Este artigo aborda os conceitos de paternalismo, paternalismo jurídico e paternalismo jurídico-penal, e distinções relevantes: paternalismo puro (direto) e paternalismo impuro (indireto) e paternalismo forte (duro) e paternalismo moderado (débil), e em especial, a análise da norma jurídica do Art. 9º com seu § 3º e o artigo 14º com o seu § 4º da Lei nº. 9.434/97, de doação de órgãos, como hipótese de paternalismo indireto, respondendo a pergunta se este caso de paternalismo indireto é legítimo ou não.