Muito se discute entre foro privilegiado, prerrogativa de função ou especial.
Pois bem, o foro privilegiado, de acordo com Fernando da Costa Tourinho, se dá em razão da pessoa, qualidades pessoais, o que se torna inconstitucional uma vez que é contrário ao artigo 5º da Constituição Federal, já que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
O foro especial ou prerrogativa de função, por sua vez, se digna por privilégio a específicas autoridades políticas, os quais serão julgados por Tribunais superiores ou pelo Senado Federal, dependendo do ato ilícito discutido, apenas por estar em um cargo diferenciado, é, então, em relação à função importante que alguma pessoa exercem, por exemplo, o Presidente da República