FACULDADE DOIS DE JULHO

TRABALHO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE NOTA DA 2º UNIDADE MATERIA DIREITO PENAL

DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA 

Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Curandeirismo

A espécie humana possui uma grande diversidade cultural, causando “numerosas polêmicas”(LARAIA, 2008)

SALVADOR BAHIA, 17 DE MAIO DE 2016

ALINE ALMEIDA DE CARVALHO

 

  1. O que é Charlatanismo?

De acordo com o artigo 283 do Código Penal, “Charlatanismo é o ato de inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível, sendo que a pena para essa ação pode ser de 3 meses a 1 ano de prisão”. Resumindo, uma pessoa que pratica o Charlatanismo, o Charlatão é quem anuncia ou ministra objetos, misturas e substâncias para pessoas com problemas de saúde, mesmo sabendo que a substância em questão não tem qualquer eficácia.

O charlatanismo é muito comum nas religiões e seitas de todo o mundo, já que induzem os fiéis a adquirirem tal produto “milagroso” para a cura de doenças como AIDS, câncer, tumores entre outros visando somente o lucro.

1.1 - Arte wicca

Ao que nos remete a este assunto, em suma, a história do charlatanismo exala a verdadeira essência desse instituto, é valido afirmar que na arte wicca, o charlatanismo desclassifica literalmente o sinônimo de engano ou mentira, se trata de algo que se pode acreditar, uma cultura para muitos, uma religião, profissão bem mais velha que nós mesmos, sua base está no acreditar, na verdadeira arte de respeitar a essência da vida.

A arte wicca, é um dos instituto que ratificou o charlatanismo, não deixando de ser uma religião tendo como principal referência as Bruxas, dando segmento ao entendimento que bruxaria também é uma forma de religião, uma das mais antiga de todo o mundo que evoca os deuses e excepcionalmente sua matriarca maior são as mulheres.

Existem nesta religião três simples observações que retrata seus princípios:

  • Reencarnação – Mortalidade

  • Causa e efeito – Magia

  • Retribuição – Moralidade 

É sabido que se trata de uma herança cultural, religiosa e social fortíssima,é valido verificar que a correlação entre o charlatanismo e a religiosidade é bem ampla,é necessário um vasto entendimento para de fato, caracterizar este crime.

Este instituto se declina ao livre arbítrio de cada ser humano, pondo em vista que para cada pessoa,á ela por liberdade,é dada a possibilidade de acreditar em o que quer que seja, tendo o seu direito de crer na cura espiritual, na religião, na crença, em fim,é relativamente importantíssimo que o fato seja declaratório por evidências explícitas que o princípio da saúde pública esteja sendo violado.

Portanto ao contraditório deste, versa no nosso ordenamento jurídico que é preciso inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível utilizando de profissões não formalizadas e muitas vezes técnicas grosseiras para se obter a cura de outrem, com isto se caracterizar o crime.

1.2 – Título de Charlatão

Simplificando a “título”,podemos trazer nesta pesquisa um breve lúdico dos maiores titulares deste instituto, destaco os seguintes:

Jucelino Luz

Desde a semana passada, vem circulando na internet uma carta escrita por Jucelino da Luz endereçada a Cristiano Araújo, falecido no dia 24 deste mês em um acidente de carro. Nela, Jucelino teria avisado o cantor sobre a morte dele e da namorada na volta de um show. 

Juscelino também garante ter previsto outras tragédias, como o acidente de avião com o Voo TAM3054, em 2007, e a morte de outro famosos, entre eles Ayrton Senna e a Princesa Diana. Para provar, Juscelino mostra as cartas e os comprovantes de envio dos Correios.

Porém, em matéria produzida pelo programa Fantástico, da Rede Globo, peritos analisaram tais documentos e comprovaram uma falsificação grosseira. Segundo eles, foi possível constatar que o miolo das cartas era alterado depois de elas serem levadas ao cartório.

