DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIAS CRIMINAIS EM SÃO LUÍS: uma análise acerca de sua construção 

Lucas Magalhães Barbosa

Themis Adriana Costa Araujo[1]

RESUMO

A mídia televisa representa um elemento de suma importância no processo de legitimação do sistema penal. Através da divulgação de notícias criminais, observa-se a construção de opiniões pela sociedade e sua relação com a determinação do senso comum penal. Dessa forma, com intuito de caracterizar a construção na notícia criminal em São Luís-MA, analisamos a produção do programa Bandeira 2. 

Palavras-Chave

Sistema penal. Mídia. Notícia criminal. 

INTRODUÇÃO

Tendo como ponto de análise as funções dos sistemas de controle informais na modernidade, decidimos realizar um estudo sobre a mídia e como a mesma se caracteriza na divulgação da notícia criminal. Para isso, faremos um breve exame do pensamento criminológico até chegar ao paradigma da reação social, em que então analisaremos o papel legitimador da mídia na manutenção de um pensamento arcaico.

A Antropologia criminal de Cesare Lombroso e posteriormente a Sociologia criminal de Enrico Ferri constituem as matrizes do pensamento criminológico, ainda possuindo vestígios categóricos na modernidade. No final do século XIX, com a afirmação da Criminologia como ciência, há uma mudança de enfoque. O labelling approach, surge como resultado de estudos realizados pela Escola de Chicago, com o intuito de questionar o paradigma funcional da escola positivista e definir o novo objeto de estudo da criminologia, porém seu âmbito de repercussão se restringe à academia.

Assim, com o objetivo de caracterizar a construção da notícia criminal, pela mídia local, realizamos uma entrevista com um repórter policial, o apresentador do programa Bandeira 2 e analisamos a relação da formação e divulgação da notícia com a ideologia penal dominante.

1. A CONSTRUÇÃO DA CRIMINOLOGIA POSITIVISTA

      Desde o seu surgimento, a Criminologia tem como função cognoscitiva individualizar as causas e os fatores que determinam o comportamento criminoso, a fim de combatê-los com práticas que pretendem modificar o delinquente.

      A primeira e célebre resposta sobre as causas do crime foi dada pelo médico italiano Cesare Lombroso. “Lombroso, em seu livro L’umo delinquente, cuja primeira edição é de 1876, considerava o delito como um ente natural, um fenômeno necessário como o nascimento, a morte, a concepção, determinado por causas biológicas de natureza, sobretudo, hereditária”.[2] Ou seja, Lombroso defende a ideia do criminoso nato, partindo do determinismo biológico e psíquico do indivíduo. A visão antropológica de Lombroso é então ampliada por Enrico Ferri, que ao desenvolvê-la em uma perspectiva sociológica formula uma série de causas ligadas à etiologia do desvio: individuais (psíquicas), físicas e sociais.[3]

A Antropologia e a Sociologia criminais formam as duas vertentes da Criminologia Positivista. Mesmo que o enfoque tenha sido deslocado dos fatores biológicos para o fator social, a concepção positivista de analisar a criminologia continua predominante no mundo contemporâneo.

1.1  A EVOLUÇÃO DA CRIMINOLOGIA E SEU NOVO FOCO DE ESTUDO

 

       A criminologia se afirma como ciência no fim do século XIX, transcendendo do seu paradigma etiológico para o paradigma da reação social. É a partir do sociólogo americano Howard Becker que há a revolução de paradigmas, principalmente através de seu livro Outsiders (1963), em que Becker apresenta a teoria do labelling approach, a qual se define como a distribuição desigual da etiqueta de criminoso.

Uma conduta não é criminal “em si” (qualidade negativa ou nociva inerente) nem seu autor um criminoso por concretos traços de sua personalidade ou influências de seu meio ambiente.  A criminalidade se revela, principalmente, como um status atribuído a determinados indivíduos mediante um duplo processo: a “definição” legal de crime, que atribui à conduta o caráter criminal, e a “seleção” que etiqueta e estigmatiza um autor como criminoso entre todos aqueles que praticam condutas.[4]

Portanto, não há uma criminalidade a priori, cuja existência seja ontológica, anterior e independente da intervenção do sistema penal. O que há é a significação legal de crimes pelo Legislativo, que atribui à conduta o caráter criminal, construindo o universo da criminalidade e da seletividade.

