Documentos da vida

A vida exige que nós tenhamos comprovante de nascimento, certidão de nascimento, identidade, CPF, título de eleitor, certidão de casamento, passaporte, escritura de imóvel, atestado de saúde, e até quando morremos atestado de óbito, mas de nada adianta os documentos se eles não fizerem sentido, não na questão legal, mas no sentido prático de suas reais finalidades.

De que adianta comprovante de nascimento se logo após dar a luz a “mãe” jogará a criança enrolada num saco de lixo no primeiro córrego que achar pela frente ou no primeiro tonel de lixo numa noite escura será encontrada uma criança horas antes jogada lá pela “mãe”.

De que adianta certidão de nascimento se essas crianças consideradas vivas pelo Estado não serão tratadas com dignidade pelo mesmo e muitas vezes o mesmo Estado que abandona cobra daqueles os quais Ele não dá condições para criar os seus, sejam pais modelos.

De que adianta identidade se muitos de nós não sabemos nem quem somos, porque não basta ter um nome, é preciso saber de onde viemos quem são nossos pais, conhecer nossas raízes para “carimbar” a história com nossa marca. Daí enveredamos para o porquê do CPF...

Cadastro de Pessoa Física, quer dizer que a partir deste momento "existimos" como contribuintes cadastrados, consequentemente atentos por nos responsabilizarmos pelos pagamentos dos devidos impostos e consequentemente conscientes desses ônus condecorados zeladores dos benefícios gerados pelos mesmos, já que somos nós que contribuímos com o dinheiro para o governo executar as devidas obras; Governo esse eleito...

...Pelo voto popular dos cidadãos nascidos vivos com identidade e CPF que deram entrada no TRE e adquiriram a condição de votantes para com consciência e liberdade escolherem aqueles que melhor lhes representem e trabalhem em prol de uma vida melhor para a população, ao menos em tese. Logo se verifica que de nada adiantará ter um título de eleitor e desperdiçar a oportunidade de exercer seu direito supracitado em troca de dinheiro ou quaisquer outras coisas.

Se casares e quiseres que o estado assim o reconheça terás que dá entrada na certidão de casamento, mas de nada adiantará ter uma certidão de casamento se não vives em harmonia com aquela que escolheste para compartilhar a vida, dormir e acordar lado a lado. E quando casar, como diz o ditado: “quem casa quer casa”, terás que comprar a tua e fazer a escritura dela e de todos os outros bens que venha a conquistar.

Para entrares ou saíres de uma empresa como funcionário terás que ter em mão um atestado de saúde, seja admissional ou demissional terás que se submeter a exames médicos para comprovar que gozas de saúde e está apto para desempenhar a função pretendida ou que não foi afetado por nenhuma doença ocupacional após trabalhar na empresa em que deixa para trás; Saudável receberá um O.k.; caso tenha alguma doença UM NEGATIVO, em tese...

Após nascer, ser registrado, se identificar para o estado, ser reconhecido como contribuinte, receber a chancela de eleitor, ser legalmente casado, ser proprietário de um imóvel, etc., etc., etc. chegará o dia em que morrerás porque até hoje ninguém conseguiu escapar da morte e quando este momento chegar, tu só estará legalmente morto quando for lavrado o teu atestado de óbito, ainda que desastrosamente assim o declarem e sorte sua se der tempo de perceberem que declararam um vivo morto, pois é amigo leitor nem na morte a gente escapa da documentação.