DOS REFLEXOS DA SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA NA REFORMA DO RITO DO TRIBUNAL DO JÚRI
Publicado em 24 de fevereiro de 2014 por Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo
EUGÊNIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO
DOS REFLEXOS DA SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA NA REFORMA DO RITO DO TRIBUNAL DO JÚRI
Monografia apresentada como requisito parcial para a obtenção do título de Especialista em Direito Processual: grandes transformações, na modalidade Formação para o Magistério Superior, aprovada em sua forma final pela Coordenação do Curso de Pós-Graduação Direito Processual: grandes transformações, da Universidade do Sul de Santa Catarina, em convênio com a Rede Ensino Luiz Flávio Gomes – REDE LFG.
Brasília/DF, 17 de junho de 2009
“Só há liberdade para o bem” Paulo Ferreira da Cunha
RESUMO
O ordenamento jurídico confere ao Estado o poder de punir aqueles que cometam crimes. Com o advento da reforma processual do rito do Tribunal do Júri, criou-se um dispositivo legal que prevê a possibilidade do Estado-juiz prolatar uma sentença de impronúncia. Ou seja, o cidadão não se vê condenada e nem se vê alforriado da nódoa criminal a que foi submetido. Ainda que se possa discutir a pertinência deste tipo de decisão judicial, em face da complexidade do cenário criminal, o presente estudo, sem qualquer pretensão de esgotamento do tema, preocupa-se com os riscos de possível ofensa à dignidade humana, com este tipo de sentença, em colisão com todos os avanços ocorridos na evolução dos direitos humanos, sobretudo, em países democráticos e nações signatárias do Pacto de San Jose da Costa Rica, sem que se dê margem à impunidade. Neste estudo são examinadas as principais alterações no rito do tribunal do júri, e em particular, os reflexos da sentença de impronúncia frente ao direito inalienável à absolvição sumária em face dos princípios da eficiência e presunção da inocência, a examinar, também, se há alguma vedação deste tipo de sentença em face do princípio que veda a revisão pro societate.
Palavras chave: sentença – penal – impronuncia - direitos humanos - presunção de inocência – eficiência – Pacto de San Jose – tribunal do júri.
Eugênio Pacceli de Morais Bomtempo
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