Nas últimas décadas o debate sobre a crise ambiental mundial trouxe a certeza de que medidas urgentes precisam ser tomadas, na busca pelo desenvolvimento sustentável. A sustentabilidade tornou-se o objetivo dos governos, instituições privadas e da sociedade, seja por conscientização ambiental ou por obrigatoriedade legal. O termo “desenvolvimento sustentável” foi definido em um documento resultante da I Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, no ano de 1972, em Estocolmo/Suécia.

Foi apresentado como uma forma de desenvolvimento “que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade das gerações futuras atenderem suas necessidades”. Atualmente não é mais visto apenas na esfera ambiental. Sabe-se que a sustentabilidade, ou seja, um equilíbrio do planeta como um todo, só é possível se considerarmos paralelamente às questões ambientais, um desenvolvimento social e econômico.

Percebeu-se, dentro deste contexto, que educar para a sustentabilidade é talvez a principal forma de buscar, de forma efetiva, o desenvolvimento sustentável. Dentro desta perspectiva, a Educação Ambiental (EA) surge como uma proposta fundamental para a manutenção da vida no planeta. É necessário que a mesma seja realizada de forma crítica e prática, em todos os níveis de ensino, formal ou informal.

A EA pode ser definida como um processo permanente no qual indivíduos e coletividade adquirem consciência do seu meio ambiente e conhecimentos, valores, habilidades, experiências e determinação que os tornem aptos a agir e a resolver problemas ambientais presentes e futuros (DIAS, 2004).

Neste sentido, muitas possibilidades e questionamentos se fazem presentes: como tornar a educação “mais” ambiental? Quais práticas constituem uma EA? Basta apresentarmos a problemática do tema em sala de aula ou precisamos enfrentá-la, propondo ações de melhoria e soluções efetivas? Este texto propõe-se, neste sentido, à discutir as diversas possibilidades e oportunidades que a EA proporciona.

A partir das décadas de 60 e 70 inicia-se mundialmente um debate sobre o modelo de desenvolvimento adotado pelos governos e seus impactos ao meio ambiente e a qualidade de vida como um todo. Surgem diversos encontros e eventos sobre a temática ambiental. Neste sentido desenvolvem-se também os primeiros debates sobre a EA. 

Quanto às primeiras grandes Conferências Internacionais sobre a EA, Dias (2004) destaca a de Tblisi/1977 e a de Moscou/1987, ambas organizadas pelo Programa Internacional de EA da Unesco. O autor destaca ainda o evento de Tessalônica/Grécia/1997.

De acordo com Wals et al. (2014) a EA surgiu como uma resposta à agravada crise ambiental que o mundo presenciava, inicialmente pensada para uma alfabetização ecológica da população e gradualmente evoluindo para uma tentativa de solução à crise socioambiental.

Muitos acordos e normativas internacionais foram criados a partir de então, indicando definições, princípios e práticas para a EA. Ao longo dos anos, a área também evoluiu, de maneira diferente em diversos países. Atualmente muito se questiona as práticas realizadas nas atividades de EA, conforme veremos adiante.

No Brasil a EA é regulamentada por um vasto conjunto de legislações. Destaca-se a Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), que afirma a necessidade da mesma ser praticada em todos os níveis do ensino, formais ou não, com a finalidade de capacitar a comunidade para uma participação crítica, ativa e efetiva na defesa do meio ambiente.

A Lei 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) não explicita o termo “EA”, porém orienta para a formação básica do cidadão através de uma compreensão do ambiente natural e social, além de outros fatores que fundamentam a sociedade. Indica um conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, bem como o incentivo à pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, além do desenvolvimento do entendimento do homem e do meio em que vive.

Já a Lei 9.795/99 (Política Nacional de Educação Ambiental) estabelece os princípios da EA, baseados em acordos e definições internacionais. São eles: a interdisciplinaridade, o direito e a responsabilidade coletivos e a sustentabilidade. Salienta-se também a representação da EA nos Parâmetros Curriculares Nacionais (BRASIL, 1997), com o Tema Transversal “Meio Ambiente”. Finalmente, a Resolução 2/12 (Ministério da Educação) estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a EA.

