Do potencial risco ambiental a ser causado pela MPX Itaqui aos manguezais da ilha de São Luís – desenvolvimento versus meio ambiente

José Carlos dos Santos**

Kátia do Perpétuo Socorro Viana Santos de Alencar 

                RESUMO:O presente artigo estipula alguns dos riscos aos quais estão expostos determinados trechos de manguezais da ilha de São Luís a partir da instalação da termelétrica MPX Itaqui e seu posterior funcionamento a partir de dados fornecidos pela ACP proposta pelo MPF no Maranhão; Traz dados teóricos sobre conciliação entre economia e ecologia; pontua dano ecológico e acentua o compromisso do empreendimento em minorar os riscos citados.

 

    Palavras-Chave: Direito ao Meio ambiente. Manguezais. EIA-RIMA. Dano ecológico. Economia e Ecologia. 

‘De fato, a natureza morta não serve ao homem. A utilização dos recursos naturais, inteligentemente realizada, deve subordinar-se aos princípios maiores de uma vida digna, em que o interesse econômico cego não prevaleça sobre o interesse comum da sobrevivência da humanidade e do próprio Planeta’[1]

‘Ao direito de usufruir corresponde o dever de cuidar’[2]

Introdução

Uma das grandes preocupações da atualidade diz respeito sobre como conciliar desenvolvimento econômico com o respeito, zelo e atenção que o meio ambiente requer. Após experiências desastrosas em que o mundo assistiu estarrecido às conseqüências dessa desarmonia (vide o caso de Chernobyl, em 1986, um apenas entre milhares de outros que poderiam ser citados) e por uma pressão cada vez maior de uma nova geração preocupada em salvaguardar os recursos existentes –  consciente de que o papel desempenhado no presente determina em grande parte o direito no futuro -  é que os responsáveis por atividades empreendedoras com potenciais riscos degradadores passaram a considerar a questão inicialmente colocada...