Do Direito do Trabalho ao direito ao trabalho (Uma visão do Direito do Trabalho com base na Constituição Federal).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Semanticamente, se pensa realmente que o trabalho deveria estar sempre associado à dignidade da pessoa humana, como apregoada na carta magna brasileira de 1988(Art.1º, III), posto que tal discernimento demonstra a verdadeira dimensão da laboração na vida das pessoas, o trabalho é, sem dúvida, pressuposto para o desenvolvimento do país, bem como, fator principal para a eficácia constitucional; sim, pois tudo que se assegura ou se determina, na nossa lei maior, vai indubitavelmente ser procedente diante de uma nação que encontre segurança e esperança quer seja para planejar sua própria vida, quer seja para que seu espaço em volta se mostre bem menos hostil do que tem se mostrado.

 

 

O trabalho acarreta nas pessoas, além do óbvio, a ausência da sensação de letargia social, a qual, atualmente no Brasil, é verificada por um número expressivo de indivíduos; tal sentimento faz com que o comportamento derrotista, com suas nuances de impossibilidade de progresso, se generalize, criando assim um país sem bandeira, ou seja, sem interesses coletivos de um povo que podia e devia estar com a sua condição pessoal pelo menos encaminhada, senão resolvida, para que a partir disto pudesse se engajar na busca pela satisfação social, mas o que vemos é a total impossibilidade de tal sentimento, na medida em que a tormenta do desemprego, faz parte da vida de boa parte dos lares brasileiros.

 

 

Temos uma Constituição primorosa, mas não desprovida de contradições gritantes, exemplo disto é o que encontra descrito no art.7º, em contra ponto com o que se refere o art.1º, IV, onde se tem no primeiro citado uma série de garantias em relação ao trabalho e no segundo uma nítida valorização da livre iniciativa, como evidente simpatia para com o neoliberalismo, daí temos uma sociedade teoricamente justa e pragmaticamente capitalista, no sentido mais racional do vocábulo.

 

 

O sistema híbrido adotado no Brasil, em relação à questão sindical, posto de forma clara na CF/88, art. 8º, caput, o qual demonstra uma pluralidade e mais adiante no inciso II, do mesmo artigo, uma prevalência de unicidade, só complica; engessando alguma possibilidade de fortalecimento do sistema de trabalho a fim de se buscar e exigir de forma mais efetiva a segurança e quem sabe uma perspectiva real de prosperidade.

 

 

O trabalho é o alicerce da sobrevivência do homem pela configuração atual do mundo; tirar do ser humano isto é tirar toda esperança de justiça, ainda que dentro de uma visão naturalística, onde o justo é a realização pura e simples do que faz bem a alguém sem, para isso, fazer mal a outrem.

 

 

 A questão não tem nada de sutil, muito menos se pode colocar a culpa na problemática advinda somente da globalização, que por sinal tem realmente sua parcela de culpa, mas não é fator único para tal desequilíbrio, pois a automação aclamada no passado, como forma de qualidade para o trabalho, inclusive no seu sentido de preservação do trabalhador, ajudando-o, se tornou, galopando crescentemente sem qualquer contenção, ou melhor, sem qualquer planejamento, um enorme monstro de dissabor para quem se colocava no seu emprego como pessoa útil e até indispensável; isto mesmo! Nos tornamos dispensáveis e o pior é que tal constatação ocorre hoje, não por perdermos nosso posto para alguém possivelmente mais qualificado, mas para um “alguém” com maior frieza e que condiz perfeitamente com o que requer o pensamento neoliberal; a máquina, com toda sua falta de problemas pessoais e de acomodação, típicos do ‘antigo empregado”, o homem; com isto vemos como é realmente de eficácia limitada  a norma disciplinada no  art.7º, XXVII, da CF/88.

 

 

A flexibilização é outro fator inerente ao sistema capitalista adotado no Brasil, o que acaba por descaracterizar princípios fundamentais da matéria, como o da irrenunciabilidade de direitos que fica a desejar diante da necessidade a qual se encontra o trabalhador, pois é óbvio que para ele, desvirtuar princípios é bem mais suportável que perder o emprego, ainda que este se mostre de maneira a não simbolizar sua fonte de progresso próprio.

 

 

 O princípio da primazia da relação de emprego também fica extremamente afetado por tal evento, bem como princípios gerais aplicáveis ao mundo do trabalho, como o “pacta sunt servanda”, dentre outros; certo é que O Direito do Trabalho vê o seu arcabouço teórico ameaçado, quando o seu pressuposto primário, que é a proteção ao hipossuficiente, se torna secundário na prática, quando flexibilizar pouco a pouco vira regra, transformando em exceção a base principiológica do Direito do Trabalho.

 

 

Particularmente, aqui no Brasil, temos, como cita brilhantemente o magistrado Pinho Pedreira, um Direito do Trabalho outorgado e não nascido da conquista com tudo que lhe seria peculiar, então fica evidente a enorme facilidade existente para uma eterna condução de tal Direito, donde se percebe a prevalência de outorga crônica, o que vem reforçar ainda mais a acomodação.

 

 

 

Temos reivindicações, bem como grupos dispostos a conquistas trabalhistas, mas estes se mostram inexpressivos quando a citada necessidade vem à tona, daí, um povo reconhecidamente pacífico tira seus ideais de campo, permitindo que ele mesmo seja alvo de programas assistenciais insatisfatórios e momentâneos, como é o exemplo do “Fome Zero”, que creio ter sido implantado de maneira equivocada, sem qualquer perspectiva de reversão do quadro pintado no nosso país.

 

 

Outra coisa que chama a atenção, é a velhice precocemente “determinada” pelo campo empresarial, visto que aos quarenta anos o mercado, que por sinal é quem dita as regras, deixa claro através da exclusão que indivíduos com esta faixa etária já não são capazes de nova investidura profissional, então entramos numa profunda contradição, donde se percebe um funil cada vez mais estreito, pois aos 40 se é velho e aos 20 se é inexperiente demais; daí nos resta, com alguma sorte, qualificação ou com a boa e velha indicação, cultura concebida desde os primórdios como verdadeiro entrave de qualidade, uma faixa de vinte anos, isto quando não nos tornamos dados estatísticos, avolumando mais e mais o quadro de desemprego no país.

 

 

Enfim, vale pensar que somos, além de parte dos nossos ideais, parte de uma nação que precisa principalmente de uma reformulação de idéias associadas a um ideal comum de progresso, claro que com a “benção” do Estado, já que este parece até agora estar em harmonia, pelo menos de pleno consentimento com o desenrolar da situação, tais são suas atitudes para com o desemprego crescente.