EDUCAÇÃO AMBIENTAL E A PROTEÇÃO JURÍDICA DO PARQUE NACIONAL DOS LENÇÓIS MARANHENSES[1]

 

                                                                  Alexandre Freire Amorim[2]

                                                                      Bárbara Denise Silva [3]

 

Sumário: Introdução; 1 Considerações Gerais acerca da Educação Ambiental na Unidade de Conservação do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses; 1.1 Conceitos de Unidades de Conservação e Educação Ambiental; 1.2 Projetos de Educação Ambiental na Área do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses; 2. Aspectos Jurídicos da Proteção dos Lençóis Maranhenses; 2.1. Órgãos e Entidades que atuam na Proteção e Conservação do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses; 3 Turismo Ecológico e Educação Ambiental no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses; Conclusão; Referências.

RESUMO

Será abordado neste trabalho a Proteção Jurídica das Unidades de Conservação, relacionando-se a educação ambiental com um diagnóstico da situação sobre a proteção jurídica do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, conforme o título do presente trabalho coloca. O problema corresponde à situação da preservação do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, dando ênfase à fiscalização realizada, quais os programas de preservação impostos pelos órgãos ambientais da região, como a população local pode contribuir para tal preservação e quais os projetos de educação ambiental realizados para conscientizar essa população e os visitantes que vão conhecer esse ecossistema. Para tecermos sobre a problemática desse trabalho, analisaremos projetos sobre educação ambiental como o “Escritório na Praia” realizado no Maranhão e o Projeto de Educadores Ambientais promovido pela SEMMA Barreirinhas e projeto de conscientização ambiental do Instituto de Agronegócios do Maranhão (Inagro) Assim, realizaremos uma crítica sobre a preservação ambiental dos Lençóis Maranhenses na sua prática e sobre a eficácia dessa proteção jurídica.

PALAVRAS-CHAVE

Proteção Jurídica. Educação Ambiental. Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses.

 

 

Introdução

As Unidades de Conservação foram criadas visando concretizar o art. 225 da Constituição Federal, que estabelece: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.”. A criação de Parques Nacionais, Estações Ecológicas e Monumentos Naturais e outras categorias de unidades de conservação, tem a finalidade de proteger e preservar esses ecossistemas e contribuir para a manutenção da diversidade biológica, além de promover o desenvolvimento sustentável na região com o objetivo de valorizar economicamente e socialmente esses ecossistemas, conforme dispõe o art. 4º da lei 9.985/00, que estabelece os objetivos do Sistema Nacional das Unidades de Conservação (SNUC). O Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses corresponde a uma das maiores unidades de conservação do Brasil, de grande relevância econômica em virtude do intenso turismo ecológico praticado na região, porém, isso tem prejudicado a sua efetiva preservação em virtude da falta de consciência ambiental dos indivíduos que ali frequentam e até mesmo dos próprios moradores, enfatizando a importância da educação ambiental na proteção jurídica das unidades de conservação.

1 Considerações Gerais acerca da Educação Ambiental na Unidade de Conservação do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses

De acordo com LEITE; AYALA (2004), “a educação ambiental faz-se imprescindível para que as pessoas se tornem cada vez mais conscientizadas de seus direitos, da importância do meio ambiente e para que, consequentemente, venham a defendê-lo.”

1.1 Conceitos de Unidades de Conservação e Educação Ambiental

 

 O Sistema Nacional de Unidades de Conservação conceitua unidade de conservação no inciso I do art. 2º da referida lei, que estabelece: “unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;”. Assim, as unidades de conservação correspondem a um ecossistema que detém proteção jurídica dos órgãos ambientais do poder público, em todas as suas esferas independente do tipo de unidade de conservação. Isto posto, “assim como a educação ambiental, a informação a questões relativas ao meio ambiente também é um pressuposto para a participação popular para que a defesa do meio ambiente seja efetivada” (LEITE; AYALA apud OLIVEIRA JÚNIOR, p. 83-96)

