Distinção entre direito internacional publico e privado

 

 

Balbina oliveira

 

 

Resumo

Este artigo tem por finalidade discorrer as diferenças entre direito internacional publico, e direito internacional privado, sendo essas diferenças resumidas em basicamente; Direito internacional publico, conjunto de regras e princípios que regula os direitos e deveres internacionais dos Estados, sendo que, a sociedade internacional é composta por Estados, Organizações Internacionais; bem como sendo o Direito internacional privado, um conjunto de regras jurídicas, que tem finalidade determinar direitos e deveres na órbita internacional dos Estados.

Palavras-Chave: Direito internacional publico; Direito internacional privado; organizações internacionais.

  1. 1.   Introdução

O direto internacional, trata das relações do Direito internacional publico, e do Direito internacional privado, e do âmbito normativo, podendo ser positivado ou costumeiro, Trata-se de um ramo do direito que nasce na Idade Média, com a própria formação do Estado, mas que ganha maior importância a partir da consolidação dos Estados europeus e a expansão ultramarina. Cresce com a maior interdependência global, no século XX, e sofre uma expansão importante, sobretudo, a partir dos anos noventa. Como o próprio mundo moderno, o direito internacional é um ramo do direito em constante transformação. É um dos ramos do direito que mais sofre transformações nos últimos anos [1]. Sendo o Direito internacional privado, de acordo com a teoria de subordinação, o direito que soluciona as relações entre particulares, e sendo o direito internacional publico, tendo como objetivo, a relação do cidadão com o poder público. E sendo, segundo a teoria dos interesses, o direito privado serve para a proteção de interesses particulares, sendo o direito público, procura servir aos interesses públicos [2]. Ao analisarmos as distinções ente Direito internacional privado e público, devemos inicialmente entender o que é Direito internacional público e privado, necessariamente temos que mencionar que nem todos os sistemas jurídicos diferenciam os dois termos, sendo que no Brasil usamos a dicotomia que é direito privado e direto publico. Podemos afirmar que existe afinidade entre ambas as disciplinas jurídicas, bem como, visto que em ambas as disciplinas estão voltadas à regulamentação de dimensões específicas da sociedade internacional.

 

  1. 2.               Conceito de Direito internacional publico e Direito internacional privado

 

Devemos analisar o conceito em questão, uma vez que sofreu relevantes mudanças ao longo dos tempos, sendo assim analisaremos os seguintes conceitos; O direito internacional público é o conjunto de regras e princípios que regula a sociedade internacional.  A sociedade internacional é composta por Estados, Organizações Internacionais. É um ramo que nasce na Idade Média, com a própria formação do estado, mas que ganha maior importância a partir da consolidação dos Estados europeus e a expansão ultramarina. [3]

O direito internacional público também pode ser chamado de “direito das gentes”: que vem do direito romano jus gentium, que designa o direito aplicável entre os cidadãos romanos e os estrangeiros ou entre estrangeiros, um direito com menos formalismo, mais guiado pela equidade.  Esse ramo do direito não deveria ser um direito entre Estados, mas um direito entre indivíduos de todo o mundo. O Estado seria apenas uma ficção jurídica que tenderia a desaparecer com o tempo. [4]

     

 

  1. 3.              Direito internacional publico;

O Direito internacional público é um sistema jurídico autônomo, sendo ele regulador das relações entre os estados. Um conceito clássico do Direito Internacional Público é o de Alberto do Amaral Júnior, que o define como o ramo do Direito que “tem sido tradicionalmente entendido como o conjunto das regras escritas e não escritas que regula o comportamento dos Estados”, lembrando que essa concepção remonta à Paz de Vestfália, que “consolidou o sistema moderno dos Estados”.[5] Na mesma linha, Francisco Rezek alude a um “sistema jurídico autônomo, onde se ordenam as relações entre os Estados soberanos”.[6]  o Direito internacional público, foi criado com a distinção de construir relações jurídicas, com o objetivo de orientar todas as organizações no âmbito internacional, bem como estabelecer ordens, e leis comuns que regue os comportamentos que extrapolar a esfera da soberania.  De acordo com o livro do VARELLA as fontes do Direito Internacional Público são as formas nas quais as normas internacionais se manifestam. De acordo com o art. 38 do Estatuto da Corte de Haia (o “rol das fontes”), são considerados fontes do Direito Internacional: os tratados, os costumes e os princípios gerais do direito. Como meios auxiliares, consideram-se a jurisprudência e a doutrina, facultando o emprego da equidade. [7]

 

  1. 4.              Direito internacional privado;

O direito internacional privado é utiliza normas jurídicas, criada pela ciência jurídica onde são definidas seus princípios, devendo essas normas obedecer, as soluções adequadas para os conflitos de leis, seja ele interespacial, seja de competência jurisdicional.  O Direito Internacional Privado (DIPr), é uma subdivisão do Direito Internacional Público, é caracterizado como um conjunto de normas jurídicas criado por uma autoridade autônoma com o propósito de resolver o conflito de leis no espaço.[8] sendo o direito internacional privado, representado por normas que tem como objetivo definir qual o direito deve ser aplicado em uma relação  jurídica, sendo assim ele indica qual o direito deve ser aplicado.

