DOUTORES DO DIREITO
Publicado em 21 de outubro de 2009 por lucio correa cassilla
DOUTORES DO DIREITO
A
modéstia é algo que não combina adequadamente com a advocacia. Certamente que
não falo de arrogância, prepotência ou como diriam alguns, pernosticidade e
cabotinagem. Falo aqui de um profissional que, desde o primeiro momento que
iniciou seus estudos estará fadado ou agraciado pelo fato de nunca mais parar
de estudar, nunca mais poder se acomodar com o conhecimento já adquirido, sob
pena de cair no ostracismo, na desatualização, na insignificância profissional.
O
advogado é um profissional dedicado, que acredita nas verdades de cada um, que
entende o ser humano da maneira mais nobre possível. Seja o mais vil dos
criminosos, não se defende o indivíduo, mas os direitos do ser humano. Direitos
que devem ser fielmente defendidos, pois, nas palavras de Montesquieu: “a
injustiça em qualquer lugar é uma ameaça a justiça em todo lugar”. As pessoas
que procuram os advogados, mais do que seus direitos, vão em defesa de seus
interesses. E é neste profissional que encontram um aliado, um defensor, um
verdadeiro amigo. Como no caso de Santo Ivo, padroeiro da profissão, conspícuo
advogado que defendeu o moribundo processado pelo burguês que queria ser
indenizado por esse, já que o mesmo havia cheirado sua comida. A defesa do
patrono aceitou a indenização, mas, da mesma forma que o moribundo cheirou e
não comeu, o burguês ouviu o som do chacoalhar das moedas e não as levou. Nem
sempre quando se ganha se ganha e quando se perde se perde.
É
comum ouvir histórias de profissionais do direito que nunca perderam uma causa.
Certamente isso vai além da utopia, já que os direitos e interesses se adequam,
nunca ninguém ganha ou perde tudo. Só o fato de a lide ter ocorrido, gera
desgaste financeiro e psicológico. Na maioria das vezes, o interesse prevalece
em relação ao direito. A sensação de alma lavada, de vitória, de conquista,
garante ao litigante satisfação maior que a negociação finalizada.
Esse
respeito, essa consideração oferecida e recebida pelos profissionais da
advocacia é reconhecida há séculos através de privilégios a pretores e jurisconsultos
romanos e muito antes por mediadores de regras de talião. Por vezes ouço o
comentário que: advogado não é doutor, quem é doutor é médico ou quem fez
doutorado. E, para minha indignação, muitas vezes dito por colegas advogados.
Leigos e profissionais que acreditam ser o titulo de doutor, não a falsa
modéstia saudável, o glamour e a pompa que circunda a profissão dos
conhecedores do direito, mas, como dito antes, arrogância e prepotência.
Ocorre
que boa parte das pessoas que procuram advogados, sentem-se protegidos em
chamá-los de doutor. Acreditam que do outro lado da mesa está o profissional
que vai acolher seus interesses e lutar por seus direitos. E é exatamente isso
que ele vai receber do bom advogado, do bom doutor. Dentro deste prisma,
Marquês de Pombal, poderoso ministro de Portugal ao tempo da colonização,
promulgou um decreto determinando o título de doutor aos bacharéis de direito.
Esse decreto teve validade até o Império brasileiro, quando em 11 de agosto
de1837, Dom Pedro I fez publicar uma lei, em vigor até os dias de hoje,
determinando em seu artigo 9º que: “Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos,
com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào
de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que
se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem,
poderão ser escolhidos para Lentes.”
Entende-se aqui por lentes os professores catedráticos donos das respectivas
cadeiras que lecionam.
Segundo a lei imperial, o título de Doutor é destinado ao bacharel
em direito que cumprir o requisito estipulado pelo Estatuto da OAB que
determina a necessidade de, além de preencher uma série de requisitos, ser
aprovado em Exame de Ordem, para, só então, o bacharel em Direito poder ser
considerado Advogado.
Portanto, legalmente falando, o Advogado, habilitado segundo o Estatuto da OAB,
é Doutor.
Aos
queridos clientes, e aqui falo por todos os bons advogados, podem nos chamar
pelo nome, pelo sobrenome ou mesmo de doutor caso sintam-se melhor. A forma de
referência, desde que respeitosa, não altera a responsabilidade profissional.
Lúcio
Corrêa Cassilla
Advogado,
especialista em Ciências Criminais e Pedagogo