Um dos instrumentos para garantir a efetividade do art. 225 da Constituição Federal é a educação ambiental, que está expressa como um direito constitucional no art. 225 § 1º, VI: “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;”. Portanto, além da proteção jurídica que o Poder Público deve garantir instituindo as unidades de conservação, a proteção do meio ambiente também depende da educação ambiental, que é fundamental para garantir a formação de uma crítica consciência ambiental e a própria formação da cidadania, no sentido do indivíduo saber os direitos que lhe são próprios. A lei nº 9.795/1999 instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental, que conceituou o termo educação ambiental no seu art. 1º:

 

Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

Analisando o referido dispositivo, vemos a relevância da educação ambiental para a formação de uma consciência crítica diante das problemáticas ambientais e para a prática do desenvolvimento sustentável, que é essencial para uma efetiva proteção do meio ambiente diante da execução de atividades econômicas. A Política Nacional de Educação Ambiental instituiu responsabilidades para o Poder Público no sentido de garantir essa educação ambiental, conforme a referida lei coloca no seu art. 3º, I:

 

Art. 3º Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:

I - ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;

Então, cabe ao Poder Público, a execução de políticas públicas que promovam a educação ambiental na sociedade, despertando no cidadão a consciência ambiental de preservação do meio ambiente e em especial das unidades de conservação, nesse caso, o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. Porém, não cabe somente ao Poder Público fiscalizar a preservação do meio ambiente e das unidades de conservação, cabe também ao cidadão ter consciência, participar e auxiliar nessa fiscalização e preservação. A educação ambiental é um meio eficaz na preservação das unidades de conservação, como o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, que possui alguns desses programas de educação ambiental, que advém do poder público e de instituições não governamentais.

1.2 Projetos de Educação Ambiental na Área do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses

 

Existem diversos programas de educação ambiental executados na área do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, na cidade de Barreirinhas. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA) de Barreirinhas tem realizado Cursos de Multiplicadores em Educação Ambiental em povoados do município, com parceira da Secretaria Municipal de Turismo e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Alguns dos povoados beneficiados com o referido programa são os Povoados de Atins e de Palmeiras dos Reis. O objetivo desse Curso de Multiplicadores em Educação Ambiental é despertar nas comunidades, que são setores estratégicos do município, a consciência ambiental e a prática do desenvolvimento sustentável, assim a área do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses não sofrerá profundos impactos ambientais das atividades econômicas das comunidades.

Os Cursos de Multiplicadores em Educação Ambiental realizam atividades educativas que despertam a sensibilização ambiental nos indivíduos da comunidade, como a discussão de diversos temas relacionados à preservação do meio ambiente ministrado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e pelos profissionais especializados. Como exemplo de alguns desses temas, temos: os resíduos sólidos provenientes dos vilarejos que não possuem o tratamento adequado para tais resíduos, os impactos ambientais causados pelo ser humano, a educação ambiental e o próprio Direito Ambiental, discutindo a legislação ambiental e esclarecendo os direitos e deveres dos indivíduos com relação ao meio ambiente. Para os jovens e crianças da comunidade tem a “Sessão Cineminha Verde”, que exibem documentários e filmes provocadores dessa sensibilização para a preservação do meio ambiente. Para colocar em prática essas ações educativas é realizado um mutirão de limpeza pelos educadores em todo o povoado com a participação da população. Esse programa de educação ambiental realizado pela SEMMA de Barreirinhas é muito importante para a preservação do Parque Nacional que abrange o município, haja vista que esclarece os direitos e deveres do cidadão sobre a preservação do meio ambiente, assim o indivíduo cria uma consciência ambiental de responsabilidade, auxiliando na fiscalização e do desenvolvimento de atividades sustentáveis na área do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses.