O capitalismo sempre trouxe em sua construção a diferença entre classes sociais, priorizando os mais ricos e rotulando aqueles que não possuíam a mesma reserva monetária. Isto acentua o número de excluídos, pois por não terem capacidade de se igualar à classe social mais favorecida da sociedade, os mesmos são tachados e eliminados de toda a trama social.

“[...] o grupo social dos excluídos é considerado descartável e o sistema constitucional não age sobre eles, contrário ao sistema penal que age com toda a sua força e autoridade sobre essa classe da população”.[5] Desta forma, o Sistema Penal é o criador da criminalidade seletiva, que sustenta a sua legitimidade nos sistemas de controle social informais exercido por instâncias que não tem competência específica para agir, são exemplos: a família, a religião, a escola, o mercado e a mídia.[6]

Por tratar de pessoas excluídas, é possível associar-lhes todas as cargas negativas existentes na sociedade, o que produz uma imagem fixa do delinquente. Tal delinquente deve apresentar componentes de classe social, étnicos, etários, de gênero e estéticos formando um estereótipo que se torna o principal critério seletivo. Esta inevitável seletividade provoca uma distribuição seletiva em forma de epidemia, atingindo apenas aqueles que tem baixas defesas perante o sistema penal, tornando-os mais vulneráveis. Em sinopse, as agências acabam selecionando aqueles que circulam pelo espaço público com o figurino social de delinquente.[7]

Assim, quando o enfoque criminológico se desloca do comportamento desviante para os mecanismos de controle social dele, que o momento crítico atinge sua maturação na Criminologia, evoluindo de uma teoria da criminalidade para uma teoria crítica e sociológica do sistema penal.[8]

2. A CONTRUÇÃO DA NOTÍCIA CRIMINAL E SUA CONTRIBUIÇÃO PARA A MANUNTENÇÃO DA IDEOLOGIA PENAL DOMINANTE

 

      Após a análise dos paradigmas criminológicos partimos para tentar entender como a mídia caracteriza a notícia criminal e como a mesma apresenta grande influência entre os meios de controle social informais.

      Em princípio, os critérios para a divulgação da notícia são dois: a importância e o interesse da notícia. A importância está ligada ao caráter de interesse público da notícia e o interesse, ao de suprir as exigências do público alvo. Portanto, ao considerar a mídia como construtora e caminho de levar a notícia ao público é necessário compreender o quanto à visão de mundo é influenciada pelo que é transmitido.[9]

      Deste modo, a mídia possui o trabalho de definir quais fatos o público saberá, e quais não serão conhecidos. Ao divulgar notícias sobre crime, apesar de defender a objetividade, a mídia é absolutamente sensacionalista nesse tipo de caso. As notícias sobre crime são tratadas de maneira maniqueísta, sendo que cada lado há um estereótipo a ser reforçado, e todos devem assumir os seus papéis. É neste ponto que trabalha o enfoque da criminologia crítica, o paradigma da reação social reproduz o preconceito em relação às parcelas menos favorecidas da população, e legitima a seletividade do sistema, apontando a mídia como essencial legitimadora desse papel.[10]

      As ideias sobre o perfil do criminoso e a certeza de se diferenciar os criminosos dos cidadãos de “bem” são conceitos trazidos pela criminologia positivista, que apesar de já ter abandonado o campo acadêmico, continua impregnado no senso comum penal da sociedade.

“[...] os grupos sociais criam o desvio ao fazer as regras cuja infração constitui desvio, e ao aplicar essas regras a pessoas particulares e rotulá-las como outsiders. Desse ponto de vista, o desvio não é uma qualidade do ato que a pessoa comete, mas uma consequência da aplicação por outros de regras e sanções a um ‘infrator’. O desviante é alguém a quem esse rótulo foi aplicado com sucesso; o comportamento desviante é aquele que as pessoas rotulam como tal. [...] Isto é, não podem supor que essas pessoas cometeram realmente um ato desviante ou infringiram alguma regra, porque o processo de rotulação pode não ser infalível; algumas pessoas podem ser rotuladas de desviante sem ter de fato infringido uma regra”.[11]

       Por conseguinte, a separação maniqueísta entre as pessoas naturalmente criminosas e os cidadãos, que anteriormente era justificada pelo paradigma etiológico, é sustentada no mundo contemporâneo pela mídia.