Thomaz Green Morton

Se você nasceu antes dos anos 90, certamente vai se lembrar do “Homem do Rá”. Um dos maiores paranormais do Brasil, Thomaz prometia a cura de seus pacientes através de luzes misteriosas e perfumes que saíam de suas mãos. Ao ser desafiado a provar seus poderes, ele garantiu que faria um pintinho sair de um ovo não fertilizado. Porém, mudou de ideia e acabou sendo esquecido.

Peter Popoff

A cura para qualquer doença em um toque! Parece tentador, não? Essa era a promessa do pastor Peter Popoff, que vendia curas milagrosas em programas de TV. Era só ele encostar na cabeça da pessoa para que Deus lhe desse informações, como o nome e a doença do paciente. Porém, James Randi (novamente ele) desvendou o truque! Era a mulher de Popoff que lhe passava tudo através de um ponto eletrônico em seu ouvido. 

É evidente que todos estes casos são pertinente e caracterizado por mentiras, falsidade, com a intenção de trazer para si toda e qualquer atenção que traga um convencimento para se obter um privilegio, uma veneração e assim consumar o ato de obter vantagens financeiras de alguma forma, chega até ser algo incompreensível, subestimar a inteligência humana com atos tão lógicos ao ver normal de qualquer ser irracional.

A má-fé é algo fundamental para se caracterizar este crime,é observado que se trata de um crime comum e por isto ate mesmo um profissional habilitado para exercer a sua função pode estar a cometer este delito.

De uma forma bastante grosseira, podemos perceber que a mídia desenvolve também em parceria um papel bastante significativo para este crime, inserindo a publicidade movida a sensacionalismo, com frequência e com uma certa relevância para os ouvintes, uma publicidade de sai das características de ser algo relevante para o crescimento intelectual de uma sociedade, algo relevante dotado de conceitos racionais e verídicos, ao que me remete curiosidade é, como a mídia pode promover casos como estes, trazendo para a sua programação, para a publicidade casos irreais, casos patéticos de uma forma bastante persistente, acredito eu que este crime poderia ser revisto ao ponto de obter um novo entendimento para o que se entende sobre “crença,religião”,e “charlatanismo,falsificação grosseira”,poderia também ser revisto as penas para este crime, e trazer também para o sujeito do crime a própria mídia, sendo ela participe para a alienação de uma sociedade inteira.

1.3 – Charlatanismo x Estelionato

O que é Estelionato?

Segundo o artigo 171 do Código Penal, “Estelionato é o ato de obter para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheiro, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”, sendo que a pena para essa prática é de 1 a 5 anos de prisão e multa. 

Equiparando os dois institutos,é valido se observar que o agente tem a finalidade de obter vantagem e lucro financeiro através do engano, muitas vezes utilizando a própria religião para seu subterfúgio.

As praticas rotineiras do nosso cotidiano de uma certa forma, ofusca esse ato tão traidor que familiarmente existem dentro das igrejas,dentro dos cultos religiosos,dentro do acreditar de cada ser humano, alienado e perdido nessa imensidão de problemas que cada ser passa no correr de sua vida.

Os dízimos e as ofertas que são solicitados em cultos religiosos, expressa esse ato,porem cabe ser analisado cada caso,não podemos deixar de olhar para o profissional e sua função,na religião o lider ele tem como função realizar o culto e colocar exposto para os que acreditam algo relevante,se houver o ato livre de doar,dar e colaborar com algo,este não ha crime,pois se trata de um ato voluntario e por livre espontânea vontade,porem,se existe neste mesmo conceito o convencimento de uma forma perversa,o inculcar,a vantagem,ai esta o dolo do crime.

