O reconhecimento do direito de prioridade à obtenção de títulos de direitos minerários pelo Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM pode envolver subjetividade e, portanto, eivar de erros o título outorgado. Contudo, se tais erros forem cometidos de boa fé e não houver oposição eficaz à outorga do título, durante o período de um ano a contar da sua publicidade no D.O.U., ele se tornará direito adquirido do seu titular, em face da decadência do direito de pleitear a sua nulidade.