“Dos delitos e das penas é uma obra que se insere no movimento filosófico e humanitário da segunda metade do século XVIII, ao qual pertencem os trabalhos dos enciclopedistas, Voltaire, Rousseau, Montesquieu e tantos outros. Na época havia engrossado a tese de que as penas constituíam uma espécie de vingança coletiva; Essa concepção havia induzido à aplicação de punições superiores e terríveis que os males produzidos pelos delitos. Incentivando à prática de   torturas, penas de morte, prisões desumanas, banimentos e acusações secretas”. – Nelson Jahr Garcia, 2001.

            Estas, talvez, sejam as palavras que melhor sintetizam uma das obras mais geniais do direito sendo, excessivamente elogiada por intelectuais de todas as áreas e épocas. Fora também, utilizada por muitos governos como objeto de inspiração para diversas reformas jurídicas, dentre as quais a abolição da tortura e da pena capital, proclamando, dessa forma, um grito em defesa da proporcionalidade e suavidade das penas.