA a preparação ou formação, além das exigências formativas precisam atender a complexidade diferencial desta modalidade de ensino. O professor deve manter a política educativa do bom relacionamento, da empatia, do diálogo com os estudantes. Que além das suas próprias motivações e funções que a profissão requer, possa empenhar-se pelos sonhos e objetivos de seus alunos.
Com respeito a essas especificidades e ao direito que todos possuem de estudar, os jovens e adultos podem então recuperar o que deixaram para trás, buscar a realização pessoal, profissional e social através da educação.

3-EDUCAÇÃO ESPECIAL
Educação Especial é a modalidade de ensino que visa atender alunos portadores de necessidades especiais, principalmente nas salas regulares de ensino. Segundo o Ministério da Educação (1998 apud MAZZOTA, 2001, p.28):

[...]entende-se um processo educacional definido em uma proposta pedagógica, assegurando um conjunto de recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todos os níveis, etapas e modalidades da educação.

Se inclui no grupo dos alunos portadores de necessidades especiais, além dos que apresentam limitações físicas e mentais (leve, moderado, profundo), os superdotados (altas habilidades) mais conhecidos no cotidiano escolar por indisciplinados.
Por muito tempo essas pessoas foram discriminadas e excluídas da sociedade, consideradas como improdutivas e incapazes, simplesmente ficavam à margem da sociedade, privadas dos direitos de igualdade e oportunidades para todos.
A situação só começou a mudar quando a própria sociedade percebeu que essas pessoas eram educáveis.
Imediatamente o assunto da educação para pessoas portadoras de necessidades especiais criou força em congressos, entidades de defesa dos direitos humanos que conclamavam pelo o acesso à educação dessas pessoas. Um desses documentos virou referência mundial, a Declaração de Salamanca (Espanha, 1994) que trazia a defesa dos direitos à inserção na escola; a inclusão social por meio da socialização dos indivíduos interessados, com o meio em que vivem e com as outras pessoas; políticas educacionais que levem em conta as diferenças individuais; a disposição de recursos técnicos pedagógicos, serviços especializado de atendimento, profissionais formados e conscientes das diferenças dos educandos entre outras questões .
Com esses direitos reconhecidos, hoje a escola tem o desafio de garantir a esses alunos o acesso aos conteúdos básicos que a escolarização deve proporcionar a todos. O que não tem sido tarefa fácil, pois a realidade dessa inclusão diverge daquela pautada nas leis educacionais.
Se considerarmos que essas pessoas precisam de condições apropriadas de aprendizagem conclui-se, que, estão sendo discriminadas da mesma forma que eram no passado, pois as nossas escolas e o nosso próprio sistema de ensino têm deixado a desejar.
Façamos um comparativo entre as condições apropriadas a serem obedecidas e a realidade das escolas para atender pessoas portadoras de necessidades especiais:
1- As escolas precisam adequar suas estruturas para receber alunos com deficiências (rampas para cadeirantes, banheiros com portas largas, vasos apropriados, etc). Poucas escolas possuem essas estruturas;
2- As salas com alunos especiais precisam ser pouco numerosas o que não acontece, pois dificilmente uma sala tem menos de 45 alunos;
3- As escolas precisam estar articuladas à instituições especializadas. É o que acontece, mas geralmente encontram dificuldades para essa articulação;
4- Os alunos referidos são inteiramente capazes de aprender. Os nossos profissionais da educação discordam disso e acham que eles atrapalham o desenvolvimento dos ditos "normais";
5- Os professores devem ter formação especializada para atender esses alunos. O que acontece na verdade é que o professor não dispõe de formação, não sabe lidar com esse aluno e muitos sentem-se sobrecarregados por terem um aluno deficiente em sala de aula ;
6- Toda escola, professores, alunos, funcionários devem ser informados e formados sobre a inclusão, através de palestras, seminários, para que possam colaborar com a formação do aluno especial. As poucas discussões que acontecem sobre o assunto são restritas ao pessoal da gestão e professores;
7- As escolas deveriam dispor de sala de recursos que oferecem o chamado Atendimento Educacional Especializado. O máximo que conseguem são alguns jogos educativos.
E assim surgem as divergências entre leis e realidade escolar. Na verdade são criadas muitas leis, mas o fornecimento de subsídios para o cumprimento das mesmas é o que impede o sucesso escolar.
A escola precisa assumir uma posição atuante, independente de ações políticas se quiser ver o progresso do educando com necessidades especiais.
O professor e demais funcionários da escola precisam enfatizar o ensino e a escola em vez de focalizar a deficiência do aluno e a origem do problema .
A escola ao invés de pressupor o ajuste do aluno a padrões de "normalidade" para aprender, é que deve ajustar-separa atendera diversidade de seus alunos, definir-se pela resposta educativa, recursos e apoios que deve oferecer aos seus alunos portadores de necessidades especiais.
A Educação Especial ainda tem um longo caminho a percorrer, de forma a garantir a igualdade social para aqueles que estiveram por muito tempo exclusos, mas tem obtido grandes avanços que são inegáveis e importantes no processo de inclusão.
O que se espera é que essa modalidade de ensino chegue ao status almejado, garantindo o progresso na aprendizagem das pessoas deficientes.

