DOCUMENTÁRIO: JUSTIÇA

O tema desse trabalho é o documentário “Justiça”, de autoria de Maria Augusta Ramos.

O filme mostra a rotina do Fórum da cidade do Rio de Janeiro, com as pessoas que lá trabalham: Juízes, promotores, defensores públicos, serventuários e também aquelas que o freqüentam diariamente: réus, familiares destes, advogados, partes, etc.

Passarei, então, a expor alguns momentos do filme que mais me chamaram atenção.

1. O juiz não nota que o acusado de furto, a quem está interrogando, é paraplégico.

A Constituição Brasileira, em seu artigo 5º, inciso LIV, preceitua: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

Será que, no caso desse réu, está sendo aplicado o princípio da Ampla Defesa e do Contraditório? Que provas encontrou o Delegado de Polícia para indiciá-lo? O Ministério Público ofertou a denúncia, o Juiz a recebeu e somente no fim do interrogatório foi que se percebeu que o réu era aleijado (estava em uma cadeira de rodas), condição essa que refuta todas as acusações contra ele. O processo está eivado de nulidades desde sua origem.

2. As cenas gravadas na Polinter mostram celas superpovoadas, verdadeiros depósitos de gente, tratamento degradante dispensado aos presos.

Verdadeira escola da violência. Do jeito que se encontra o sistema penitenciário não há como recuperar ninguém – é uma afronta à dignidade humana. A Constituição Brasileira, em seu art. 5º, inciso XLIX, diz: “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. Além de inconstitucional, é absolutamente degradante o que se vê nas celas das delegacias e penitenciárias brasileiras.

3. Uso de expressões “INCREPADO”, ao invés de acusado, réu, denunciado, “DE CUJUS “(latim) que significa morto, falecido, e de “ARTÉRIA” no lugar de rua.

A linguagem de quem aplica a lei é diferente de quem a recebe. A linguagem do Poder Judiciário por vezes exerce bloqueio aos direitos das classes menos favorecidas, que veem naquele linguajar algo intransponível, que as distancia da Justiça.

4. A formalidade que impera no Poder Judiciário

A disposição da mobília, onde cada um deve se sentar, a posição central e de nível elevado do magistrado, que alerta ao réu que a posição da cadeira não pode ser alterada e que as mãos devem ficar sobre a mesa, são formalidades necessárias ao bom andamento processual?

5. Condenação sem provas concretas

Na audiência de oitiva das testemunhas, restou claro que não havia prova concreta contra o Alan. O magistrado sentenciou com base nos depoimentos das testemunhas - policiais militares.

Sentenças que se fundamentam tão somente nos depoimentos dos policiais que prenderam em flagrante o réu, colocando em caixa alta e negrito a circunstância de que o acusado confessara na delegacia o crime a ele atribuído, demonstram que o Juiz não se encontrava seguro de sua conclusão acerca dos fatos.

Será que o fato de Alan estar soltando pipa é prova bastante e suficiente de que ele participava do tráfico de drogas? (suposição colocada nos autos de que nas bocas de fumo “soltar pipa” é um alerta de que “a polícia vem vindo”).

Intrigante é o fato do mesmo magistrado ser também professor que ensina a seus alunos sobre a busca da verdade real, sobre os elementos subjetivos que devem ser provados, a fim de se chegar à verdade dos fatos. O documentário mostrou outra realidade.

CONCLUSÃO

Pretendeu a autora captar a atuação do Poder Judiciário e o sistema carcerário neste País e gerar reflexões acerca da atual estrutura, mas, sobretudo, quis causar um impacto no sentido de mostrar ao espectador que há muito por se indignar e que não se deve deixar que a injustiça se misture à indiferença.

Achar normal o que é escandaloso é o primeiro passo para a imoralidade. E o que vem depois é a indiferença - daqueles que servem à Justiça, dos que veem injustiças e não denunciam. Indiferença! Este sim é o sentimento mais frio e cruel que podemos ter pelo nosso semelhante.