A vida em sociedade é bastante complexa. A pluralidade de pessoas, grupos étnicos, religiosos, políticos e econômicos, ao mesmo tempo em que enriquecem a sociedade através de suas características, ameaçam e põem em risco a unidade e coesão social devido ao confronto das diferenças. Isso parece exigir que a sociedade disponha de um conjunto de regras capaz de conciliar as diferenças, e possibilitar que as relações sejam as mais estáveis possíveis. Contudo, podemos nos perguntar: É possível uma Sociedade sem normas morais?
Conforme Walter Brugger,"sociedade é uma associação de homens e mulheres livres em vista do bem comum". Portanto, sociedade entendida como sinônimo de comunidade. (1961, p.494). As normas morais, são regras que possuem a finalidade de provocar um comportamento moral, digno de aceitação por parte dos indivíduos que integram a sociedade. São regras autônomas, partem da própria natureza humana, de modo que, somente terão validade, como elemento constitutivo das relações humanas. Conseguinte, as normas morais são regras subjetivas, interiores na consciência humana e que, mesmo traduzidas em normas de conduta, não possuem como elemento constitutivo a sansão do estado. Exigem do sujeito interiorização, consciência moral e liberdade de acolhimento, aceitação e execução das mesmas. Distintivamente, as normas jurídicas não requerem interiorização e adesão interna do indivíduo. O sujeito deve cumprir a norma jurídica ainda que não esteja convencido da sua importância para a coletividade. Assim, pois, a interiorização da norma, essencial do ato moral, não o é, no âmbito do direito.
Agora, pois, tendo conceituado os termos fundamentais sobre sociedade e normas morais, investiremos em resolver o problema que estamos discutindo. Afinal, é possível uma sociedade sem normas morais? Verdadeiramente não existe essa possibilidade, pelo fato que, na sociedade, à medida que surgem as necessidades, naturalmente nascem e se desenvolvem as normas morais. Estas, incumbidas de equilibrarem as ações individuais e coletivas dos indivíduos, visando preservar a sociedade no seu conjunto e a integridade dos seus membros. Isso mostra o fator complementar entre sociedade e normas morais. Neste sentido, a mesma conclusão teremos para a pergunta: é possível normas morais sem sociedade? Segundo Sánchez, "as normas morais são essencialmente sociais, manifestam-se somente na vida social, respondendo a uma necessidade normativa das relações humanas"(1997, p. 67).
O sentido das normas morais é fazer com que as pessoas desejem agir moralmente bem, através de uma convicção interna, conscientes que as suas ações são um bem em Si. De modo, que ajam bem, mesmo não sendo obrigadas pelas leis jurídicas. Assim sendo, à medida que, o agir humano é orientado pelas normas morais, pode-se prescindir totalmente das normas jurídicas. Devido ao fato que, as normas jurídicas possuem a finalidade de obrigar o indivíduo, que transgrediu as normas morais, a agir corretamente, ou seja, a fazê-lo cumprir as normas morais estabelecidas pela sociedade.
Portanto, ao finalizarmos essa discussão não podemos negar a estreita relação que existe entre sociedade e normas morais. E essa relação, se deve ao fato que, ambas, para existirem, necessitam da existência uma da outra. De modo que podemos concluir que não é possível uma sociedade sem normas morais.


BIBLIOGRAFIA

BRUGGER, Walter. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Herder, 1961.
VAZQUEZ, Adolfo Sanchez. Ética. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1997.