4- EDUCAÇÃO INDÍGENA
Assim como os portadores de necessidades especiais, os povos indígenas é o outro segmento social que sempre sofreu com a discriminação e o preconceito por parte da sociedade dita "civilizada". Por muito tempo foram exploradas, desapropriados de suas terras e impostos a adquirir cultura de "brancos" sendo forçados a ignorar suas raízes e peculariedades dede sua cultura.
Também como as modalidades de ensino já referidas, a Educação Indígena ganhou destaque na constituição brasileira que garantia: 1- Reconhecimento dos direitos territoriais aos povos indígenas; 2- Demarcação e garantia das terras: 3- Usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes em suas terras; 4- Respeito às organizações sociais e culturais dos povos indígenas como também o exercício da cidadania, entre outras.
Mas ainda não era suficiente, precisava-se oferecer às comunidades indígenas, além do que já era seu por direito, uma educação que primasse pela oferta dos conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e sociedades indígena e não-indígenas. Uma educação bilíngüe e intercultural.


A educação formal, através da escola (instituição alheia à organização tradicional desses povos e característica do mundo dos brancos), seria um instrumento a favor dos índios na tentativa de melhor se relacionarem com a sociedade nacional. Seria igualmente, um meio de defesa de seus interesses e direitos. (SILVA, 1987, P.147).




A atual LDB, o assunto está disposto no artigo 78 e destaca a responsabilidade do governo federal de oferecer programas de ensino e pesquisa que se articule às especificidades linguísticas e culturais dos índios. Conta com a ajuda de agências de assistência aos interesse indígenas, como a FUNAI, que funciona como uma espécie de tutor que assegura e fiscaliza o cumprimento dos direitos desse povos, ou pelo menos deve ter essa finalidade.
A proposta da lei é garantir aos índios se apropriarem de novos conhecimentos sem terem de abandonar a diversidade lingüística, étnica e cultural próprias das sociedades indígenas.
Uma nova concepção educativa que segundo Moaci Carneiro (1998, p. 140). Servirá para "a recuperação da memória indígena e a reafirmação de suas identidades étnicas começam por programas de ensino que considerem a especificidade destes grupos."
As relações entre sociedade indígena e sociedade nacional é um fator a ser considerado com vistas a identificar as condições de sobrevivência dos povos indígenas, a situação diante da legislação brasileira que deve garantir: O direito a uma identidade diferenciada; O direito a autodeterminação e escolha do próprio destino; O direito a terra e a participação no mercado; Assistência nas áreas de saúde, economia e educação.
Hoje os programas de ensino precisam fortalecer as práticas sócio-culturais, valorizar a língua materna, trabalhar na formação de pessoal treinado e especializado para o ensino de povos indígenas, elaborar currículos específicos que incluam conteúdos culturais da própria comunidade indígena, produção e publicação de material didático específico e diferenciado adequado para garantir a oferta de uma educação de qualidade a que esse povos têm direito e que por muito tempo lhes fora negado.

5- CONCLUSÃO
As modalidades de ensino aqui destacadas se assemelham quanto às suas especificidades que cada uma possui e exige das esferas do governo que proporcione-lhes métodos pedagógicos, formação de recursos humanos, condições adequadas para aquisição dos conhecimentos técnicos-científicos necessários à formação individual, social e política dos jovens e adultos, dos portadores de necessidades especiais e dos povos indígenas.
Direitos que estão dispostos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e prima pelo desenvolvimento do educando, o preparo para o exercício da cidadania e a preparação para o mercado de trabalho.
O que se espera é que estas leis não fiquem apenas no papel, mas que se tornem uma prática comum no dia a dia das nossas escolas.



























6- REFERÊNCIAS

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica. Secretaria de Educação Especial-2ª ed., MEC: SEESP, 2001.


CARNEIRO, Moaci Alves. LDB Fácil: leitura crítico ? compreensiva artigo a artigo. 8ª ed., Petrópolis, RJ: Vozes, 1998.


SILVA, Aracy Lopes da (org). A questão indígena na sala de aula: subsídios para professores de 1º e 2º graus. 1ª ed., São Paulo: Brasiliense, 1987.


SOARES, Leôncio José Gomes. Educação de Jovens e Adultos. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.


TESSARO, Nilza Sanches. Inclusão Escolar: Concepções de Professores e Alunos da Educação Regular e Especial. Disponível em: http:/WWW.abrapee.psc.br/artigo20htm. Acesso em 28 OUT. 2010.