Existem programas de educação ambiental realizados por entidades não governamentais em Barreirinhas, um exemplo deles é o realizado pelo Instituto de Agronegócios do Maranhão (Inagro) com patrocínio do Programa Petrobras Ambiental, o programa é o Treinamento em Educação Ambiental, que teve duas edições realizadas no povoado de Vereda e Rio Grande, respectivamente. O objetivo do Treinamento em Educação Ambiental é preparar indivíduos dessa comunidade em executar ações de preservação ambiental, para isso esse programa realiza o Projeto de Revegetação das Nascentes do Rio Preguiças em Barreirinhas, projeto lançado em maio desse ano, que visa recuperar as matas ciliares das nascentes do Rio Preguiças, assim revertendo o seu processo de degradação e elevando o lençol freático da área, assegurando a perenidade do rio. Na execução desse Projeto de Replantação são plantadas diversas espécies nativas de mudas, são construídos viveiros de mudas e oito quilômetros de cercas, promovendo a replantação de uma área de 35 hectares, além da realização de seminários para divulgar o projeto e o treinamento em educação ambiental. Esse Treinamento em Educação Ambiental é importante para a preservação do Parque Nacional do município, haja vista que realiza a recuperação do meio ambiente que foi degradado em decorrência da prática de atividades econômicas, assim além da preservação é necessário que haja a recuperação do meio ambiente estimulada pelo projeto de replantação das nascentes do Rio Preguiças, que banha a cidade de Barreirinhas.

Outro projeto de Educação Ambiental no município de Barreirinhas, o portal para os Lençóis Maranhenses, é o “Escritório na Praia”, que promove ações de conscientização e também organizam a coleta de lixo nas margens do Rio Preguiças, ajudando assim, na preservação desse ecossistema de enorme relevância no cenário natural brasileiro. O Projeto Escritório na Praia também possui o apoio do ICMBio na preservação desse ecossistema natural magnífico que é o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. A função do projeto Escritório na Praia é ministrar cursos de preservação ambiental e conscientização da população local.

2. Aspectos Jurídicos da Proteção dos Lençóis Maranhenses

No Brasil, sem dúvida alguma, a maravilhosa biodiversidade (flora e fauna) associada às particulares circunstâncias do território nacional (banhado pelo Oceano Atlântico, o litoral brasileiro tem 9.198 quilômetros de extensão, possuindo inúmeras reentrâncias com praias, falésias, mangues, dunas, recifes, baías, restingas etc.) exige do legislador providências para que o uso do meio ambiente natural venha a ser disciplinado com tutela jurídica em proveito dos interesses de brasileiros e estrangeiros aqui residentes. (FIORILLO, Celso Antônio Pacheco; p. 487, 2011)

2.1 Órgão e Entidades que atuam na Proteção e Conservação do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses

 

O Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses é uma unidade de conservação que tem uma área de 155 mil hectares e foi criado em 2 de junho de 1981. Por constituir um Parque Nacional, os Lençóis Maranhenses tem a proteção jurídica de preservação de ser ecossistema natural, conforme estabelece o art. 11, caput da lei 9.985/2000:

O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

 

Os órgãos responsáveis pela gestão das Unidades de Conservação são o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), órgão consultivo e deliberativo e tem entre suas atribuições a implantação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação; o Ministério do Meio Ambiente, órgão central e responsável por coordenar o SNUC; e os órgãos executores que são o Instituto Chico Mendes e o IBAMA, e em caráter supletivo os órgão estaduais e municipais, que implementam o SNUC e administram as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação.

O Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, por ser uma unidade de conservação federal, é gerenciado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, responsável pela implantação das regras do Sistema Nacional das Unidades de Conservação, com o auxílio do IBAMA, que preserva e fiscaliza os recursos naturais do parque nacional, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Maranhão e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Barreirinhas, que auxiliam na fiscalização de atividades no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses e executam projetos de preservação, como o programas de educação ambiental da SEMMA de Barreirinhas explanados anteriormente.

A Proteção Jurídica do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses tem a finalidade de preservar os ecossistemas naturais e seus recursos, possibilitando a realização de pesquisas científicas e promovendo o desenvolvimento sustentável com a prática do turismo ecológico. O Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses é umas das maiores unidades de conservação do Brasil, assim sua proteção jurídica é realizada de forma extensa por órgãos e entidades de todas as unidades federativas, haja vista que sua degradação teria impactos nacional, regional e local.