 As relações estabelecidas pelo DIPr são legitimadas pelos contratos e se dão entre duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, que buscam objetivos comuns através da compra e venda ou  da permuta, um querendo comprar e outro vender, ou ambos desejando trocar objetos ou serviços, para atender interesses recíprocos. Quando há um contrato entre pessoas que estão situadas em diferentes países, a relação se dá através dos contratos internacionais. [9]

É de competência do direto internacional privado, disciplinar as relações decorrentes do direito civil, bem como o direito do trabalho, e o direito comercial, sendo caracterizadas como disciplinas autônomas em nível internacional. As principais fontes do DIPr são as convenções internacionais, o costume internacional e os princípios gerais de direito. Segundo as ideias de Nádia de Araújo (2000), as fontes de Direito Internacional Privado podem ser classificadas como internas, quando proveniente do Legislativo, ou internacionais, quando emanadas de tratados e convenções [10].

 

 

  1. 5.              Conclusão

Como já podemos analisar as distinções, entre direito internacional público, e direito internacional privado, sabemos que estes não se confundem, sendo o Direito internacional publico, regulador das relações entre os Estados ou entre Estados e outros autores internacionais; já o Direito internacional privado, regula as relações entre particulares; na pratica tanto o direto internacional publico, como o direito internacional privado, se transforma com o efeito da globalização fundindo-se. Ou seja, o Direito internacional público, se privatiza, enquanto o direto internacional privado se politiza. Desde então vimos que são disciplinas distintas que estão estreitamente relacionadas.

Pois bem sendo assim podemos destacar alguns pontos do Direto internacional publico, e do direito internacional privado, tendo como base a Doutrina do VARELLA, e do REZEK.

 

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO Regulação da sociedade internacional; Disciplina direta das relações internacionais ou das relações internas de interesse internacional; Normas de aplicação direta; Regras estabelecidas em normas internacionais; Regras de Direito Internacional Público. [11]

 

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO Regulação dos conflitos de leis no espaço; Indicação da norma nacional aplicável a um conflito de leis no espaço; Normas meramente indicativas do Direito aplicável; Regras estabelecidas em normas internacionais ou internas; Regras de Direito Internacional Público ou interno. [12]

 

 

 

  1. 6.          Referências

 

[1] VARELLA, Marcelo D. Direito internacional público. 4ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 27.

[2] Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online: Mais de 1000 cursos online com certificado 

 

[3] VARELLA, Marcelo D. Direito internacional público. 4ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[4] VARELLA, Marcelo D. Direito internacional público. 4ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[5] AMARAL JÚNIOR, Alberto do. Manual do candidato: direito internacional p. 75

[6] REZEK, Francisco. Direito internacional público, p. 3.

[7] Estatuto da Corte de Haia

[8] Sobre o assunto: SALEME, Edson Ricardo; COSTA, José Augusto Fontoura. Direito internacional: público e privado. São Paulo: Saraiva, 2007.

[9] Sobre o assunto: ENGELBERG, Esther. Contratos internacionais do comércio. 2 ed. São Paulo: Atlas, 1997.

[9] Estatuto da Corte de Haia

[10] Rezek, J.F. “Direito Internacional Público”.

[11] http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/1572-leia-algumas-paginas-direito-internacional.pdf

[12] http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/1572-leia-algumas-paginas-direito-internacional.pdf

 

  1. 7.         Bibliografia:
    MARA, Tânia. Direito Internacional Privado x Direito Internacional Público. Disponível em: http://www.webestudante.com.br/we/index.php?option=com_content&view=article&id=28:direito-internacional-privado-x-publico&catid=15:internacional&Itemid=79.

 

SILVA, Ricardo Perlingeiro Mendes da. Apostila de Direito Internacional - 1.2 - Diferença entre Direito Internacional Público ePrivado. Disponível em: http://www.scribd.com/doc/51543185/4/Diferenca-entre-Direito-Internacional-Publico-e-Privado.

REZEK, J.F. "Direito Internacional Público - Curso Elementar", Ed. Saraiva, 8a edição, 2000.

VARELLA, Marcelo D. Direito internacional público. 4ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

ACCIOLY, Hildebrando. "Tratado de Direito Internacional Público". São Paulo: Quartier Latin, 2009, 17ª ed.

SOARES, Albino Azevedo. Noção de Direito Internacional Público e a sua diferença relativamente a outros sistemas normativos. Lições de Direito Internacional Público, Coimbra Editora Lda., s/d. Disponível em http://octalberto.no.sapo.pt/nocao_de_direito_internacional_publico.htm