2.1 A CARACTERIZAÇÃO DA MÍDIA TELEVISIVA LOCAL

Em São Luís, a disputa pelo ibope está dividida em dois turnos: manhã e tarde. Pela manhã, três programas concorrem pela audiência, são eles: Bandeira 2, na TV Difusora (SBT); De Olho em Você, na TV Maranhense (Band) e o Patrulha Policial, na TV São Luís (Rede TV). À tarde a disputa pelo ibope fica entre os programas Balanço Geral, na TV Cidade (Record) e Comando em Ação, na TV Maranhense (Band), é nesse horário que a disputa é acirrada, e têm-se observado constantes “alfinetadas”, entre os apresentadores, por conta da disputa da audiência.

Com a finalidade de caracterizar a mídia televisiva policial local e sua relação com a sociedade, realizamos uma entrevista com o apresentador do programa Bandeira 2, Silvan Alves Pinheiro, premiado repórter policial com mais de 15 anos de carreira, ressaltando a boa receptividade pela equipe e principalmente a cordialidade do entrevistado. O programa Bandeira 2 passou a ser exibido pela TV Difusora, em São Luís, na década de 80, sendo escolhido esse nome em virtude das matérias serem produzidas a noite e pela madrugada, uma alusão à bandeira 2 cobrada pelos taxistas que trabalham à noite, atualmente é o programa do gênero de maior audiência local,  sua equipe é composta por cinco integrantes e é transmitido, ao vivo, de segunda a sexta, no horário das 7h05 às 7h30. A seguir, segue entrevista.[12]

Por que o Bandeira 2 tem esse foco para a notícia policial?  Qual o seu objetivo? Ao surgir, na cidade de Imperatriz, na década de 80, em que era uma das cidades mais violentas do Brasil, sendo aquela época do garimpo com muitas ocorrências de crimes de “pistolagem”, o programa, buscava transmitir essas notícias e quando foi transferido para a capital permaneceu com o formato policial. Então, a princípio, a ideia era só mostrar a violência, a espécie de “mundo-cão”, hoje após uma reestruturação, o programa passou a ter um lado social com a prestação de serviços, como a divulgação de documentos perdidos, pessoas e animais desaparecidos, campanhas para ajudar pessoas menos favorecidas, localizar foragidos da justiça e orientar as pessoas na busca pelos seus direitos e cidadania.

O que motivou a reestruturação do programa? O Bandeira 2 diferencia-se dos outros programas, pois procura não explorar a degradação humana, nós respeitamos muito a figura do ser humano, tanto é que há um diferencial no tratamento que é dado à notícia, a gente não chama ninguém de ladrão, bandido ou marginal, até mesmo para não cair na mesmice que todo mundo faz. Tomamos muito cuidado com a parte jurídica, pois haviam muitas ações judiciais em função de antes não se ter esse cuidado ao trabalhar a notícia, hoje, a gente passou a adotar essa linha, de não expor as pessoas nem cenas fortes, como cadáveres dilacerados, pra fugir da mesmice e reduzir os processos e as indenizações.

Por que, então, não explorar a degradação humana? Quando resolvemos mudar o formato do Bandeira 2, que permanecia em um estilo batido, foi feito uma pesquisa tendo como resultado que a maioria do nosso público, cerca de 80%, eram crianças na faixa etária de 6 a 12 anos, por incrível que pareça, as crianças estão se arrumando pra ir à escola e estão na frente da TV, então, não fica bem utilizar palavras de baixo escalão, mostrar pessoas em estado de degradação, pois permanece na mente das crianças. Logo, esse foi o principal motivo para mudar de foco.