Visando a sustentabilidade, é imprescindível que a EA seja realizada de forma crítica e prática, atuando como agente transformador da realidade na qual se insere. Conforme Lucas (1992, apud THOMAZELLO) a EA pode ser praticada “sobre”, “no” e “para” o meio ambiente. As variações “sobre” e “no” referenciam-se a práticas que levem os sujeitos a refletirem a respeito das questões ambientais, ou ainda o façam dentro em um espaço natural, respectivamente. Para o autor, somente uma EA “para” o meio ambiente atua como agente transformador, resultando em práticas que elevem a qualidade socioambiental da realidade onde se inserem.

Considera-se que uma EA efetiva deve enfrentar a problemática ambiental e não resumir-se à uma apresentação de tais fatos. Para tanto, precisar ser crítica e prática, ou seja, “para” uma melhoria ambiental. Loureiro, Layrargues e Castro (2006), apontam que seria ingênuo acreditar que a EA promoverá uma mudança dos valores culturais baseando-se apenas na teoria, como se bastasse ao humano apenas ler o “livro da Natureza” para tornar sustentável o desenvolvimento.

Elaborar ações que permitam alterar significativa e positivamente a realidade pode ser um desafio aos educadores ambientais. A formação dos educadores também deve ser conduzida de maneira peculiar, tornando o próprio consciente e comprometido não apenas pedagogicamente, mas também ambientalmente.

Kudryavtsev, Stedman e Krasny (2012) ressaltam a importância da EA instigar nos alunos a identidade afetiva com o lugar onde vivem, despertando nestes um senso de responsabilidade social e ambiental. Para os autores, a EA é um importante instrumento de desenvolvimentos do sentido de pertencimento e responsabilidade às comunidades. Loureiro, Layrargues e Castro (2006) corroboram com esta proposta ao afirmarem que esta nova orientação educacional não objetiva apenas estabelecer uma nova relação entre os humanos e a natureza, mas para os humanos entre si, e destes com a natureza.

Destaca-se que um dos objetivos da EA é permitir a conscientização da responsabilidade com o meio ambiente, além de uma visão crítica a respeito do tema. Deseja-se também que os sujeitos possam compreender a importância de pequenas ações cotidianas na mudança global que se faz necessária, e coloquem em prática tais ações.

Este princípio interliga-se com a proposta de “pensar globalmente e agir localmente”, desenvolvida durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, em 1992. A ideia reforça a importância das ações individuais somadas, perante uma transformação mundial. É neste contexto que se encontra a grande oportunidade de enfrentamento da crise ambiental mundial a partir de ações de uma Educação Ambiental crítica e participativa.

Referências Bibliográficas

 

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm>.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF. 126 p. 1997.

BRASIL. Lei nº 9.795, de 27 abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm >.

BRASIL. Ministério da Educação. Resolução 2, de 15 de junho de 2012. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&id=17810&Itemid=866>.

DIAS, G.F. Educação Ambiental Princípios e Práticas. São Paulo: Gaia. 9 ed. 551 p. 2004.

KUDRYAVTSEV, A.; STEDMAN, R.C.; KRASNY, M.E. Sense of place in environmental education. Environmental Education Research. v.18, n.2, p.229-250, 2012.

LOUREIRO, C.F.B.; LAYRARGUES, P.; CASTRO, R.C. (Orgs.) Pensamento complexo, dialética e educação ambiental. São Paulo: Cortez. 216 p. 2006.

THOMAZELLO, M. G. C. O que se entende por Educação Ambiental. Disponível em: <http://educar.sc.usp.br/biologia/cp/Piracicaba/educacao.htm>.

WALS, A.E.J.; et al. Convergence Between Science and Environmental Education. Science Education.  v.344, p.583-584, 2014.