3 Turismo Ecológico e a Educação Ambiental no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses

No Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses pratica-se um intenso turismo ecológico, diversos turistas visitam suas belíssimas dunas diariamente, assim teme-se a sua degradação com o lixo produzido por eles. Porém as agências de turismos orientam esses turistas sobre a preservação do parque nacional, o que é uma exigência dos órgãos ambientais responsáveis pela unidade de conservação. Esse turismo ecológico é importante, haja vista que auxilia no processo de educação ambiental, formando uma consciência ecológica nos visitantes, incentivando a preservação do meio ambiente. Essa orientação de educação ambiental é tão importante quanto à proteção jurídica dos órgãos ambientais, com sua fiscalização e preservação.

Num mundo tão urbanizado, os cidadãos tendem a não se importar com a problemática ambiental, isso é observado com as degradações ao meio ambiente nos grandes centros urbanos brasileiros, que acontece com frequência e a sociedade não se mobiliza para reparar ou impedir o dano. Logo, o turismo ecológico incentivado nas unidades de conservação, como o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, é muito importante para despertar essa consciência ambiental, através das orientações de educação ambiental e pela apreciação de belíssimas paisagens, que faz o cidadão formar uma visão crítica sobre os danos ambientais causados pelo homem.

Conclusão

A educação ambiental é o repasse de informações que tem como objetivo conscientizar as pessoas do meio no qual elas estão inseridas e ajudá-las a enxergar as questões ambientais que estão em conflito nesse meio, capacitando-as para um olhar mais crítico e voltado para a solução desses conflitos. Logo, deve-se repassar a ideia de “homem e natureza”, e não a ideia de “homem versus natureza”, preservando assim, os recursos naturais, ampliando a concepção de desenvolvimento sustentável e aumentando a fiscalização e a proteção jurídica desse meio ambiente tão rico que é o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. Com isso, tem-se a concepção de que um meio ambiente sadio é a condição essencial para o desenvolvimento da vida humana digna e a Política Nacional do Meio Ambiente é o caminho para estabelecer uma consciência ambiental nos indivíduos, indo além da proteção jurídica dada pelo Estado.

Atualmente, as iniciativas de promoção da educação ambiental configura um cenário diversificado, onde não apenas o Estado se vê na obrigação de difundir a consciência ambiental, bem como abre um leque de possibilidades para práticas educacionais com relação ao meio ambiente, levando assim, o cidadão a conhecer os seus direitos e deveres na luta pela preservação do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Direito Ambiental na Sociedade de Risco. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.

MACIEL, Marcela Albuquerque. Unidades de Conservação: breve histórico e relevância para a efetividade do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_ id= 9870>. Acesso em: 19 out 2011.

MEDEIROS, Juliana Terezinha da Silva. Educação Ambiental como Instrumento de Proteção Jurídica do Meio Ambiente e Construção da Cidadania. Disponível em: <http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/brasilia/13_864.pdf>. Acesso em: 19 out 2011.

SILVA, José Irivaldo A. O; Cunha, Luís Henrique. Regime Jurídico das Unidades de Conservação: Suas Características Jurídico-Ambientais. Disponível em: <http://revista.uepb.edu.br/index.php/datavenia/article/viewFile/505/292>. Acesso em: 19 out 2011.

SEMMA Barreirinhas. Curso de Multiplicadores em Educação Ambiental. Disponível em: <http://semmabarreirinhasma.blogspot.com>. Acesso em: 19 out 2011.

Projeto irá recuperar as nascentes do Rio Preguiças. Disponível em: < http://www.jpturismo.com.br/imprimir.asp?noticia=-projeto-ira-recuperar-as-nascentes-do-rio-preguicas>. Acesso em: 19 out 2011.



[1] Paper apresentado à disciplina de Direito Ambiental ministrada pela Professora Thaís Emília Viégas. – Mestre e Orientadora.

[2]Acadêmico do curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco - UNDB.

  Email: [email protected]

[3] Acadêmica do curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco - UNDB.

  Email: [email protected]