Bem como posso expressar, os rituais que colocam a cura de alguma doença através de atosmisteriosos, deixando em risco a vida alheia, este é um caso bastante real e corriqueiro existente nas igrejas e nas religiões,a ponto de uma pessoa que segue alguma religião, tendo muitas vezes o diagnostico de sua enfermidade, deixar de lado a seara médica com toda forma prudente para sua cura e se entregar para praticas religiosas que garantem a cura muitas vezes doenças malignas e o resultado é o óbito.

Não podendo me negar que,cabe a cada um a sua liberdade religiosa,prevista em nossa constituição.

Evidente que são situações com contrastes duvidosos, contraditórios e muitas vezes sem umentendimentos específicos, são institutos que envolve a intelectualidade humana, a liberdade deexpressão, a liberdade de acreditar no que quiser e no maior bem,a vida.

Como se chegar a um dolo para este crime se o próprio réu muitas vezes não confirma o dolo, alienado, envolvido em uma serie de conceitos,cabe a nos buscar a forma mais clara, a evidencia mais objetiva para se resultar uma condenação precisa.

Portanto especificar os dois institutos é algo facil pois estamos lhe dando dia a dia com esses cirmes,dificil mesmo é saber a que ponto podemos caracteriza-los como cirme,a que ponto esses doutrinadores usam a religiao como forma de consolo para tantas perdas,para tantas desilusoes que muitas vezes devastadoras,é preciso elevar o poder de raciocinio de cada pessoa,a conduta deste crime,é preciso agirmos de maneira racional dependente de qualquer crença.

O estelionato é um crime que lesa o patrimônio alheio para se obter vantagem, podemos observar este ato dentro da religião, assim previsto neste enunciado:

STJ mantém decisão que rejeitou denúncia contra líderes da Igreja Universal

14 de maio de 2015, 12h38

A pretensão de simples reexame de prova não justifica recurso especial. Seguindo esse entendimento, já fixado na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, o STJ negou o pedido do Ministério Público Federal para que a 6ª Turma rediscutisse a rejeição de denúncia por estelionato e falsidade ideológica apresentada contra dirigentes da Igreja Universal do Reino de Deus. A decisão é do desembargador convocado Ericson Maranho.

Para o MPF, a prática arrecadatória da igreja configura estelionato contra os fiéis. Além desse crime, Edir Macedo, João Batista Ramos da Silva e outros representantes da igreja foram denunciados por formação de quadrilha, evasão de divisas, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

De acordo com a denúncia, o dinheiro arrecadado dos fiéis por meio do convencimento de que receberiam socorro espiritual e econômico seria desviado para instituições financeiras em paraísos fiscais no exterior.

O juízo de primeiro grau não recebeu a denúncia em relação aos delitos de estelionato e de falsidade ideológica, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que considerou que a captação de recursos faz parte da liberdade religiosa.

No STJ, o MPF sustentou que as condutas se adequavam ao tipo penal previsto no artigo 171 do Código Penal e que a denúncia apresentava os elementos mínimos para ser recebida pela Justiça.

Contudo, Ericson Maranho verificou que a análise do recurso especial do MPF exigiria necessariamente revolvimento das provas do processo, o que não é admitido nessa instância, como estabelece a Súmula 7 do STJ. Em razão disso, o recurso não terá seu mérito examinado pelo tribunal, ficando mantida a decisão do TRF-3. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

É evidente que o estelionato também tem uma grande ligação com as praticas religiosas, pois o ato de arrecadação de dízimos e ofertas gera a desvantagem patrimonial, lesiona o patrimônio de cada pessoa, mas o que não podemos deixar de falar é que esses atos muitas vezes são por espontânea vontade, chegando ao convencimento de muitas pessoas ser um ato nocivo e correto dotados de bondade, assim é uma prática existente a muitos anos em algumas religiões, muitos fiéis doam valores diversos com a mera certeza de que este ato é o mais preciso e correto para se consagrar pessoas fidedignas, de boa fé e solidarias.

Portanto o abuso explícito de pedidos, de convencimentos absurdos, de lavagem cerebral, este sim, caracteriza o crime.

