A complexidade das sociedades na contemporaneidade e a busca pelo suprimento de suas necessidades dimensionaram uma elevada economia voltada para a produção e o consumo. Na busca pelo conforto e praticidade os Shoppings Center é o local mais frequentado para satisfação de compra e venda. Contudo, apesar dos Shoppings Center estarem cada vez mais ganhando espaço na sociedade, não possuem legislação no Ordenamento Jurídico Brasileiro que regule as relações nesta área e principalmente as relações contratuais. Diante desta situação, a autonomia dos empreendedores e a falta de legislação proporcionam regras contratuais que tange os interesses dos mesmos e que nem sempre são desejáveis pelos lojistas. Pela hipossuficiência dos lojistas e falta de regulamento legal, muitos contratos firmados trazem cláusulas controvérsias e abusivas, gerando discussões doutrinárias e jurisprudenciais sobre essas relações locatárias. Portanto, este artigo tem por objetivo explicar as condições gerais do contrato de locação, a natureza jurídica dos contratos de Shopping Center e as disposições contratuais controvertidas no contrato de locação em Shopping Center.