Qual o mecanismo para a construção dessa notícia criminal? Atualmente com o avanço das cidades e consequente o aumento da violência, os jornais e telejornais vem divulgando essas notícias. Outro aspecto importante, em função desse crescimento da violência, é a seleção daquilo que se quer divulgar, pois são tantas coisas que não há espaço para noticiar tudo, então, se faz uma triagem entre as notícias que irão chamar mais atenção das pessoas como os crimes de homicídio, os crimes contra a pessoa, assaltos... Crimes ditos hediondos pela população. Então, de acordo com a escala de violência a gente tem como selecionar o que se quer divulgar, o que daremos preferência, aquilo que vai virar manchete. Dessa forma, querendo ou não, o foco do programa são os crimes mais chocantes.

Então, o Senhor pode afirmar que as notícias de maior impacto são os crimes mais chocantes? O foco do programa é isso, as pessoas gostam de ver, dizem que não, mas gostam. Quando se chega a um local onde ocorreu morte violenta, por exemplo, encontramos tanta gente ao redor, até crianças, que você nem consegue trabalhar até a perícia tem dificuldade para isolar o local.

Os plantões policiais são a principal fonte para as notícias do programa? Não, temos muitas fontes como pessoas da comunidade, taxistas e moto-taxistas, que passam, olham alguma coisa e procuram a gente, ligam no celular e também aqui na Difusora. A gente tem muitos informantes, tem coisas que a gente toma conhecimento primeiro que a polícia, muita coisa a gente que aciona a polícia.

Alguma notícia divulgada pelo Bandeira 2 já influenciou alguma reação social? Não, não. Pois, não usamos esse sensacionalismo do tipo: Ah, “esse cara” é um monstro, fez isso, fez aquilo. Esse não é nosso papel, isso quem vai fazer é a justiça, pois até que se prove o contrário ele (o entrevistado pelo programa) é só mais um acusado. Por mais que tenham indícios de que foi aquela pessoa, não cabe a mim, não sou promotor e nem juiz, o cuidado mesmo é só mostrar a notícia, esse é nosso papel. Porém, tem gente que faz isso, que joga “o cara” contra a sociedade, até mesmo quando ele vai pra prisão ele já sofre uma punição pelos outros presos, lá eles tem TV, ficam de olho em tudo, quando eles olham uma notícia do tipo “esse cara” é um estuprador, um monstro, eles violentam “o cara”, ou seja, você contribui para um outro crime.

O que sustenta financeiramente o programa? O comercial, a iniciativa privada, o comércio em geral. Hoje, um dos maiores faturamentos da TV Difusora é o Bandeira 2, tem anunciante, de dois produtos congêneres, na fila para você ter uma ideia, pois eles sabem que há um retorno.

Conforme esses 15 anos de carreira, o Senhor acredita que existe um perfil de criminoso, um estigma? É possível sim, naqueles casos de assassinatos em série, crimes praticados por maníacos. Mas hoje, a questão de ser preto, pobre e prostituta mudou muito. Por um real ou dez centavos “um cara” mata outro, houve a banalização da violência, a impunidade contribui pra isso, no Maranhão, atualmente, existem mais de 14.000 mandados de prisão em aberto que não cumprem porque não tem cadeia, não tem lugar. Então por mais experiência que você tenha é difícil olhar uma pessoa na rua e dizer se ela é um bandido, antes o bandido andava maltrapilho hoje é bem vestido, está no meio da sociedade quando, na verdade, é um traficante, um assaltante, bem informado, sobretudo, dos artigos do Código Penal.

O que mais marcou sua carreira de repórter policial? O caso dos meninos emasculados do Maranhão e Altamira, no Pará, que me levou ao prêmio de Embaixador da ONU e Unicef para assuntos da criança. Foi um trabalho investigativo em que acompanhei na íntegra todos os 42 casos. Até hoje tenho uma forte amizade com as famílias das vítimas, estava muito próximo, criei um laço afetivo.

Portanto, os programas policiais das emissoras de televisão, do Estado do Maranhão, através da divulgação de notícias criminais, em geral, por uma mídia sensacionalista, contribuem para a difusão do senso comum penal, a separação maniqueísta da sociedade e a intensificação do medo e da insegurança.