1.4 Múltiplos caminhos

São diversos caminhos que se resume uma decisão jurídica para este instituto, do ponto de vistabiológico, podemos entender que o ser humano evolui em comunhão as questões sociais e culturais de uma sociedade, sobre esta faculdade, vejamos o que retrata em seu livro o autor Roque de Barros Laraia, CULTURA Um conceito antropológico:

1.A cultura, mais do que a herança genética, determina o comportamento do homem e justifica as suas realizações. 2. O homem age de acordo com os seus padrões culturais. Os seus instintos foram parcialmente anulados pelo longo processoevolutivo por que passou. ( Voltaremos a este ponto mais adiante.) 3. A cultura é o meio de adaptação aos diferentes ambientes ecológicos. Em vez de modificar para isto o seu aparato biológico, o homem modifica o seu equipamento superorgânico. 4. Em decorrência da afirmação anterior, o homem foi capaz de romper as barreiras das diferenças ambientais e transformar toda a terra em seu hábitat. 5. Adquirindo cultura, o homem passou a depender muito mais do aprendizado do que a agir através de atitudes geneticamente determinadas. 6. Como já era do conhecimento da humanidade , desde o Iluminismo, é este processo de aprendizagem (socialização ou enculturação, não importa o termo) que determina o seu com portamento e a sua capacidade artística ou profissional. 7. A cultura é u m processo acumulativo, resultante de toda a experiência histórica das gerações anteriores. Este processo limita ou estimula a ação criativa do indivíduo. 8. Os gênios são indivíduos altamente inteligentes que têm a oportunidade de utilizar o conhecimento existente ao seu dispor, construí do pelos participantes vi vos e mortos de seu sistema cultural, e criar um novo objeto ou uma nova técnica. Nesta classificação podem ser incluí dos os indivíduos que fizeram as primeiras invenções, tais como o primeiro homem que produziu o fogo através do atrito da madeira seca; ou o primeiro homem que fabricou a primeira máquina capaz de ampliar a força muscular, o arco e a flecha etc. São eles gênios da mesma grandeza de Santos Dumont e Einstein. Sem as suas primeiras invenções ou descobertas, hoje consideradas modestas, não teriam ocorrido as demais. E pior do que isto, talvez nem mesmo a espécie humana teria chega do ao que é hoje.

É mais do que valido saber que, desconstruir esse crime requer um conhecimento pleno e específico sobre a cultura de uma sociedade, da religião, das crendices populares, uma análise ponderada que envolve a antropologia, história e a intolerância religiosa.

Entender o que pode ser o charlatanismo atualmente é de uma observância para as praticas atuais de nossa sociedade, um contraste pleno da falta de ética de alguns profissionais ou ate mesmo a ignorância que rege nosso ordenamento jurídico, ou a mudança constante das legislações, a própria transformação de nosso fato jurídico no tempo, vejamos o que diz essa decisão jurídica sobre o tema:

Campanari ainda menciona que:
trata-se de uma prática cada vez mais comum, haja vista que muitos médicos/ esteticistas/... se aproveitam da vulnerabilidade/ falta de conhecimento técnico de seus pacientes para prometer técnicas infalíveis, principalmente no que tange a procedimentos estéticos.”

12.0 – Referencias bibliograficas:

http://gatomistico.blogspot.com.br/2010/10/principios-da-wicca.html

http://www.webartigos.com/artigos/por-que-o-charlatanismo- eo-curandeirismo-nao-sao-formas- de-estelionato/32368/#ixzz48w2zJKDT

http://andrearnaldopereira.jusbrasil.com.br/artigos/ 256938268/charlatanismo-estelionato-quando-uma-religiao-pode-se -enquadrar-nesses-artigos?ref=topic_feed

http://direitoelegal.blogspot.com.br/2009 /12/charlatanismo-e-curandeirismo_16.html