Tratando se do direito de construir podemos entendê-lo como a ampla liberdade que possui o proprietário ou dono de um fundo ou terreno, de nele construir, erguer ou levantar as construções que quiser. Contudo esta ampla liberdade encontra limitações nos direitos dos vizinhos e regulamentos administrativos, conforme redação do art.1.299 do Código Civil de 2002 em sua seção VII.