 “A mídia passa a colonizar, com imensas vantagens, a função legitimadora historicamente desempenhada pela criminologia positivista-e o conjunto das Ciências Criminais-operando com o mesmo senso comum, criminologicamente modelado, na dimensão do ‘espetáculo’ de amplíssimo alcance. Sobretudo a mídia televisiva, barbarizando a sua programação com a criminalidade convertida em show-prodigaliza, a um só tempo à cultura do ‘medo’ do crime e do sentimento de insegurança e a indignação contra criminosos, contribuindo para fortalecer a ideologia penal dominante e radicalizar a separação entre o bem e o mal, ‘nós’ e os outros-outsiders-contra os quais, ‘naturalmente’ toda reação social, do aplauso ao extermínio, passa a ser válida”.[13]

 

CONCLUSÃO

Atualmente, o Estado do Maranhão conta com cinco programas policiais, televisionados, que em sua maioria, possuem caráter sensacionalista e maniqueístas, divulgando, todos os dias, o medo e o estigma, que alguns recebem, de criminoso.

Ao analisar o programa Bandeira 2, constatamos que o objetivo do programa é divulgar a notícia do crime e não um perfil ou estigma de criminoso, desenvolvendo ações de solidariedade diferencia-se dos outros programas locais. 

Diante dessa realidade, observamos a importância que ocupam os meios de comunicação, em destaque o jornalismo televisionado, no processo de legitimação e fortalecimento da ideologia penal dominante.

Assim, através da contribuição que as notícias criminais imprimem sobre a construção da realidade, formando a opinião pública, por meio da divulgação do sensacionalismo do crime, constatamos que a mídia local fortalece e dissemina os valores da criminologia positivista.

REFERÊNCIAS

 

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Sistema penal máximo x cidadania mínima: códigos da violência na era da globalização. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

BARATTA, Alessando. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal. Trad. Juarez Cirino dos Santos. 3.ed. Rio de Janeiro: Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002

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BAUBAM, Zygmunt. Vidas desperdiçadas. Trad. Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005.

BECKER, Howard Saul. Outsiders: estudos de sociologia do desvio. Trad. Maria Luiza X. de Borges. 1. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.

BUDÓ, MARÍLIA DENARDIN. Mídia e crime: a contribuição do jornalismo para a legimitação do sistema penal. UNIrevista, Santa Catarina, v.1, n.3, jul 2006. Disponível em: <http://www.buscalegis.ufsc.br/arquivos/b230806_01.pdf>. Acesso em: 12 ago. 2009.

PINHEIRO, Silvan Alves. A construção da notícia criminal. Entrevistadores: Lucas Barbosa e Themis Araujo. TV Difusora, São Luís, 2009.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; BATISTA, Nilo. Direito Penal Brasileiro – I. 2.ed. Rio de Janeiro: Revan, 2003.

   

           

           

           



[1] Acadêmicos do segundo período de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco.

[2]  BARATTA, Alessando. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal. Trad. Juarez Cirino dos Santos. 3.ed. Rio de Janeiro: Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002. p. 39.

[3] ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Sistema penal máximo x cidadania mínima: códigos da violência na era da globalização. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003. p. 36.

[4] ANDRADE, op. cit., p. 41.

[5] BAUBAM, Zygmunt. Vidas desperdiçadas. Trad. Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005. p. 34.

[6] ANDRADE, op. cit, p. 42.

[7] ZAFFARONI, Eugenio Raúl; BATISTA, Nilo. Direito Penal Brasileiro – I. 2.ed. Rio de Janeiro: Revan, 2003. p. 46-48.

[8]  ANDRADE, 2003 apud BARATTA, 2002, p. 49.

[9] BUDÓ, MARÍLIA DENARDIN. Mídia e crime: a contribuição do jornalismo para a legimitação do sistema penal. UNIrevista, Santa Catarina, v.1, n.3, jul 2006. Disponível em: <http://www.buscalegis.ufsc.br/arquivos/b230806_01.pdf>. Acesso em: 12 ago. 2009. p. 7.

[10]   Ibid., p. 9.

[11] BECKER, Howard Saul. Outsiders: estudos de sociologia do desvio. Trad. Maria Luiza X. de Borges. 1. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2008. p. 22.

[12] PINHEIRO, Silvan Alves. A construção da notícia criminal. Entrevistadores: Lucas Barbosa e Themis Araujo. TV Difusora, São Luís, 2009.

[13] ANDRADE, op. cit., p. 61.